Modelo de Queixa-Crime por Difamação e Injúria em Redes Sociais com Pedido de Indenização por Danos Morais

Publicado em: 04/02/2025 Civel Direito Penal Processo Penal
Peça processual que apresenta uma queixa-crime, fundamentada no Código Penal (CP, art. 139 e CP, art. 140) e no Código de Processo Penal (CPP, art. 30 e CPP, art. 44), contra o querelado por prática de difamação e injúria realizada por meio de publicações em redes sociais. O documento aborda o cumprimento dos requisitos legais para a ação penal privada, o respeito ao prazo decadencial de seis meses (CPP, art. 38) e cita jurisprudências relevantes. O pedido inclui a condenação do querelado pelos crimes mencionados e a fixação de indenização por danos morais com base no Código Civil (CCB/2002, art. 927).

PEÇA PROCESSUAL

PREÂMBULO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ____________.

Nome completo do requerente: A. J. dos S., estado civil, profissão, portador do CPF nº ____________, residente e domiciliado na Rua ____________, nº ____, Bairro ____________, Cidade ____________, Estado ____________, endereço eletrônico ____________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPP, art. 44, propor a presente

QUEIXA-CRIME

em face de M. F. de S. L., estado civil, profissão, portador do CPF nº ____________, residente e domiciliado na Rua ____________, nº ____, Bairro ____________, Cidade ____________, Estado ____________, endereço eletrônico ____________, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

DOS FATOS

O querelante tomou conhecimento, em 18/10/2020, de que o querelado, M. F. de S. L., teria praticado contra si os crimes de difamação e injúria, conforme descrito no CP, art. 139 e CP, art. 140, respectivamente. Tais condutas ocorreram em publicações realizadas pelo querelado em redes sociais, nas quais imputou ao querelante fatos ofensivos à sua honra e dignidade.

Em 29/06/2021, o querelante ajuizou a presente queixa-crime, dentro do prazo decadencial de seis meses previsto no CPP, art. 38, considerando a data em que tomou ciência da autoria dos fatos.

DO DIREITO

Os crimes de difamação e injúria, previstos no CP, art. 139 e CP, art. 140, configuram ofensas à honra objetiva e subjetiva do indivíduo, sendo processados mediante ação penal privada, conforme disposto no CPP, art. 30.

De acordo com o CPP, art. 44, a queixa-crime deve ser instruída com procuração que contenha poderes específicos para a propositura da ação penal, bem como a indicação do nome do querelante e do querelado, além de menção ao fato criminoso a ser perseguido em juízo. No caso em tela, todos os requisitos legais foram devidamente cumpridos.

Ademais, o prazo decadencial de seis meses para o ajuizamento da queixa-crime foi respeitado, conforme previsto no CPP, art. 38. A comunicação feita em sede policial, por meio de Boletim de Ocorrência, não interrompe nem suspende o curso do prazo decadencial, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.

JURISPRUDÊNCIAS

...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de queixa-crime ajuizada por A. J. dos S. em face de M. F. de S. L., sob alegação da prática dos crimes de difamação e injúria, previstos no CP, art. 139 e CP, art. 140 do Código Penal, em razão de publicações realizadas pelo querelado em redes sociais que teriam ofendido a honra e a dignidade do querelante.

Conforme relatado nos autos, a peça inicial foi apresentada no prazo decadencial de seis meses previsto no CPP, art. 38, tendo sido atendidos os requisitos legais previstos no CPP, art. 44.

Voto

Nos termos da CF/88, art. 93, IX, passo à fundamentação e ao julgamento do caso.

1. Da Admissibilidade

A queixa-crime encontra-se devidamente instruída, preenchendo os requisitos exigidos pelo CPP, art. 44, tais como a indicação precisa do fato criminoso, a qualificação das partes e a procuração com poderes específicos.

Além disso, o prazo decadencial de seis meses para o ajuizamento da queixa-crime foi respeitado, conforme previsto no CPP, art. 38, considerando que o querelante tomou ciência da autoria dos fatos em 18/10/2020 e ajuizou a ação em 29/06/2021.

Assim, conheço da presente queixa-crime por preencher os requisitos legais de admissibilidade.

2. Dos Fatos e do Direito

Os crimes de difamação e injúria, previstos no CP, art. 139 e CP, art. 140 do Código Penal, configuram ofensas à honra objetiva e subjetiva, respectivamente. No caso em análise, as publicações realizadas pelo querelado nas redes sociais imputaram ao querelante fatos ofensivos à sua honra e dignidade, o que se amolda às condutas descritas nos tipos penais mencionados.

A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo é clara ao determinar que a comunicação feita por Boletim de Ocorrência não interrompe nem suspende o prazo decadencial, conforme decidido no julgamento da Apelação Criminal nº Acórdão/TJSP.

Diante das provas constantes nos autos, compreende-se que há elementos suficientes para o recebimento da queixa-crime e para o prosseguimento da ação penal.

3. Jurisprudência Aplicada

Conforme entendimento consolidado, a ação penal privada que não apresenta irregularidades formais deve ser recebida, desde que ajuizada dentro do prazo decadencial, como asseverado no julgamento do Recurso em Sentido Estrito nº Acórdão/TJSP.

Por outro lado, a ausência de indícios mínimos da conduta típica ou irregularidades insanáveis pode justificar a rejeição liminar da queixa-crime, conforme entendimento do TJSP na Representação Criminal nº Acórdão/TJSP.

4. Da Procedência

Considerando a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade dos crimes de difamação e injúria, bem como o atendimento aos requisitos legais, voto pela procedência do pedido para que a queixa-crime seja recebida e processada, garantindo ao querelado o direito de apresentar sua defesa no prazo legal.

Decisão

Em razão do exposto, conheço da presente queixa-crime e, com fundamento no CP, art. 139 e CP, art. 140 do Código Penal, recebo a ação penal privada proposta por A. J. dos S. em face de M. F. de S. L..

Determino a citação do querelado para que apresente resposta no prazo legal, sob pena de revelia.

Conclusão

Assim, voto pela procedência do pedido e o regular prosseguimento do feito, garantindo às partes o contraditório e a ampla defesa, nos termos da CF/88, art. 5º, LV da Constituição Federal.

É como voto.

Juiz de Direito

Assinatura


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