Modelo de Reclamatória Trabalhista com Pedido de Reconhecimento de Vínculo Empregatício e Pagamento de Verbas Rescisórias

Publicado em: 22/01/2025 Trabalhista Processo do Trabalho
Reclamatória trabalhista apresentada perante a Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, onde o Reclamante, contador, pleiteia o reconhecimento do vínculo empregatício com a Reclamada, Federação dos Trabalhadores Empregados do Ramo Financeiro, com base nos requisitos de subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade, conforme disposto na CLT, art. 3º. O documento detalha a relação de trabalho desde 2012 até 2025, aponta irregularidades como pagamento inferior ao piso salarial da categoria e ausência de formalização contratual, e requer o pagamento de diferenças salariais, verbas rescisórias, indenização por danos morais, justiça gratuita e honorários advocatícios. Fundamentado em dispositivos da CLT, CF/88 e jurisprudências do TST.

Reclamatória Trabalhista

Preâmbulo

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) do Trabalho da ___ Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG,

Reclamante: J. B. N., brasileiro, contador, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado em Belo Horizonte/MG, e-mail: [email protected].
Reclamada: Federação dos Trabalhadores Empregados do Ramo Financeiro de Belo Horizonte - FETRAFI-MG/CUT, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede em Belo Horizonte/MG, e-mail: [email protected].

Valor da Causa: R$ 100.000,00

Dos Fatos

O Reclamante iniciou a prestação de serviços de contabilidade para a Reclamada em 25/06/2012, tendo atuado de forma contínua até 04/01/2025. Durante todo o período, o Reclamante desempenhou suas funções em seu próprio escritório, sem vínculo formalizado por contrato de prestação de serviços, seja como pessoa física ou jurídica.

A Reclamada realizava os pagamentos inicialmente por meio de crédito em conta corrente do Reclamante, mas, posteriormente, exigiu a emissão de boletos pelo CNPJ do Reclamante. O Reclamante não concordou em emitir notas fiscais como pessoa jurídica, visto que não havia contrato formal nesse sentido, mas aceitou emitir boletos para facilitar os pagamentos.

O valor pago mensalmente pela Reclamada era de R$ 1.471,00, inferior ao piso salarial da categoria de contador, que é de R$ 2.500,00. Apesar disso, o Reclamante desempenhou todas as funções inerentes à sua profissão, incluindo a elaboração de relatórios contábeis e o cumprimento de obrigações fiscais.

Em 04/01/2025, o Reclamante foi comunicado, via mensagem de WhatsApp e e-mail, sobre o encerramento da prestação de serviços. O Reclamante enviou um distrato para formalizar a rescisão, mas a Reclamada se recusou a assiná-lo, alegando que já havia enviado um distrato próprio, o qual não foi apresentado ao Reclamante.

O Reclamante busca o reconhecimento do vínculo empregatício com a Reclamada, considerando a subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade presentes na relação de trabalho, conforme disposto na CLT, art. 3º.

Do Direito

A relação entre as partes configura vínculo empregatício, conforme os requisitos estabelecidos no CLT, art. 3º, que define como empregado aquele que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste e mediante salário. No caso em tela, o Reclamante:

  • Subordinação: Recebia ordens e orientações da Reclamada, inclusive por meio de mensagens de WhatsApp, sobre os serviços a serem realizados.
  • Pessoalidade: Os serviços eram prestados exclusivamente pelo Reclamante, sem possibilidade de substituição por terceiros.
  • Habitualidade: A prestação de serviços ocorreu de forma contínua, desde 2012 até 2025.
  • Onerosidade: O Reclamante recebia contraprestação finance"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Trata-se de reclamação trabalhista interposta por J.B.N., em face da Federação dos Trabalhadores Empregados do Ramo Financeiro de Belo Horizonte - FETRAFI-MG/CUT, versando sobre o reconhecimento de vínculo empregatício, pagamento de diferenças salariais, verbas rescisórias e indenização por danos morais.

Fundamentação

A análise dos autos demonstra que a relação jurídica entre as partes preenche os requisitos estabelecidos no art. 3º da CLT, quais sejam:

  • Subordinação: O Reclamante recebia orientações diretas da Reclamada, inclusive por mensagens de WhatsApp, acerca das tarefas a serem executadas.
  • Pessoalidade: Os serviços eram prestados exclusivamente pelo Reclamante, sem possibilidade de substituição.
  • Habitualidade: A prestação de serviços ocorreu de forma contínua ao longo de mais de 12 anos.
  • Onerosidade: O pagamento mensal era realizado pela Reclamada, ainda que em valor inferior ao piso salarial da categoria.

Além disso, resta comprovado que o Reclamante desempenhou suas funções de contador, mesmo fora das dependências da Reclamada, o que não descaracteriza o vínculo empregatício, conforme o disposto no art. 6º da CLT.

A ausência de contrato formal de trabalho não afasta a relação de emprego, sendo imperativo considerar os princípios constitucionais da proteção ao trabalhador e da valorização do trabalho humano, previstos nos arts. 1º, III e IV, e 7º, V, da CF/88.

No tocante ao valor pago mensalmente, verifica-se que a Reclamada desrespeitou o piso salarial da categoria, configurando violação ao princípio da isonomia. O pagamento aquém do piso salarial é incompatível com a dignidade do trabalhador e a valorização do trabalho, conforme assegurado no art. 7º, V, da CF/88.

Por fim, a rescisão contratual realizada por meio de mensagens de WhatsApp e e-mails, sem formalização adequada, evidencia a tentativa de afastar as obrigações trabalhistas por parte da Reclamada, o que torna procedente o pleito de indenização por danos morais.

Jurisprudência

A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforça o entendimento de que a ausência de contrato formal não impede o reconhecimento do vínculo empregatício, desde que os requisitos legais previstos no art. 3º da CLT estejam configurados:

  • TST (3ª Turma) - RR 238-45.2021.5.12.0027: \"A interpretação teleológica do CLT, art. 840, §1º, deve ser orientada pelos princípios do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e proteção social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV).\"
  • TST (1ª Turma) - RRAg 1284-43.2019.5.12.0026: \"Submetida a demanda ao rito ordinário, o fato de a novel legislação estabelecer que o pedido deve ser \'certo, determinado e com indicação de valor\' não importa na limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial.\"

Decisão

Diante do exposto, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal, voto no sentido de:

  1. Reconhecer o vínculo empregatício entre o Reclamante e a Reclamada, com registro em carteira de trabalho desde 25/06/2012 até 04/01/2025.
  2. Determinar o pagamento das diferenças salariais com base no piso da categoria de contador (R$ 2.500,00), acrescidas dos reflexos em férias, 13º salário, FGTS e demais verbas trabalhistas.
  3. Condenar a Reclamada ao pagamento das verbas rescisórias, incluindo aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional e multa de 40% sobre o FGTS.
  4. Condenar a Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 20.000,00, em razão da tentativa de mascarar a relação empregatícia e da comunicação inadequada do encerramento da relação de trabalho.
  5. Conceder os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante, nos termos do art. 790, §3º, da CLT.
  6. Condenar a Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 85 do CPC/2015.

É como voto.

Termos Finais

Belo Horizonte/MG, ___ de __________ de 2025.

_______________________________
Magistrado(a)


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