Modelo de Recurso Administrativo para Anulação de Auto de Infração de Trânsito com Base no Art. 202, II, do CTB devido a Irregularidades Formais
Publicado em: 12/12/2024 Administrativo TrânsitoRECURSO ADMINISTRATIVO
AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - ART. 202, II, CTB
PREÂMBULO
Ilustríssimo Senhor(a) Diretor(a) do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) do Estado de [INSERIR ESTADO].
Recorrente: [NOME COMPLETO DO RECORRENTE], [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [NÚMERO], residente e domiciliado à [ENDEREÇO COMPLETO], endereço eletrônico: [E-MAIL].
Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) do Estado de [INSERIR ESTADO].
Auto de Infração nº: [NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO]
DOS FATOS
O Recorrente foi autuado por suposta infração ao disposto no art. 202, II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata da conduta de "ultrapassar outro veículo em interseção". Contudo, ao analisar o Auto de Infração de Trânsito (AIT), verificam-se irregularidades formais que comprometem sua validade.
Primeiramente, o campo de observações do AIT apresenta-se de forma genérica, sem qualquer descrição detalhada da conduta infracional, o que impossibilita a ampla defesa e o contraditório. Além disso, o endereço do local da infração não foi informado de forma completa, o que viola os requisitos legais para a validade do auto.
Diante dessas irregularidades, o Recorrente busca a nulidade do Auto de Infração, visto que os vícios apontados comprometem a legalidade e a legitimidade do ato administrativo.
DO DIREITO
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece, em seu art. 280, os requisitos essenciais para a validade do Auto de Infração de Trânsito. Entre eles, destaca-se a necessidade de descrição clara e precisa da infração cometida, bem como a indicação completa do local do fato.
No caso em tela, o campo de observações do AIT apresenta-se genérico, sem fornecer informações suficientes para que o Recorrente compreenda a conduta que lhe foi imputada. Tal omissão viola o princípio da ampla defesa e do contraditório, garantidos pela Constituição Federal de 1988 (CF/88, art. 5º, LV).
Ademais, a ausência de endereço completo no AIT configura vício formal que compromete a validade do ato administrativo, conforme previsto no CTB, art. 280, §1º. A ausência de elementos essenciais no auto de infração impede a correta identificação do local da infração, prejudicando a defesa do autuado.
A doutrina é uníssona ao afirmar que os atos administrativos devem observar os princípios da legalidade, da publicidade e da segurança jurídica. Qualquer irregularidade formal que "'>...