Modelo de Reclamação Constitucional para Preservação da Competência do STJ e Garantia da Autoridade de Suas Decisões
Publicado em: 02/03/2024 Processo CivilConstitucionalEXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL
Reclamante: [Nome completo do reclamante]
Reclamado: [Nome completo do reclamado]
PREÂMBULO
[Nome completo do reclamante], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito no CPF sob o nº [número], residente e domiciliado em [endereço completo], com endereço eletrônico [e-mail], por intermédio de seu advogado, com endereço profissional em [endereço do advogado], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 105, I, "f", da CF/88, c/c o CPC/2015, art. 988, propor a presente RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL, em face de decisão proferida pelo Juizado Especial Cível de [localidade], que se revela teratológica e usurpa a competência deste Egrégio Tribunal, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
A presente reclamação decorre de decisão proferida pelo Juizado Especial Cível de [localidade], que, ao julgar a demanda de [especificar], proferiu decisão que afronta a competência do Superior Tribunal de Justiça e desrespeita a autoridade de decisão anterior desta Corte.
A decisão reclamada, além de manifestamente teratológica, desconsiderou entendimento consolidado pelo STJ em [especificar decisão ou tese], configurando flagrante usurpação de competência e violação aos princípios da segurança jurídica e da coisa julgada.
O reclamante, inconformado com a decisão que desrespeita a autoridade deste Tribunal, busca a preservação da competência e a garantia da autoridade das decisões proferidas pelo STJ, nos termos do art. 105, I, "f", da CF/88.
DO DIREITO
A reclamação constitucional é o instrumento processual adequado para assegurar a competência do Tribunal e garantir a autoridade de suas decisões, conforme previsto no art. 105, I, "f", da CF/88 e no CPC/2015, art. 988.
A decisão reclamada, ao proferir entendimento contrário ao já consolidado por esta Corte, afronta diretamente o princípio da segurança jurídica, previsto no art. 5º, XXXVI, da CF/88, e viola a autoridade de decisão proferida em sede de incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) ou incidente de assunção de competência (IAC), conforme o CPC/2015, art. 947.
Ademais, a decisão reclamada configura manifesta teratologi"'>...