TÍTULO: MODELO DE RAZÕES DE APELAÇÃO EM PROCESSO PENAL ENVOLVENDO CONDENAÇÃO POR POSSE DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENORES
Notas Jurídicas
- As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.
- Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genéricas e podem eventualmente ser úteis ao consulente.
- Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgue algum tema, o STJ segue esse entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ; assim, o consulente pode encontrar um precedente específico. Não encontrando este precedente, o consulente pode desenvolver uma tese jurídica, o que pode eventualmente resultar em uma decisão favorável. Jamais deve ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II: ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
- Pense nisso: Um pouco de hermenêutica. Obviamente, a lei precisa ser analisada sob o ponto de vista constitucional. Normas infralegais não são leis. Se um tribunal ou magistrado não justificar sua decisão com a devida fundamentação – ou seja, em lei ou na CF/88, art. 93, X –, a lei deve ser aferida em face da Constituição para avaliar-se a sua constitucionalidade. Vale lembrar que a Constituição não pode se negar a si própria. Esta regra se aplica à esfera administrativa. Uma decisão ou ato normativo sem fundamentação orbita na esfera da inexistência. Esta diretriz se aplica a toda a administração pública. O próprio regime jurídico dos Servidores Públicos obriga o servidor a ‘representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder – Lei 8.112/1990, art. 116, VI', reforçando seu dever de cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais – Lei 8.112/1990, art. 116, IV.
- Pense nisso: A CF/88, art. 5º, II, que é cláusula pétrea, reforça o princípio da legalidade, segundo o qual ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei'. Isso embasa o entendimento de que o servidor público não pode ser compelido a cumprir ordens que contrariem a Constituição ou a lei. Da mesma forma, o cidadão está autorizado a não cumprir ordens inconstitucionais de quem quer que seja. Um servidor que cumpre ordens superiores ou inferiores inconstitucionais ou ilegais comete uma grave falta, uma agressão ao cidadão e à nação brasileira. Nem o Congresso Nacional tem legitimidade material para negar os valores democráticos, éticos e sociais do povo. Para uma instituição que rotineiramente desrespeita os compromissos com a constitucionalidade e legalidade de suas decisões, todas as suas decisões, sejam do Judiciário em qualquer nível, ou da administração pública de qualquer nível, ou do Congresso Nacional, orbitam na esfera da inexistência. Nenhum cidadão, muito menos um servidor público, é obrigado a cumprir essas decisões. A Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, VI, implicitamente desobriga o servidor público e o cidadão de cumprir ordens ilegais.
- Se a pesquisa retornar um grande número de documentos. Isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes ao consulente, basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ e marcar ‘EXPRESSÃO OU FRASE EXATA’. Caso seja a hipótese apresentada.
- Se a pesquisa retornar um grande número de documentos. Isto quer dizer que a pesquisa não é precisa. Às vezes, nesta circunstância, ao consulente basta clicar em ‘REFAZER A PESQUISA’ ou ‘NOVA PESQUISA’ e adicionar uma ‘PALAVRA CHAVE’. Sempre respeitando a terminologia jurídica, ou uma ‘PALAVRA CHAVE’, normalmente usada nos acórdãos.
1. Introdução às Razões de Apelação
As razões de apelação em um processo penal envolvem a análise detalhada dos elementos probatórios que levaram à condenação e o questionamento jurídico sobre a legalidade e suficiência dessas provas. No caso de condenação por posse de drogas e corrupção de menores, busca-se, muitas vezes, a absolvição por insuficiência de provas ou a desclassificação do crime para uso pessoal, quando for demonstrado que a quantidade de drogas apreendidas e o contexto não evidenciam a prática de tráfico ou corrupção.
Legislação:
CP, art. 33 – Define o crime de tráfico de drogas e as circunstâncias que o caracterizam.
CP, art. 244-B – Trata do crime de corrupção de menores, aplicável quando há envolvimento de adolescentes na prática criminosa.
Jurisprudência:
Posse de Drogas e Corrupção de Menores
Apelação buscando Absolvição por Falta de Provas
2. Alcance e Limites das Razões de Apelação
O alcance da apelação em processos penais pode envolver tanto a análise das provas como a interpretação das normas legais aplicáveis. Nas razões de apelação, o advogado poderá questionar a tipicidade do crime, a validade das provas obtidas, o direito à ampla defesa e, principalmente, a aplicação adequada das penas. O limite da apelação é o que foi objeto da sentença, isto é, o que está sendo questionado em relação à decisão condenatória.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.009 – Disciplina o recurso de apelação no âmbito processual civil, aplicável subsidiariamente ao processo penal.
CPP, art. 593 – Dispõe sobre as hipóteses de cabimento de apelação no processo penal.
Jurisprudência:
Alcance e Limites da Apelação Penal
Apelação em Crimes de Posse de Drogas
3. Argumentações Jurídicas Possíveis
Em um processo penal que envolva posse de drogas e corrupção de menores, pode-se argumentar pela ausência de provas suficientes que demonstrem o dolo no crime de tráfico, buscando a desclassificação para uso pessoal de drogas, conforme a Lei de Drogas. Outro ponto central pode ser a falta de elementos que comprovem a efetiva corrupção de menores, caso o envolvimento de adolescentes seja circunstancial. A argumentação também pode focar em questões formais, como a ilegalidade de provas ou a violação de direitos fundamentais no processo.
Legislação:
Lei 11.343/2006, art. 28 – Dispõe sobre o uso pessoal de drogas, podendo servir como base para a desclassificação do crime de tráfico.
CP, art. 156 – Estabelece a necessidade de prova da materialidade e autoria para a condenação criminal.
Jurisprudência:
Argumentação de Defesa em Apelação Penal
Desclassificação para Uso Pessoal em Caso de Posse de Drogas
4. Natureza Jurídica dos Institutos Envolvidos
A posse de drogas pode ser tratada tanto como crime de tráfico quanto como uso pessoal, dependendo da quantidade e das circunstâncias do caso concreto. A corrupção de menores, por sua vez, é considerada crime de natureza formal, ou seja, independe da efetiva corrupção para se configurar. Em ambos os casos, o recurso pode questionar a correta aplicação dessas tipificações e argumentar pela absolvição ou pela desclassificação das condutas.
Legislação:
Lei 11.343/2006, art. 33 – Define o tráfico de drogas e suas circunstâncias agravantes.
CP, art. 244-B – Estabelece o crime de corrupção de menores.
Jurisprudência:
Posse de Drogas para Uso Pessoal
Defesa em Crime de Corrupção de Menores
5. Prazo Prescricional e Decadencial
A prescrição no direito penal é regulada conforme a pena aplicada. Em crimes de posse de drogas ou corrupção de menores, a prescrição é contada conforme o Código Penal, podendo variar de acordo com a pena fixada na sentença. Para questionar a prescrição em uma apelação, o advogado deve calcular a data dos fatos e a aplicação das causas interruptivas da prescrição, como a sentença condenatória.
Legislação:
CP, art. 109 – Estabelece os prazos prescricionais de acordo com a pena aplicada.
CP, art. 110 – Dispõe sobre a contagem da prescrição após a sentença condenatória.
Jurisprudência:
Prazo Prescricional no Crime de Corrupção de Menores
Prescrição Penal em Crimes de Posse de Drogas
6. Prazos Processuais
Os prazos processuais no âmbito do recurso de apelação devem ser estritamente observados, com o prazo de 5 dias úteis para a interposição do recurso, conforme o CPC/2015, art. 1.023. No processo penal, o prazo é de 15 dias para a apresentação das razões de apelação, contados a partir da intimação da sentença.
Legislação:
CPP, art. 593 – Dispõe sobre o prazo para interposição de apelação penal.
CPP, art. 600 – Estabelece o prazo para as razões de apelação no processo penal.
Jurisprudência:
Prazo Processual em Apelação Penal
Prazo de Apelação em Crimes de Posse de Drogas
7. Provas e Documentos Necessários
A fundamentação das razões de apelação deve ser feita com base nas provas dos autos. Em casos de posse de drogas e corrupção de menores, a defesa poderá argumentar a insuficiência de provas que caracterizem o tráfico e a efetiva corrupção de menores, solicitando o afastamento das acusações. Documentos complementares podem ser incluídos para reforçar a tese defensiva.
Legislação:
CPP, art. 155 – Dispõe sobre a valoração da prova no processo penal.
CPP, art. 156 – Estabelece a necessidade de prova para a condenação penal.
Jurisprudência:
Provas em Apelação Penal
Insuficiência de Provas em Corrupção de Menores