Modelo de Reclamação Trabalhista por Rescisão Indireta: Assédio Moral e Falta de Pagamento de Férias
Publicado em: 16/09/2024 TrabalhistaEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ___ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE ___
RECLAMANTE: Ana _______
RECLAMADA: Empresa Delta LTDA
VALOR DA CAUSA: R$ 22.500,00
Ação de Rescisão Indireta com Pedido de Verbas Rescisórias e Compensação por Danos Morais
A reclamante, Ana _______, brasileira, solteira, assistente administrativa, inscrita no CPF nº _______ e RG nº _______, residente e domiciliada na Rua _______, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu advogado infra-assinado, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de Empresa Delta LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº _______, com sede na Rua _______, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
1. DOS FATOS
Ana foi admitida pela reclamada em 1º de julho de 2020, para exercer a função de assistente administrativa, com salário mensal de R$ 2.500,00. Desde a sua contratação, sempre desempenhou suas funções com zelo e dedicação.
Entretanto, a partir de determinada data, Ana começou a ser alvo de frequentes humilhações por parte da proprietária da empresa, Senhora Maria, que, publicamente e na presença de outros funcionários e clientes, a acusava de ser "burra" e "incompetente". Tais atos constituem assédio moral, configurando uma situação insustentável para a reclamante.
Além disso, Ana jamais usufruiu de suas férias durante o contrato de trabalho, o que configura grave violação dos direitos trabalhistas.
Diante disso, Ana não se vê mais em condições de continuar trabalhando na empresa e busca, por meio desta reclamação, a rescisão indireta de seu contrato de trabalho, conforme previsto no CCB/2002, art. 483, §1º.
2. DO DIREITO
2.1. Da Rescisão Indireta
A rescisão indireta é prevista no CCB/2002, art. 483, que permite ao empregado considerar rescindido o contrato de trabalho quando o empregador praticar faltas graves. No caso em tela, restam configuradas as seguintes faltas:
a) Assédio moral: Os reiterados insultos e humilhações promovidos pela proprietária da empresa, além de ferirem a dignidade da reclamante, tornam o ambiente de trabalho insustentável (CCB/2002, art. 483, §2º, «d»).
b) Falta de concessão de férias: A reclamada jamais concedeu férias à reclamante, violando o disposto no CLT, art. 134.
Dessa forma, restam configurados os motivos que justificam a rescisão indireta, devendo a reclamante ser indenizada pelas verbas rescisórias como se tivesse sido demitida sem justa causa.<"'>...