Modelo de Queixa-Crime por Calúnia, Difamação e Injúria em Redes Sociais com Pedido de Condenação Penal e Provas Anexadas

Publicado em: 05/02/2025 Direito Penal Processo Penal
Queixa-crime apresentada por L. H. dos S. M. e R. V. S. de O. contra M. da P. S. R., com fundamento nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal e em dispositivos do Código de Processo Penal. O documento relata ofensas e ameaças proferidas pela querelada, tanto em redes sociais quanto presencialmente, causando danos à honra e à reputação dos querelantes. Contém descrição detalhada dos fatos, fundamentos jurídicos, jurisprudências relacionadas e pedidos específicos, incluindo o recebimento da queixa, citação da querelada, designação de audiência de conciliação e condenação pelos crimes mencionados.

QUEIXA-CRIME

PREÂMBULO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ____________.

Querelantes: L. H. dos S. M. e R. V. S. de O., ambos qualificados nos autos.

Querelada: M. da P. S. R., também qualificada nos autos.

Os querelantes, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal (CP), bem como nos artigos 41 e 44 do Código de Processo Penal (CPP), oferecer a presente QUEIXA-CRIME em face de M. da P. S. R., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

DOS FATOS

Os querelantes são casados, sendo que o cônjuge varão, L. H. dos S. M., possui um filho de um relacionamento anterior com a querelada, M. da P. S. R.

No dia 23/08/2024, por volta das 12h30/13h00, a querelada, de forma livre e consciente, utilizou a rede social Instagram, sob o nickname @mari03-1711, para proferir expressões caluniosas e difamatórias contra os querelantes.

Em relação ao querelante L. H. dos S. M., a querelada afirmou que ele era um "pai de merda" e "pai de status", além de insinuar que ele mantinha um relacionamento extraconjugal com "uma mulher de Bonsucesso". No que tange à querelante R. V. S. de O., a querelada proferiu ofensas como "vagabunda", "piranha" e "safada", além de ameaçá-la dizendo: "Se eu te ver na rua, vou amassar tua cara".

Os fatos tomaram grande proporção, especialmente no círculo social e religioso dos querelantes, causando-lhes danos à honra e reputação.

Ademais, no dia 18/09/2024, a querelada dirigiu-se ao estabelecimento comercial do sogro da querelante R. V. S. de O., onde proferiu novas ofensas e ameaças, conforme registrado em vídeo anexado aos autos.

Por fim, a querelada ainda compareceu à 66ª Delegacia de Polícia, onde solicitou medidas protetivas com base em alegações falsas, conforme decisão também anexada à presente queixa-crime.

DO DIREITO

Os fatos narrados configuram, em tese, os crimes de calúnia (CP, art. 138), difamação (CP, art. 139) e injúria (CP, art. 140), praticados de forma reiterada pela querelada contra os querelantes.

Para a configuração do crime de calúnia, é necessário que "'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de queixa-crime ajuizada por L. H. dos S. M. e R. V. S. de O., em face de M. da P. S. R., sob alegação de prática dos crimes de calúnia, difamação e injúria, descritos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal, conforme os fatos narrados nos autos.

Os querelantes alegam que a querelada, em diversas ocasiões, proferiu ofensas e acusações através de redes sociais e em ambientes públicos, violando a honra, imagem e dignidade das vítimas, fatos amplamente documentados nos autos.

É o relatório. Passo ao voto.

Fundamentação

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 93, inciso IX, exige a fundamentação de todas as decisões judiciais, o que passo a fazer com base nos fatos e fundamentos apresentados pelas partes.

Inicialmente, cabe analisar os elementos narrados sob a ótica dos crimes tipificados no Código Penal:

  1. Calúnia (art. 138, CP): Imputar falsamente a alguém fato definido como crime. A alegação de que o querelante L. H. dos S. M. mantinha um relacionamento extraconjugal, sem qualquer comprovação, configura tal prática.
  2. Difamação (art. 139, CP): Imputar fato ofensivo à reputação de outrem. As expressões \"pai de merda\" e \"pai de status\" são exemplos claros de difamação, pois visam desqualificar a figura paterna do querelante perante a sociedade.
  3. Injúria (art. 140, CP): Ofender a dignidade ou o decoro de alguém. As palavras \"vagabunda\", \"piranha\" e \"safada\", dirigidas à querelante R. V. S. de O., configuram ofensa direta à sua dignidade.

Restou comprovado nos autos, por meio de vídeos e outros documentos, que os fatos alegados ocorreram, sendo tais condutas reiteradas e intencionais. Ademais, os atos praticados pela querelada violam os direitos fundamentais à honra e à imagem dos querelantes, garantidos pelo artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal.

Quanto às jurisprudências colacionadas pela defesa, verifico que não se aplicam ao caso concreto, uma vez que a queixa-crime apresentada delimita de forma suficiente os fatos e a qualificação da querelada, cumprindo os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal.

Por outro lado, o direito à ampla defesa e ao contraditório (CF/88, art. 5º, LV) será garantido à querelada no curso do processo, especialmente com a designação de audiência de conciliação, caso haja interesse das partes.

Conclusão

Ante o exposto, voto pela procedência da queixa-crime, recebendo-a nos termos do artigo 41 do Código de Processo Penal, com a consequente citação da querelada, M. da P. S. R., para que responda aos termos da presente ação penal.

Determino, ainda, a designação de audiência de conciliação, conforme solicitado pelos querelantes, a fim de buscar a solução amigável do conflito, caso seja possível.

É como voto.

Dispositivo

Diante do exposto, conheço da queixa-crime e dou provimento ao pedido inicial, determinando o prosseguimento da ação penal nos termos da legislação vigente.

Publique-se. Intimem-se.

Local e data.

________________________________________

Magistrado


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