Modelo de Recurso Administrativo Contra Auto de Infração por Suposta Infração de Trânsito com Alegação de Vícios Formais e Materiais

Publicado em: 18/02/2025 Administrativo Trânsito
Recurso administrativo interposto ao Departamento de Trânsito Estadual requerendo a anulação do Auto de Infração nº [INSERIR NÚMERO], lavrado em [DATA]. O recorrente alega vícios formais e materiais na autuação, como a ausência de notificação válida e a falta de sinalização adequada no local da suposta infração. Fundamenta o pedido no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), artigos 280 e 90, e na Constituição Federal (art. 5º, LIV e LV, e art. 37), além de citar precedentes jurisprudenciais que corroboram com a nulidade do ato administrativo. Requer a suspensão dos efeitos administrativos, perícia técnica no local e notificação sobre todas as decisões no processo.

RECURSO ADMINISTRATIVO

PREÂMBULO

Ilustríssimo(a) Senhor(a) Diretor(a) do Departamento de Trânsito do Estado de [INSERIR ESTADO],

Eu, [NOME COMPLETO DO RECORRENTE], [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [INSERIR CPF] e RG nº [INSERIR RG], residente e domiciliado à [ENDEREÇO COMPLETO], endereço eletrônico [E-MAIL], venho, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, com fundamento no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 280 e seguintes, interpor o presente:

RECURSO ADMINISTRATIVO

Contra o Auto de Infração nº [INSERIR NÚMERO], lavrado em [DATA], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

DOS FATOS

No dia [DATA], recebi, via postal, a notificação de autuação referente ao Auto de Infração nº [INSERIR NÚMERO], que relata suposta infração por estacionar em frente a uma guia rebaixada, conforme disposto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 181, inciso IX.

Contudo, a autuação apresenta vícios que comprometem sua validade. Primeiramente, não houve ciência do condutor no momento da infração, tampouco foi deixada qualquer notificação no veículo, contrariando o disposto no CTB, art. 280, §3º, que exige a lavratura do auto de infração em flagrante ou a notificação posterior válida.

Ademais, o local onde supostamente ocorreu a infração não apresenta sinalização adequada, o que dificulta a identificação da guia rebaixada e compromete a clareza necessária para o cumprimento das normas de trânsito.

DO DIREITO

A presente autuação carece de validade por apresentar vícios formais e materiais, conforme se demonstra a seguir:

Primeiramente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 280, §3º, determina que, na ausência de flagrante, a notificação deve ser enviada ao proprietário do veículo, assegurando-lhe o direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme previsto na CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV. No caso em tela, a notificação foi enviada via postal, mas não há comprovação de que tenha sido recebida pelo destinatário, o que compromete a valida"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de recurso administrativo interposto por [NOME COMPLETO DO RECORRENTE], em face do Auto de Infração nº [INSERIR NÚMERO], lavrado pelo Departamento de Trânsito do Estado de [INSERIR ESTADO], em razão de suposta infração ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 181, inciso IX.

O recorrente alega a existência de vícios formais e materiais no auto de infração, solicitando a anulação do ato administrativo. Alega que a ausência de notificação válida e a inexistência de sinalização adequada tornam o auto de infração nulo. Fundamenta seu pedido nos artigos 280 e 90 do CTB, bem como nos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV) e legalidade (CF/88, art. 37, caput).

Voto do Magistrado

Em exame dos autos, verificam-se dois pontos centrais: (i) a regularidade da notificação ao recorrente e (ii) a ausência de sinalização adequada no local da suposta infração.

Da Regularidade da Notificação

A Constituição Federal de 1988, no art. 5º, incisos LIV e LV, assegura aos administrados o contraditório e a ampla defesa, princípios estes que são corolários do devido processo legal. O Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 280, §3º, dispõe que, na ausência de flagrante, a notificação deve ser enviada ao proprietário do veículo, com comprovação de seu recebimento.

No caso em análise, os autos carecem de comprovação de que a notificação postal tenha sido efetivamente recebida pelo recorrente, o que caracteriza vício formal, comprometendo a validade do auto de infração. A ausência de comprovação documental afronta o devido processo e invalida o procedimento administrativo.

Da Sinalização Adequada

O art. 90, §1º, do CTB estabelece que a sinalização de trânsito deve ser clara, visível e precisa, de modo a garantir a segurança e orientação dos condutores. A ausência de sinalização adequada no local da suposta infração, conforme alegado e não refutado pelo órgão autuador, compromete a validade do auto de infração.

A sinalização precária ou inexistente não apenas prejudica a aplicação das normas de trânsito, mas também viola o princípio da segurança jurídica e da confiança legítima do administrado. Trata-se de falha da administração pública, que não pode ser imputada ao recorrente.

Da Jurisprudência

A jurisprudência pátria reforça a necessidade de observância dos requisitos formais e materiais dos atos administrativos. Cito, como exemplo:

  • TJSP (3ª Turma Recursal de Fazenda Pública) - Recurso Inominado Cível Acórdão/TJSP - São José do Rio Preto: \"Restaram comprovados os vícios formais no processo administrativo, os quais ocasionaram irregularidades em seu processamento, sendo de rigor sua anulação.\"
  • TJSP (Turma Recursal Cível e Criminal) - Recurso Inominado Cível Acórdão/TJSP - São Joaquim da Barra: \"Possibilidade de o proprietário comprovar posteriormente, ainda que em juízo, que não era o condutor-infrator à época da infração. Precedentes.\"

Dispositivo

Diante do exposto, com fundamento nos arts. 280, §3º, e 90, §1º, do Código de Trânsito Brasileiro, e nos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV) e legalidade (CF/88, art. 37, caput), voto pelo provimento do recurso administrativo, para:

  1. Declarar a nulidade do Auto de Infração nº [INSERIR NÚMERO], em razão dos vícios formais e materiais demonstrados.
  2. Determinar a exclusão de seus efeitos administrativos, incluindo eventuais penalidades aplicadas ao recorrente.
  3. Recomendar ao órgão autuador a revisão dos procedimentos de sinalização no local da suposta infração, a fim de evitar novas autuações irregulares.

É como voto.

[CIDADE], [DATA].
___________________________
[NOME DO MAGISTRADO]
Juiz(a) de Direito


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