Modelo de Razões de Apelação Criminal - Nulidade por Irregularidade no Reconhecimento Pessoal e Pedido de Absolvição ou Redução de Pena
Publicado em: 21/04/2025 Direito Penal Processo PenalRAZÕES DE APELAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro,
Processo nº: [inserir número do processo]
Apelante: A. J. dos S.
Apelado: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
2. PRELIMINARES
2.1. NULIDADE POR INOBSERVÂNCIA AO CPP, ART. 226 – RECONHECIMENTO PESSOAL IRREGULAR
Preliminarmente, requer-se o reconhecimento da nulidade da sentença, haja vista a flagrante inobservância das formalidades legais previstas no CPP, art. 226, relativas ao procedimento de reconhecimento pessoal dos acusados. No caso concreto, o reconhecimento foi realizado por meio de chamada de vídeo, conduzida por policial militar, sem observância do contraditório e das garantias legais, em total afronta ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV). Ademais, não houve o devido reconhecimento formal em juízo, conforme determina o CPP, art. 400.
3. DOS FATOS
O apelante, A. J. dos S., foi condenado pela prática de crime de roubo majorado, supostamente ocorrido em [data], em conjunto com outros indivíduos. Consta dos autos que, após diligências policiais, um policial militar, na função de motorista de viatura, adentrou a residência dos suspeitos e, por meio de chamada de vídeo, apresentou os suspeitos à vítima para reconhecimento. Em audiência, a vítima afirmou ter esquecido a porta de sua residência aberta, porém, na sentença, o juízo a quo majorou a pena base dos réus primários sob o fundamento de arrombamento da porta, sem qualquer comprovação nos autos.
Ressalte-se que o apelante é primário, possui residência fixa, proposta formal de emprego e é pai de uma criança de 10 meses, que depende exclusivamente de seu sustento. Permanece preso preventivamente desde [data da prisão], não obstante preencher todos os requisitos para responder ao processo em liberdade.
4. DO DIREITO
4.1. DA NULIDADE DO RECONHECIMENTO – VIOLAÇÃO AO CPP, ART. 226
O reconhecimento pessoal é ato de extrema relevância para a persecução penal, devendo ser realizado com rigorosa observância das formalidades legais, sob pena de nulidade. O CPP, art. 226, dispõe que o reconhecimento deve ser feito, preferencialmente, com a presença de pessoas semelhantes ao suspeito, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV). No presente caso, o reconhecimento foi realizado por chamada de vídeo, sem qualquer controle judicial, sem a presença de pessoas semelhantes e sem a observância do contraditório, o que macula de nulidade o ato e, por conseguinte, toda a persecução penal.
4.2. DA AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO FORMAL EM JUÍZO – CPP, ART. 400
O CPP, art. 400, determina que, na audiência de instrução e julgamento, deve ser oportunizado o reconhecimento formal dos acusados pela vítima, sob o crivo do contraditório. A ausência desse ato compromete a certeza da autoria, afrontando o princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII). A jurisprudência é pacífica no sentido de que o reconhecimento realizado apenas na fase policial não supre a necessidade do reconhecimento judicializado.
4.3. DA INEXISTÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS – PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO
A condenação criminal exige prova inequívoca da autoria e materialidade do delito (CPP, art. 155). No caso em tela, não há elementos probatórios suficientes para sustentar a condenação, sendo a palavra da vítima contraditória e o reconhecimento realizado de forma irregular. O princípio do in dubio pro reo impõe a absolvição do apelante diante da dúvida razoável sobre sua participação nos fatos.
4.4. DA DOSIMETRIA DA PENA – EXASPERAÇÃO INJUSTIFICADA
Subsidiariamente, caso não seja acolhida a tese absolutória, requer-se a redução da pena imposta. O juízo a quo majorou a pena base dos réus primários sob o fundamento de arrombamento da porta, não obstante a própria vítima ter declarado que a porta estava aberta. Tal circunstância não encontra respaldo nos autos, violando o princípio da individualização da pena (CF/88, art. 5º, XLVI) e da legalidade (CF/88, art. 5º, II), devendo a pena ser reduzida ao mínimo legal.
4.5. DA PRISÃO PREVENTIVA – POSSIBILIDADE DE RESPOSTA EM LIBERDADE
O apelante é primário, possui residência fixa, proposta de emprego e filha menor de idade que depende de seu sustento. Não há nos autos elementos concretos que justifiquem a manutenção da prisão preventiva (CPP, art. 312). A segregação cautelar deve ser medida excepcional, sendo plenamente possível a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 319).
Fechamento argumentativo: Diante do exposto, resta evidente a nulidade do reconhecimento, a ausência de provas suficientes para a condenação e, subsidiariamente, a necessidade de redução da pena e concessão do direito de responder em liberdade, em respeito aos princípios constitucionais e legais aplicáveis.
5. JURISPRUDÊNCIAS
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – NULIDADE POR INOBSERVÂNCIA DO CPP, ART. 226 – NECESSIDADE DE RECONHECIMENTO FORMAL EM JUÍZO
“Processo penal que se traduz em instrumento legítimo para a concreção da prestação jurisdicional do Estado, vocacionado à busca da verdade real, mediante observância de ritos e solenidades formais tendentes a alcançá-la, sem comprometimento das garantias titularizadas pelos indivíduos. O"'>...
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