Modelo de Reclamação Trabalhista por Rescisão Indireta, Reajuste Salarial Indevido e Reflexos de Remuneração Variável
Publicado em: 10/02/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DO TRABALHO DA ___ª VARA DO TRABALHO DE [CIDADE/UF]
Reclamante: M. F. da S.
Reclamada: Empresa X e Empresa Y
PREÂMBULO
M. F. da S., brasileira, solteira, operadora de caixa, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua [Endereço completo], vem, por meio de seu advogado, com fundamento nos artigos 840, §1º, da CLT e 319 do CPC/2015, propor a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de EMPRESA X, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Rua [Endereço completo], e EMPRESA Y, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Rua [Endereço completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
A Reclamante foi contratada pela Reclamada em [data de admissão] para exercer a função de operadora de caixa, com remuneração fixa e variável. Contudo, ao longo do contrato de trabalho, a Reclamada adotou práticas que violaram os direitos trabalhistas da Reclamante, conforme descrito abaixo:
- O reajuste salarial obrigatório, previsto em convenção coletiva, foi indevidamente incorporado ao valor do ticket alimentação, em vez de ser aplicado diretamente na folha de pagamento.
- A remuneração variável, que anteriormente integrava o salário da Reclamante, passou a ser paga separadamente, sem os devidos reflexos nas verbas trabalhistas, como férias, 13º salário, FGTS e INSS.
- Apesar das reiteradas reclamações da Reclamante e de outros empregados, a prática irregular foi mantida pelas Reclamadas.
Em razão dessas condutas, a Reclamante sofreu prejuízos materiais e morais, além de configurar motivo suficiente para a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos da CLT, art. 483.
DO DIREITO
As práticas adotadas pelas Reclamadas violam diversos dispositivos legais e princípios constitucionais, conforme exposto a seguir:
- Reajuste salarial: A incorporação do reajuste salarial ao ticket alimentação viola o princípio da irredutibilidade salarial (CF/88, art. 7º, VI) e as normas coletivas aplicáveis.
- Remuneração variável: A exclusão da remuneração variável do salário contraria o conceito de salário previsto na CLT, art. 457, §1º, que determina a integração de todas as parcelas de natureza salarial para fins de cálculo das verbas trabalhistas.
- Rescisão indireta: As condutas das Reclamadas configuram descumprimento das obrigações contratuais, nos termos da CLT, art. 483, alínea "d".
Além disso, a Reclamante faz jus ao pagamento retroativo das diferenças salariais e reflexos nas verbas trabalhistas, bem como à indenização por danos materiais e morais decorrentes das irregularidades praticadas pelas Reclamadas.