Modelo de Reclamação Trabalhista por Rescisão Indireta: Assédio Moral e Falta de Pagamento de Férias

Publicado em: 16/09/2024 Trabalhista Processo do Trabalho
Modelo de reclamação trabalhista com pedido de rescisão indireta e indenização por danos morais, fundamentada em assédio moral e violação de direitos trabalhistas, como férias e FGTS.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ___ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE ___

RECLAMANTE: Ana _______
RECLAMADA: Empresa Delta LTDA

VALOR DA CAUSA: R$ 22.500,00

Ação de Rescisão Indireta com Pedido de Verbas Rescisórias e Compensação por Danos Morais

A reclamante, Ana _______, brasileira, solteira, assistente administrativa, inscrita no CPF nº _______ e RG nº _______, residente e domiciliada na Rua _______, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu advogado infra-assinado, propor a presente

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

em face de Empresa Delta LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº _______, com sede na Rua _______, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.

1. DOS FATOS

Ana foi admitida pela reclamada em 1º de julho de 2020, para exercer a função de assistente administrativa, com salário mensal de R$ 2.500,00. Desde a sua contratação, sempre desempenhou suas funções com zelo e dedicação.

Entretanto, a partir de determinada data, Ana começou a ser alvo de frequentes humilhações por parte da proprietária da empresa, Senhora Maria, que, publicamente e na presença de outros funcionários e clientes, a acusava de ser "burra" e "incompetente". Tais atos constituem assédio moral, configurando uma situação insustentável para a reclamante.

Além disso, Ana jamais usufruiu de suas férias durante o contrato de trabalho, o que configura grave violação dos direitos trabalhistas.

Diante disso, Ana não se vê mais em condições de continuar trabalhando na empresa e busca, por meio desta reclamação, a rescisão indireta de seu contrato de trabalho, conforme previsto no CCB/2002, art. 483, §1º.

2. DO DIREITO

2.1. Da Rescisão Indireta

A rescisão indireta é prevista no CCB/2002, art. 483, que permite ao empregado considerar rescindido o contrato de trabalho quando o empregador praticar faltas graves. No caso em tela, restam configuradas as seguintes faltas:

a) Assédio moral: Os reiterados insultos e humilhações promovidos pela proprietária da empresa, além de ferirem a dignidade da reclamante, tornam o ambiente de trabalho insustentável (CCB/2002, art. 483, §2º, «d»).

b) Falta de concessão de férias: A reclamada jamais concedeu férias à reclamante, violando o disposto no CLT, art. 134.

Dessa forma, restam configurados os motivos que justificam a rescisão indireta, devendo a reclamante ser indenizada pelas verbas rescisórias como se tivesse sido demitida sem justa causa.

2.2. Das Verbas Rescisórias"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

NARRATIVA DE FATO E DIREITO

A peça processual apresentada trata da rescisão indireta de contrato de trabalho por assédio moral e falta de pagamento de férias. Na narrativa, são expostos os atos praticados pela proprietária da reclamada, os quais configuram ofensa à dignidade da trabalhadora, além da violação de direitos como férias e verbas rescisórias. A fundamentação jurídica se baseia nos dispositivos da CF/88, CCB/2002, e CLT, que garantem a proteção ao trabalhador em situações de abuso.

A peça também aborda os conceitos de assédio moral e rescisão indireta, esclarecendo que o ambiente de trabalho se torna insustentável diante de repetidas ofensas e agressões. Por fim, o pedido de indenização por danos morais encontra respaldo no princípio da dignidade da pessoa humana.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Este modelo de reclamação trabalhista foca em garantir a proteção ao trabalhador, que se encontra em situação de vulnerabilidade devido ao comportamento abusivo de seu empregador. A peça é fundamentada na legislação pertinente e destaca o dever do empregador de preservar um ambiente de trabalho digno e respeitoso.

TÍTULO:
MODELO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE RESCISÃO INDIRETA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS


1. Introdução

A presente reclamação trabalhista tem por objetivo pleitear a rescisão indireta do contrato de trabalho, com base em situações que configuram assédio moral e violações de direitos trabalhistas, como o não pagamento de férias vencidas e a ausência de depósitos de FGTS. A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete faltas graves que tornam inviável a continuidade da relação de trabalho, sendo o empregado autorizado a solicitar a dissolução do contrato e pleitear as verbas rescisórias devidas.

Legislação:
CLT, art. 483: Prevê as hipóteses de rescisão indireta do contrato de trabalho.
CF/88, art. 7º, inciso XXII: Assegura a redução dos riscos inerentes ao trabalho, inclusive por meio de normas de saúde, higiene e segurança.

Jurisprudência:
Rescisão indireta
Verbas rescisórias


2. Rescisão Indireta

A rescisão indireta ocorre quando o empregador pratica atos que inviabilizam a continuidade do contrato de trabalho, como a imposição de condições humilhantes ou a violação dos direitos trabalhistas garantidos pela CLT. A rescisão nesse caso é equiparada à demissão sem justa causa, cabendo ao trabalhador a percepção de todas as verbas rescisórias, como aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais e FGTS com multa de 40%.

Legislação:
CLT, art. 483: Dispõe sobre as hipóteses que autorizam o empregado a considerar rescindido o contrato e pleitear as devidas indenizações.

Jurisprudência:
Rescisão indireta no trabalho
FGTS e verbas rescisórias


3. Assédio Moral

O assédio moral caracteriza-se pela prática reiterada de atos que visam desestabilizar emocionalmente o trabalhador, configurando uma falta grave do empregador. Essa conduta fere o direito à dignidade do empregado e justifica a rescisão indireta, bem como a indenização por danos morais. O trabalhador submetido ao assédio tem direito à compensação pelos prejuízos emocionais e psicológicos sofridos.

Legislação:
CLT, art. 483, letra "e": Configura justa causa do empregador o tratamento discriminatório ou degradante ao empregado.

Jurisprudência:
Assédio moral no trabalho
Indenização por danos morais


4. Férias Vencidas

O não pagamento de férias vencidas configura violação clara dos direitos do trabalhador, garantidos pela CLT. Caso o empregador deixe de conceder ou pagar as férias no prazo devido, o empregado tem o direito de reclamar judicialmente, com a possibilidade de requerer o pagamento em dobro, conforme prevê a legislação.

Legislação:
CLT, art. 137: Estabelece que o empregador pagará em dobro as férias não concedidas no prazo legal.

Jurisprudência:
Férias vencidas no trabalho
Pagamento em dobro das férias


5. Danos Morais

Os danos morais decorrem do assédio moral sofrido pelo trabalhador, bem como da violação dos direitos fundamentais garantidos pela CF/88 e pela CLT. O empregador que submete o empregado a condições humilhantes, degradantes ou que causem abalo psicológico pode ser condenado ao pagamento de indenização por danos morais, visando reparar o sofrimento causado.

Legislação:
CF/88, art. 5º, X: Protege a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização por dano material ou moral.

Jurisprudência:
Danos morais por assédio
Indenização por dano moral trabalhista


6. Verbas Rescisórias

Com a rescisão indireta, o empregado faz jus ao recebimento das verbas rescisórias, como se tivesse sido demitido sem justa causa. Isso inclui o saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais, além da multa de 40% sobre o saldo do FGTS e o levantamento dos valores depositados na conta vinculada.

Legislação:
CLT, art. 477: Estabelece a obrigação de pagamento das verbas rescisórias no prazo legal.

Jurisprudência:
Verbas rescisórias de contrato
Multa de FGTS e verbas rescisórias


7. FGTS

A ausência de recolhimento dos depósitos de FGTS constitui grave descumprimento contratual por parte do empregador, configurando motivo para a rescisão indireta. Além disso, o empregado pode requerer judicialmente o pagamento dos valores devidos, bem como o levantamento do saldo da conta vinculada, acrescido da multa de 40% prevista pela legislação.

Legislação:
Lei 8.036/1990, art. 15: Prevê a obrigatoriedade de depósito do FGTS pelo empregador.

Jurisprudência:
FGTS na rescisão indireta
Verbas rescisórias e FGTS


8. Reclamação Trabalhista

A reclamação trabalhista é o meio processual adequado para que o trabalhador pleiteie seus direitos, inclusive a rescisão indireta e a devida reparação por danos morais e verbas rescisórias não pagas. O processo pode envolver ainda o pedido de pagamento de horas extras, adicional noturno, e outras parcelas devidas durante o contrato de trabalho.

Legislação:
CLT, art. 837: Estabelece a competência da Justiça do Trabalho para julgar reclamações de natureza trabalhista.

Jurisprudência:
Reclamação trabalhista e FGTS
Danos morais em reclamação trabalhista


9. Considerações Finais

Em face dos direitos trabalhistas violados e das circunstâncias graves que envolvem assédio moral, ausência de férias e falta de depósitos de FGTS, a rescisão indireta e a indenização por danos morais são plenamente justificadas. O trabalhador tem direito à reparação integral dos prejuízos sofridos, inclusive das verbas rescisórias e do FGTS. A Justiça do Trabalho deve ser provocada para restabelecer o equilíbrio nas relações laborais e garantir os direitos constitucionais e legais do empregado.


10. Valor da Causa

O valor da causa em uma reclamação trabalhista deve ser calculado com base no somatório de todos os pedidos formulados pelo trabalhador. No caso presente, o valor inclui as verbas rescisórias, como aviso prévio, saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, multa de 40% do FGTS, bem como a indenização por danos morais devido ao assédio moral e outros direitos não cumpridos pelo empregador, como diferenças salariais, horas extras e adicionais devidos.

É importante observar que, de acordo com a legislação trabalhista, o valor da causa é estimado pelo empregado ao formular os pedidos, com base no montante que acredita ser devido. O cálculo precisa ser detalhado em cada item, a fim de garantir a exatidão do montante total.

Legislação:
CLT, art. 840, § 1º: Determina que o reclamante deve, ao propor ação trabalhista, apresentar o valor dos pedidos.

Jurisprudência:
Valor da causa em reclamação trabalhista
Verbas rescisórias no valor da causa


 

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