Modelo de Queixa-Crime por Difamação e Injúria em Redes Sociais com Pedido de Indenização por Danos Morais
Publicado em: 04/02/2025 Civel Direito Penal Processo PenalPEÇA PROCESSUAL
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ____________.
Nome completo do requerente: A. J. dos S., estado civil, profissão, portador do CPF nº ____________, residente e domiciliado na Rua ____________, nº ____, Bairro ____________, Cidade ____________, Estado ____________, endereço eletrônico ____________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPP, art. 44, propor a presente
QUEIXA-CRIME
em face de M. F. de S. L., estado civil, profissão, portador do CPF nº ____________, residente e domiciliado na Rua ____________, nº ____, Bairro ____________, Cidade ____________, Estado ____________, endereço eletrônico ____________, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O querelante tomou conhecimento, em 18/10/2020, de que o querelado, M. F. de S. L., teria praticado contra si os crimes de difamação e injúria, conforme descrito no CP, art. 139 e CP, art. 140, respectivamente. Tais condutas ocorreram em publicações realizadas pelo querelado em redes sociais, nas quais imputou ao querelante fatos ofensivos à sua honra e dignidade.
Em 29/06/2021, o querelante ajuizou a presente queixa-crime, dentro do prazo decadencial de seis meses previsto no CPP, art. 38, considerando a data em que tomou ciência da autoria dos fatos.
DO DIREITO
Os crimes de difamação e injúria, previstos no CP, art. 139 e CP, art. 140, configuram ofensas à honra objetiva e subjetiva do indivíduo, sendo processados mediante ação penal privada, conforme disposto no CPP, art. 30.
De acordo com o CPP, art. 44, a queixa-crime deve ser instruída com procuração que contenha poderes específicos para a propositura da ação penal, bem como a indicação do nome do querelante e do querelado, além de menção ao fato criminoso a ser perseguido em juízo. No caso em tela, todos os requisitos legais foram devidamente cumpridos.
Ademais, o prazo decadencial de seis meses para o ajuizamento da queixa-crime foi respeitado, conforme previsto no CPP, art. 38. A comunicação feita em sede policial, por meio de Boletim de Ocorrência, não interrompe nem suspende o curso do prazo decadencial, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.
JURISPRUDÊNCIAS
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