TÍTULO:
MODELO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE RESCISÃO INDIRETA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
1. Introdução
A presente reclamação trabalhista tem por objetivo pleitear a rescisão indireta do contrato de trabalho, com base em situações que configuram assédio moral e violações de direitos trabalhistas, como o não pagamento de férias vencidas e a ausência de depósitos de FGTS. A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete faltas graves que tornam inviável a continuidade da relação de trabalho, sendo o empregado autorizado a solicitar a dissolução do contrato e pleitear as verbas rescisórias devidas.
Legislação:
CLT, art. 483: Prevê as hipóteses de rescisão indireta do contrato de trabalho.
CF/88, art. 7º, inciso XXII: Assegura a redução dos riscos inerentes ao trabalho, inclusive por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
Jurisprudência:
Rescisão indireta
Verbas rescisórias
2. Rescisão Indireta
A rescisão indireta ocorre quando o empregador pratica atos que inviabilizam a continuidade do contrato de trabalho, como a imposição de condições humilhantes ou a violação dos direitos trabalhistas garantidos pela CLT. A rescisão nesse caso é equiparada à demissão sem justa causa, cabendo ao trabalhador a percepção de todas as verbas rescisórias, como aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais e FGTS com multa de 40%.
Legislação:
CLT, art. 483: Dispõe sobre as hipóteses que autorizam o empregado a considerar rescindido o contrato e pleitear as devidas indenizações.
Jurisprudência:
Rescisão indireta no trabalho
FGTS e verbas rescisórias
3. Assédio Moral
O assédio moral caracteriza-se pela prática reiterada de atos que visam desestabilizar emocionalmente o trabalhador, configurando uma falta grave do empregador. Essa conduta fere o direito à dignidade do empregado e justifica a rescisão indireta, bem como a indenização por danos morais. O trabalhador submetido ao assédio tem direito à compensação pelos prejuízos emocionais e psicológicos sofridos.
Legislação:
CLT, art. 483, letra "e": Configura justa causa do empregador o tratamento discriminatório ou degradante ao empregado.
Jurisprudência:
Assédio moral no trabalho
Indenização por danos morais
4. Férias Vencidas
O não pagamento de férias vencidas configura violação clara dos direitos do trabalhador, garantidos pela CLT. Caso o empregador deixe de conceder ou pagar as férias no prazo devido, o empregado tem o direito de reclamar judicialmente, com a possibilidade de requerer o pagamento em dobro, conforme prevê a legislação.
Legislação:
CLT, art. 137: Estabelece que o empregador pagará em dobro as férias não concedidas no prazo legal.
Jurisprudência:
Férias vencidas no trabalho
Pagamento em dobro das férias
5. Danos Morais
Os danos morais decorrem do assédio moral sofrido pelo trabalhador, bem como da violação dos direitos fundamentais garantidos pela CF/88 e pela CLT. O empregador que submete o empregado a condições humilhantes, degradantes ou que causem abalo psicológico pode ser condenado ao pagamento de indenização por danos morais, visando reparar o sofrimento causado.
Legislação:
CF/88, art. 5º, X: Protege a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização por dano material ou moral.
Jurisprudência:
Danos morais por assédio
Indenização por dano moral trabalhista
6. Verbas Rescisórias
Com a rescisão indireta, o empregado faz jus ao recebimento das verbas rescisórias, como se tivesse sido demitido sem justa causa. Isso inclui o saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais, além da multa de 40% sobre o saldo do FGTS e o levantamento dos valores depositados na conta vinculada.
Legislação:
CLT, art. 477: Estabelece a obrigação de pagamento das verbas rescisórias no prazo legal.
Jurisprudência:
Verbas rescisórias de contrato
Multa de FGTS e verbas rescisórias
7. FGTS
A ausência de recolhimento dos depósitos de FGTS constitui grave descumprimento contratual por parte do empregador, configurando motivo para a rescisão indireta. Além disso, o empregado pode requerer judicialmente o pagamento dos valores devidos, bem como o levantamento do saldo da conta vinculada, acrescido da multa de 40% prevista pela legislação.
Legislação:
Lei 8.036/1990, art. 15: Prevê a obrigatoriedade de depósito do FGTS pelo empregador.
Jurisprudência:
FGTS na rescisão indireta
Verbas rescisórias e FGTS
8. Reclamação Trabalhista
A reclamação trabalhista é o meio processual adequado para que o trabalhador pleiteie seus direitos, inclusive a rescisão indireta e a devida reparação por danos morais e verbas rescisórias não pagas. O processo pode envolver ainda o pedido de pagamento de horas extras, adicional noturno, e outras parcelas devidas durante o contrato de trabalho.
Legislação:
CLT, art. 837: Estabelece a competência da Justiça do Trabalho para julgar reclamações de natureza trabalhista.
Jurisprudência:
Reclamação trabalhista e FGTS
Danos morais em reclamação trabalhista
9. Considerações Finais
Em face dos direitos trabalhistas violados e das circunstâncias graves que envolvem assédio moral, ausência de férias e falta de depósitos de FGTS, a rescisão indireta e a indenização por danos morais são plenamente justificadas. O trabalhador tem direito à reparação integral dos prejuízos sofridos, inclusive das verbas rescisórias e do FGTS. A Justiça do Trabalho deve ser provocada para restabelecer o equilíbrio nas relações laborais e garantir os direitos constitucionais e legais do empregado.