Modelo de Razões de Apelação – Absolvição por Falta de Provas e Isenção de Custas Processuais

Publicado em: 07/09/2024 Processo Civil Direito Penal Processo Penal
Modelo de razões de apelação em processo penal envolvendo condenação por posse de drogas e corrupção de menores, buscando absolvição por falta de provas ou desclassificação da pena e isenção de custas.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUÍZO DA [VARA COMPETENTE]

Processo nº: [número do processo]
Apelante: Edvaldo Alves da Silva
Apelado: Ministério Público
Origem: [Vara Criminal] da Comarca de [Cidade/UF]

EDVALDO ALVES DA SILVA, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado abaixo assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor APELAÇÃO com fundamento no CPP, art. 593, I, inconformado com a r. sentença proferida em [data], que condenou o Apelante por infração a Lei 11.343/2006, art. 28 e ao ECA, art. 244-B, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

RAZÕES DE APELAÇÃO

Colenda Turma,

Egrégia Câmara,

A presente apelação versa sobre a condenação do apelante com base em fatos e fundamentos que não encontram respaldo suficiente nos elementos probatórios, tampouco na legislação pertinente. Em que pese o respeito à decisão do Juízo a quo, a r. sentença contém equívocos que devem ser corrigidos.

1. DOS FATOS

O Apelante foi denunciado por tráfico de drogas, previsto na  Lei 11.343/2006, art. 33, em razão de sua suposta participação em evento ocorrido no dia 31/12/2022, juntamente com outros dois adultos e um menor, quando foram apreendidas 7 pedras de crack, 3 "big bigs" de maconha e um revólver calibre 38, que estava na mochila de Eduardo. Contudo, nenhuma droga ou arma foi encontrada em posse direta do Apelante.

Na r. sentença proferida em 10/06/2024, o juízo de primeiro grau desclassificou a conduta do Apelante, utilizando-se do instituto da Emendatio Libelli (CPP, art. 383), para requalificar o delito da Lei 11.343/2006, art. 33 para o Lei 11.343/2006, art. 28, além de condená-lo por corrupção de menores, nos termos do ECA, art. 244-B.

Além disso, foi aplicada a pena de multa correspondente a 1/30 do salário mínimo e imposta a responsabilidade pelas custas processuais, conforme CPP, art. 804.

2. DA DESCLASSIFICAÇÃO PARA A LEI 11.343/2006, ART. 28,

A desclassificação da conduta imputada ao Apelante da Lei 11.343/2006, art. 33 (tráfico de drogas) para a Lei 11.343/2006, art. 28 (porte para consumo pessoal) carece de fundamentação jurídica adequada. Isso porque não há provas suficientes que apontem a posse direta de qualquer substância entorpecente por parte do Apelante. A sentença baseia-se em presunções, uma vez que o material ilícito encontrado estava na mochila de um dos coacusados, não havendo nenhum indício concreto que vincule o Apelante à droga apreendida.

Ademais, para a configuração da Lei 11.343/2006, art. 28, é imprescindível a comprovação de que a droga destinava-se ao uso pessoal do Apelante, o que não foi demonstrado no decorrer da instrução. A própria análise probatória revela a fragilidade das evidências e a ausênci"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

O Apelante foi condenado por posse de drogas para uso pessoal e corrupção de menores, apesar da ausência de provas suficientes que o vinculem diretamente aos ilícitos. A defesa sustenta que a condenação foi baseada em presunções e não em evidências concretas, e busca a absolvição do Apelante ou, alternativamente, a desclassificação da pena com medidas alternativas. Além disso, requer a isenção das custas processuais, dada a condição de hipossuficiência do Apelante.

 

TÍTULO: MODELO DE RAZÕES DE APELAÇÃO EM PROCESSO PENAL ENVOLVENDO CONDENAÇÃO POR POSSE DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENORES


Notas Jurídicas

  • As notas jurídicas são criadas como lembrança para o estudioso do direito sobre alguns requisitos processuais, para uso eventual em alguma peça processual, judicial ou administrativa.
  • Assim sendo, nem todas as notas são derivadas especificamente do tema anotado, são genéricas e podem eventualmente ser úteis ao consulente.
  • Vale lembrar que o STJ é o maior e mais importante Tribunal uniformizador. Caso o STF julgue algum tema, o STJ segue esse entendimento. Como um Tribunal uniformizador, é importante conhecer a posição do STJ; assim, o consulente pode encontrar um precedente específico. Não encontrando este precedente, o consulente pode desenvolver uma tese jurídica, o que pode eventualmente resultar em uma decisão favorável. Jamais deve ser esquecida a norma contida na CF/88, art. 5º, II: ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
  • Pense nisso: Um pouco de hermenêutica. Obviamente, a lei precisa ser analisada sob o ponto de vista constitucional. Normas infralegais não são leis. Se um tribunal ou magistrado não justificar sua decisão com a devida fundamentação – ou seja, em lei ou na CF/88, art. 93, X –, a lei deve ser aferida em face da Constituição para avaliar-se a sua constitucionalidade. Vale lembrar que a Constituição não pode se negar a si própria. Esta regra se aplica à esfera administrativa. Uma decisão ou ato normativo sem fundamentação orbita na esfera da inexistência. Esta diretriz se aplica a toda a administração pública. O próprio regime jurídico dos Servidores Públicos obriga o servidor a ‘representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder – Lei 8.112/1990, art. 116, VI', reforçando seu dever de cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais – Lei 8.112/1990, art. 116, IV.
  • Pense nisso: A CF/88, art. 5º, II, que é cláusula pétrea, reforça o princípio da legalidade, segundo o qual ‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei'. Isso embasa o entendimento de que o servidor público não pode ser compelido a cumprir ordens que contrariem a Constituição ou a lei. Da mesma forma, o cidadão está autorizado a não cumprir ordens inconstitucionais de quem quer que seja. Um servidor que cumpre ordens superiores ou inferiores inconstitucionais ou ilegais comete uma grave falta, uma agressão ao cidadão e à nação brasileira. Nem o Congresso Nacional tem legitimidade material para negar os valores democráticos, éticos e sociais do povo. Para uma instituição que rotineiramente desrespeita os compromissos com a constitucionalidade e legalidade de suas decisões, todas as suas decisões, sejam do Judiciário em qualquer nível, ou da administração pública de qualquer nível, ou do Congresso Nacional, orbitam na esfera da inexistência. Nenhum cidadão, muito menos um servidor público, é obrigado a cumprir essas decisões. A Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, VI, implicitamente desobriga o servidor público e o cidadão de cumprir ordens ilegais.
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1. Introdução às Razões de Apelação
As razões de apelação em um processo penal envolvem a análise detalhada dos elementos probatórios que levaram à condenação e o questionamento jurídico sobre a legalidade e suficiência dessas provas. No caso de condenação por posse de drogas e corrupção de menores, busca-se, muitas vezes, a absolvição por insuficiência de provas ou a desclassificação do crime para uso pessoal, quando for demonstrado que a quantidade de drogas apreendidas e o contexto não evidenciam a prática de tráfico ou corrupção.

Legislação:

CP, art. 33 – Define o crime de tráfico de drogas e as circunstâncias que o caracterizam.

CP, art. 244-B – Trata do crime de corrupção de menores, aplicável quando há envolvimento de adolescentes na prática criminosa.

Jurisprudência:

Posse de Drogas e Corrupção de Menores
Apelação buscando Absolvição por Falta de Provas


2. Alcance e Limites das Razões de Apelação
O alcance da apelação em processos penais pode envolver tanto a análise das provas como a interpretação das normas legais aplicáveis. Nas razões de apelação, o advogado poderá questionar a tipicidade do crime, a validade das provas obtidas, o direito à ampla defesa e, principalmente, a aplicação adequada das penas. O limite da apelação é o que foi objeto da sentença, isto é, o que está sendo questionado em relação à decisão condenatória.

Legislação:

CPC/2015, art. 1.009 – Disciplina o recurso de apelação no âmbito processual civil, aplicável subsidiariamente ao processo penal.

CPP, art. 593 – Dispõe sobre as hipóteses de cabimento de apelação no processo penal.

Jurisprudência:

Alcance e Limites da Apelação Penal
Apelação em Crimes de Posse de Drogas


3. Argumentações Jurídicas Possíveis
Em um processo penal que envolva posse de drogas e corrupção de menores, pode-se argumentar pela ausência de provas suficientes que demonstrem o dolo no crime de tráfico, buscando a desclassificação para uso pessoal de drogas, conforme a Lei de Drogas. Outro ponto central pode ser a falta de elementos que comprovem a efetiva corrupção de menores, caso o envolvimento de adolescentes seja circunstancial. A argumentação também pode focar em questões formais, como a ilegalidade de provas ou a violação de direitos fundamentais no processo.

Legislação:

Lei 11.343/2006, art. 28 – Dispõe sobre o uso pessoal de drogas, podendo servir como base para a desclassificação do crime de tráfico.

CP, art. 156 – Estabelece a necessidade de prova da materialidade e autoria para a condenação criminal.

Jurisprudência:

Argumentação de Defesa em Apelação Penal
Desclassificação para Uso Pessoal em Caso de Posse de Drogas


4. Natureza Jurídica dos Institutos Envolvidos
A posse de drogas pode ser tratada tanto como crime de tráfico quanto como uso pessoal, dependendo da quantidade e das circunstâncias do caso concreto. A corrupção de menores, por sua vez, é considerada crime de natureza formal, ou seja, independe da efetiva corrupção para se configurar. Em ambos os casos, o recurso pode questionar a correta aplicação dessas tipificações e argumentar pela absolvição ou pela desclassificação das condutas.

Legislação:

Lei 11.343/2006, art. 33 – Define o tráfico de drogas e suas circunstâncias agravantes.

CP, art. 244-B – Estabelece o crime de corrupção de menores.

Jurisprudência:

Posse de Drogas para Uso Pessoal
Defesa em Crime de Corrupção de Menores


5. Prazo Prescricional e Decadencial
A prescrição no direito penal é regulada conforme a pena aplicada. Em crimes de posse de drogas ou corrupção de menores, a prescrição é contada conforme o Código Penal, podendo variar de acordo com a pena fixada na sentença. Para questionar a prescrição em uma apelação, o advogado deve calcular a data dos fatos e a aplicação das causas interruptivas da prescrição, como a sentença condenatória.

Legislação:

CP, art. 109 – Estabelece os prazos prescricionais de acordo com a pena aplicada.

CP, art. 110 – Dispõe sobre a contagem da prescrição após a sentença condenatória.

Jurisprudência:

Prazo Prescricional no Crime de Corrupção de Menores
Prescrição Penal em Crimes de Posse de Drogas


6. Prazos Processuais
Os prazos processuais no âmbito do recurso de apelação devem ser estritamente observados, com o prazo de 5 dias úteis para a interposição do recurso, conforme o CPC/2015, art. 1.023. No processo penal, o prazo é de 15 dias para a apresentação das razões de apelação, contados a partir da intimação da sentença.

Legislação:

CPP, art. 593 – Dispõe sobre o prazo para interposição de apelação penal.

CPP, art. 600 – Estabelece o prazo para as razões de apelação no processo penal.

Jurisprudência:

Prazo Processual em Apelação Penal
Prazo de Apelação em Crimes de Posse de Drogas


7. Provas e Documentos Necessários
A fundamentação das razões de apelação deve ser feita com base nas provas dos autos. Em casos de posse de drogas e corrupção de menores, a defesa poderá argumentar a insuficiência de provas que caracterizem o tráfico e a efetiva corrupção de menores, solicitando o afastamento das acusações. Documentos complementares podem ser incluídos para reforçar a tese defensiva.

Legislação:

CPP, art. 155 – Dispõe sobre a valoração da prova no processo penal.

CPP, art. 156 – Estabelece a necessidade de prova para a condenação penal.

Jurisprudência:

Provas em Apelação Penal
Insuficiência de Provas em Corrupção de Menores


8. Defesas Possíveis na Contestação
Na contestação de um recurso de apelação, a acusação poderá argumentar que as provas colhidas durante o processo são suficientes para a condenação por tráfico de drogas e corrupção de menores. Entre as defesas possíveis, destaca-se a tentativa de demonstrar que a quantidade de drogas encontrada caracteriza o tráfico e que houve efetiva corrupção dos menores. Também pode ser levantada a validade das provas, questionando a tese de que elas são insuficientes ou ilegais.

Legislação:

CPP, art. 155 – Estabelece que o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova, podendo o Ministério Público argumentar que as provas dos autos são robustas.

CPP, art. 244 – Disciplina a prova em processos penais, estabelecendo os limites legais para a produção de provas.

Jurisprudência:

Defesa em Apelação Penal
Validação de Provas em Apelação


9. Legitimidade Ativa e Passiva
A legitimidade ativa para interpor apelação em um processo penal pertence à defesa do réu, sendo o réu o principal interessado no recurso. A parte passiva é o Ministério Público, que representa a sociedade na acusação. A defesa poderá alegar nulidades no processo, questionando a legitimidade dos atos acusatórios ou da própria sentença.

Legislação:

CPP, art. 577 – Dispõe sobre a legitimidade para interpor apelação no processo penal.

CPP, art. 574 – Estabelece a forma de interposição de recursos e a participação das partes.

Jurisprudência:

Legitimidade Ativa em Apelação Penal
Legitimidade Passiva em Apelação Penal


10. Valor da Causa
Em apelações penais, o valor da causa não é diretamente aplicável, como ocorre em processos cíveis. O enfoque principal recai sobre a condenação e a dosimetria da pena. Contudo, o valor da multa, caso aplicada, deve ser considerado nas razões da apelação. A defesa pode argumentar pela isenção de custas processuais, em razão da hipossuficiência do réu.

Legislação:

CPP, art. 804 – Estabelece a condenação nas custas processuais em caso de condenação penal.

Lei 1.060/1950, art. 4º – Dispõe sobre a concessão de assistência judiciária gratuita, podendo ser aplicada ao réu em caso de hipossuficiência.

Jurisprudência:

Valor da Causa em Apelação Penal
Isenção de Custas por Hipossuficiência


11. Recurso Cabível
Após a decisão de segunda instância (apelação), as partes podem recorrer ao STJ ou STF, dependendo da matéria envolvida. No caso de crimes de posse de drogas e corrupção de menores, é possível questionar, no STJ, a legalidade da aplicação da pena ou a interpretação da legislação federal. O recurso extraordinário ao STF pode ser utilizado para discutir questões constitucionais.

Legislação:

CPC/2015, art. 1.029 – Trata dos requisitos e do processamento do recurso especial ao STJ.

CPC/2015, art. 1.030 – Disciplina a interposição de recurso extraordinário ao STF.

Jurisprudência:

Recurso ao STJ em Matéria Penal
Recurso ao STF em Matéria Penal


12. Considerações Finais
A interposição de apelação em processo penal envolvendo crimes como posse de drogas e corrupção de menores deve ser cuidadosamente fundamentada. A defesa precisa explorar todas as nuances do caso, desde a insuficiência de provas até as possíveis nulidades processuais. Ademais, deve-se buscar, quando cabível, a desclassificação do crime para uso pessoal ou a absolvição por falta de provas. A concessão de assistência judiciária gratuita, em casos de hipossuficiência do réu, pode ser um ponto importante para isenção de custas processuais.

Legislação:

CPP, art. 593 – Disciplina a apelação no processo penal.

Lei 1.060/1950, art. 4º – Define as condições para a concessão de assistência judiciária gratuita.

Jurisprudência:

Considerações Finais em Apelação Penal
Desclassificação para Uso Pessoal em Apelação



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