Modelo de Reclamação Trabalhista com Pedido de Reconhecimento de Verbas Rescisórias, Horas Extras e FGTS em Face de Pessoa Jurídica

Publicado em: 26/02/2024 Trabalhista
Petição inicial de reclamação trabalhista apresentada por trabalhador em face de pessoa jurídica, com fundamento no art. 840, §1º, da CLT. O documento detalha os fatos relacionados ao contrato de trabalho, descrevendo irregularidades como ausência de pagamento de horas extras, falta de recolhimento do FGTS e não pagamento de verbas rescisórias. Fundamenta-se na Constituição Federal, normas da CLT e jurisprudência do TST, com pedidos específicos de reconhecimento e pagamento das verbas trabalhistas devidas, além de justiça gratuita, honorários advocatícios e realização de audiência de conciliação.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA ___ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE [CIDADE/UF]

[Local], [Data]

PREÂMBULO

[Nome completo do reclamante], [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [número], RG nº [número], residente e domiciliado à [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], por seu advogado que esta subscreve, com escritório profissional localizado à [endereço completo], onde receberá intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no CLT, art. 840, §1º, propor a presente:

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Em face de [nome completo do reclamado], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [número], com sede à [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

DOS FATOS

O reclamante foi admitido pela reclamada em [data de admissão], para exercer a função de [cargo], percebendo como última remuneração o valor de R$ [valor]. Durante o contrato de trabalho, que perdurou até [data de desligamento], o reclamante foi submetido a diversas irregularidades trabalhistas, como [descrever as irregularidades, por exemplo: não pagamento de horas extras, ausência de recolhimento de FGTS, etc.].

Apesar de reiterados pedidos para regularização das verbas trabalhistas devidas, a reclamada permaneceu inerte, motivo pelo qual não restou alternativa ao reclamante senão buscar a tutela jurisdicional para ver seus direitos reconhecidos.

DO DIREITO

A presente reclamação trabalhista encontra fundamento no CLT, art. 840, §1º, que exige que a petição inicial contenha pedidos certos, determinados e com indicação de seus valores. Contudo, a jurisprudência consolidada do TST admite que os valores indicados na inicial sejam estimativos, especialmente quando o reclamante não dispõe de todos os documentos necessários para a apuração exata.

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, XXXV, assegura o amplo acesso à jurisdição, garantindo que nenhuma lesão ou ameaça a direito será excluída da apreciação do Poder Judiciário. Ademais, o CF/88, art. 1º, III e IV, consagra os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção social do trabalho, que devem nortear a interpretação das normas trabalhistas.

A exigência de liquidação prévia dos pedidos, conforme previsto no CLT, art. 840, §1º, não pode ser interpretada de forma a inviabilizar o acesso à justiça, especialmente considerando o caráter protetivo do Direito do Trabalho. Nesse sentido, a Instrução Normativa 41/2018 do TST estabelece que os valores indicados na inicial podem ser estimados, desd"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Excelentíssimos(as) Senhores(as) Julgadores(as),

Trata-se de análise da presente reclamação trabalhista ajuizada por [Nome do Reclamante] em face de [Nome do Reclamado], com base nos fatos e fundamentos jurídicos apresentados nos autos. Compete a este Juízo promover a interpretação hermenêutica entre os fatos narrados e os direitos aplicáveis, à luz da Constituição Federal de 1988 e das normas infraconstitucionais pertinentes.

Dos Fatos e Fundamentação Jurídica

Conforme consta nos autos, o reclamante foi admitido pela reclamada em [data de admissão], exercendo a função de [cargo], com remuneração de R$ [valor]. O vínculo empregatício perdurou até [data de desligamento], sendo alegado pelo reclamante o descumprimento de diversas obrigações trabalhistas, como [descrever as irregularidades, ex.: não pagamento de horas extras, ausência de recolhimento de FGTS, etc.].

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 1º, incisos III e IV, consagra os princípios da dignidade da pessoa humana e da valorização social do trabalho, pilares fundamentais para o equilíbrio das relações laborais. Além disso, o art. 5º, inciso XXXV, assegura o direito de acesso à Justiça para pleitear a tutela jurisdicional de direitos violados ou ameaçados.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por sua vez, em seu art. 840, §1º, exige que a petição inicial na Justiça do Trabalho contenha pedidos certos e determinados, acompanhados de estimativa de valor. No entanto, a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem flexibilizado essa exigência, quando comprovada a dificuldade do trabalhador em apresentar cálculos precisos em virtude da ausência de documentos que estão em posse do empregador.

A Instrução Normativa 41/2018 do TST, nesse contexto, reforça a possibilidade de aceitação de valores estimados, desde que indicados com razoabilidade, como forma de garantir o amplo acesso à Justiça, sem prejuízo ao contraditório e à ampla defesa.

Da Jurisprudência Aplicável

A jurisprudência trabalhista tem reiteradamente reconhecido a possibilidade de aceitação de valores estimados na petição inicial, conforme os seguintes precedentes:

  • TST (1ª Turma) - Ag-RR 24218-74.2019.5.24.0021: "O CLT, art. 840, §1º, com redação dada pela Lei 13.467/17, estabelece que a petição inicial da ação trabalhista deverá veicular pedido certo, determinado e com indicação de seu valor. [...] Deve, pois, ser confirmada a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista interposto pelo autor."
  • TST (3ª Turma) - RR 238-45.2021.5.12.0027: "Os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não sendo necessária qualquer ressalva e/ou indicação de se tratarem de valores estimados, eis que já devem ser assim considerados por força da Instrução Normativa 41/2018 c/c CLT, art. 840, §1º."
  • TST (4ª Turma) - RR Acórdão/TST: "A lei não impõe ao reclamante que proceda a uma liquidação pormenorizada de todos os pedidos, nem tampouco prevê que, na hipótese de haver pleito subsidiário, seja feita, também, a indicação do menor valor, sob pena de extinção da totalidade do processo."

Da Decisão

Considerando os fatos narrados e os fundamentos jurídicos apresentados, bem como a jurisprudência amplamente consolidada sobre o tema, este Juízo entende que a presente reclamação trabalhista está devidamente fundamentada e atende aos requisitos legais.

Assim, voto pela procedência parcial da demanda, para condenar a reclamada ao pagamento das seguintes verbas, conforme apuração em liquidação de sentença:

  1. Reconhecimento e pagamento das horas extras laboradas, no valor estimado de R$ [valor], acrescidas dos reflexos legais;
  2. Recolhimento do FGTS devido, no valor estimado de R$ [valor];
  3. Pagamento de férias vencidas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional, no valor estimado de R$ [valor];
  4. Pagamento de verbas rescisórias, no valor estimado de R$ [valor];
  5. Condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do CPC/2015, art. 85;

Determino, ainda, a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao reclamante, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal de 1988.

Por fim, intime-se a reclamada para cumprimento da decisão, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis.

Conclusão

Diante do exposto, julgo procedente em parte o pedido formulado na inicial, nos termos acima expostos, tudo em conformidade com o art. 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, que exige a fundamentação de todas as decisões judiciais.

É como voto.


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