Modelo de Resposta à Acusação em Queixa-Crime por Ofensas nas Redes Sociais: Defesa com Base no CPP, Art. 396-A

Publicado em: 19/12/2024 Direito Penal Processo Penal
Modelo de peça jurídica de resposta à acusação em processo penal envolvendo queixa-crime por supostos crimes de calúnia, difamação e injúria. A peça apresenta argumentos de defesa com base na ausência de elementos configuradores dos crimes contra a honra, ponderação com a liberdade de expressão garantida pela Constituição Federal e pedido de rejeição da queixa-crime por inépcia, conforme o CPP, art. 395, I. Inclui fundamentação jurídica, jurisprudências relevantes e pedidos subsidiários.

RESPOSTA À ACUSAÇÃO

PREÂMBULO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de __________.

Processo nº: __________

Querelada: [Nome completo da querelada, qualificação completa, endereço eletrônico].

Querelante: [Nome completo do querelante, qualificação completa, endereço eletrônico].

A querelada, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional indicado no rodapé desta peça, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua RESPOSTA À ACUSAÇÃO, nos termos do CPP, art. 396-A, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

DOS FATOS

Conforme narrado na inicial acusatória, o querelante alega que, no dia 16 de setembro do corrente ano, a querelada teria, por meio de postagens em seu perfil na rede social Instagram, ofendido a honra objetiva e subjetiva do querelante, imputando-lhe fatos que configurariam os crimes de calúnia, difamação e injúria, previstos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal.

As postagens, segundo o querelante, continham expressões como: "gosta do que é dos outros", "dá calote em prefeitura", "deve a outra prefeitura", entre outras, causando-lhe constrangimento perante sua família, amigos e sociedade.

Ainda, o querelante menciona que já houve decisão judicial em processo cível (nº 0000755-19.2020.8.17.2380) proibindo a divulgação de postagens ofensivas, bem como queixa-crime anterior (nº 0002618-05.2023.8.17.2380), ambas envolvendo as partes.

DO DIREITO

Inicialmente, é necessário destacar que os crimes contra a honra exigem, para sua configuração, a presença de elementos objetivos e subjetivos específicos, os quais não se encontram devidamente demonstrados na queixa-crime apresentada.

O crime de calúnia, previsto no CP, art. 138, exige a imputação falsa de fato definido como crime. No caso em tela, as expressões utilizadas pela querelada não descrevem fato criminoso específico, mas sim opiniões genéricas e críticas, ainda que em tom exacerbado, o que afasta a tipificação do delito.

Quanto ao crime de difamação (CP, art. 139), é necessário que a imputação atinja a reputação do querelante perante terceiros. Contudo, as postagens em questão, além de não apresentarem contexto temporal e espacial delimitado, não possuem o condão de atingir a honra objetiva do querelante de forma concreta.

Por fim, no que se refere ao crime de injúria (CP, art. 140), é imprescindível a demonstração de dolo específico de ofender a digni"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

I. RELATÓRIO

Trata-se de análise da queixa-crime apresentada pelo querelante em desfavor da querelada, na qual se atribui a esta a prática dos crimes de calúnia, difamação e injúria, previstos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal. Alega o querelante que a querelada teria, por meio de postagens em rede social (Instagram), proferido manifestações que ofenderiam sua honra objetiva e subjetiva.

É o relatório.

II. FUNDAMENTAÇÃO

2.1 Da análise dos fatos e do direito

Conforme relatado, os fatos narrados pelo querelante indicam a publicação de expressões em rede social que, segundo ele, configurariam crimes contra a honra. Contudo, para a configuração dos referidos crimes, faz-se necessário atender aos elementos normativos e subjetivos previstos na legislação penal.

Com base no art. 138 do Código Penal, o crime de calúnia exige a imputação falsa de fato definido como crime. Contudo, as expressões "gosta do que é dos outros" e similares não indicam fato criminoso determinado, mas sim opiniões genéricas, afastando a tipificação do delito.

Em relação ao crime de difamação (art. 139 do CP), é imprescindível que a imputação atinja a reputação do querelante perante terceiros. As postagens apresentadas carecem de elementos concretos que comprovem a ofensa à reputação objetiva do querelante.

Quanto à injúria (art. 140 do CP), a análise também não permite constatar a presença do dolo específico de ofender a dignidade ou o decoro do querelante. As mensagens, ainda que críticas, não possuem conteúdo suficientemente ofensivo para caracterizar o delito.

2.2 Da liberdade de expressão

Deve-se observar o direito fundamental à liberdade de expressão garantido pela Constituição Federal, em seu art. 5º, inc. IV. Ainda que a liberdade de expressão não seja absoluta, seu exercício deve ser ponderado especialmente em contextos de redes sociais, ambiente de interação e debate de ideias.

2.3 Da inépcia da inicial

Nos termos do art. 395, inc. I, do Código de Processo Penal, a peça inicial deve ser rejeitada quando inepta. A análise da queixa-crime apresentada demonstra a ausência de descrição detalhada e circunstanciada dos fatos, prejudicando o exercício da ampla defesa e do contraditório.

Conforme entendimento jurisprudencial consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, "a imputação de calúnia, difamação ou injúria exige descrição detalhada e circunstanciada dos fatos, sem a qual não é possível a instauração da ação penal" (STJ, RHC Acórdão/STJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 18/5/2017).

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal, e art. 395, inc. I, do Código de Processo Penal, voto no sentido de:

  1. Rejeitar a queixa-crime apresentada pelo querelante, em razão da inépcia da inicial acusatória;
  2. Determinar o arquivamento do feito, com baixa na distribuição;
  3. Condenar o querelante ao pagamento das custas processuais, nos termos da legislação vigente.

É como voto.

IV. CONCLUSÃO

Diante do exposto, o voto fundamenta-se na ausência de elementos mínimos para a configuração dos crimes de calúnia, difamação e injúria, bem como na inépcia da inicial acusatória, conforme previsão do art. 395, I, do CPP e conforme entendimento jurisprudencial consolidado.

Por fim, registro que a decisão atende ao princípio da motivação das decisões judiciais, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal.

Termos em que,

Pede deferimento.

Local e data.

__________________________________________

Magistrado


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