Modelo de Resposta à Acusação em Queixa-Crime por Ofensas nas Redes Sociais: Defesa com Base no CPP, Art. 396-A
Publicado em: 19/12/2024 Direito Penal Processo PenalRESPOSTA À ACUSAÇÃO
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de __________.
Processo nº: __________
Querelada: [Nome completo da querelada, qualificação completa, endereço eletrônico].
Querelante: [Nome completo do querelante, qualificação completa, endereço eletrônico].
A querelada, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional indicado no rodapé desta peça, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua RESPOSTA À ACUSAÇÃO, nos termos do CPP, art. 396-A, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
Conforme narrado na inicial acusatória, o querelante alega que, no dia 16 de setembro do corrente ano, a querelada teria, por meio de postagens em seu perfil na rede social Instagram, ofendido a honra objetiva e subjetiva do querelante, imputando-lhe fatos que configurariam os crimes de calúnia, difamação e injúria, previstos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal.
As postagens, segundo o querelante, continham expressões como: "gosta do que é dos outros", "dá calote em prefeitura", "deve a outra prefeitura", entre outras, causando-lhe constrangimento perante sua família, amigos e sociedade.
Ainda, o querelante menciona que já houve decisão judicial em processo cível (nº 0000755-19.2020.8.17.2380) proibindo a divulgação de postagens ofensivas, bem como queixa-crime anterior (nº 0002618-05.2023.8.17.2380), ambas envolvendo as partes.
DO DIREITO
Inicialmente, é necessário destacar que os crimes contra a honra exigem, para sua configuração, a presença de elementos objetivos e subjetivos específicos, os quais não se encontram devidamente demonstrados na queixa-crime apresentada.
O crime de calúnia, previsto no CP, art. 138, exige a imputação falsa de fato definido como crime. No caso em tela, as expressões utilizadas pela querelada não descrevem fato criminoso específico, mas sim opiniões genéricas e críticas, ainda que em tom exacerbado, o que afasta a tipificação do delito.
Quanto ao crime de difamação (CP, art. 139), é necessário que a imputação atinja a reputação do querelante perante terceiros. Contudo, as postagens em questão, além de não apresentarem contexto temporal e espacial delimitado, não possuem o condão de atingir a honra objetiva do querelante de forma concreta.
Por fim, no que se refere ao crime de injúria (CP, art. 140), é imprescindível a demonstração de dolo específico de ofender a digni"'>...