Modelo de Recurso Administrativo para Anulação de Auto de Infração de Trânsito por Ausência de Abordagem e Prova da Infração

Publicado em: 25/12/2024 Administrativo Trânsito
Este documento trata de um recurso administrativo apresentado ao Diretor do Departamento Estadual de Trânsito, com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), visando à anulação de um auto de infração lavrado sem abordagem do condutor e sem comprovação concreta da infração. O recurso sustenta a violação dos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e da presunção de inocência, além de argumentar a inexistência de elementos que validem a autuação. Inclui fundamentação legal, jurisprudências e pedidos específicos para a suspensão e o arquivamento das penalidades.

RECURSO ADMINISTRATIVO

ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

Requerente: [Nome completo do requerente, qualificação completa, CPF, endereço e e-mail]

Auto de Infração: [Número do auto de infração]

PREÂMBULO

O requerente, acima qualificado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, com fulcro no CTB, art. 281, §1º, e demais disposições legais aplicáveis, interpor o presente RECURSO ADMINISTRATIVO contra o Auto de Infração de Trânsito nº [número], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

DOS FATOS

O requerente foi autuado sob a alegação de conduzir veículo sem o uso de capacete, conforme previsto no CTB, art. 244, I. Contudo, a autuação foi realizada sem qualquer abordagem do condutor, sendo aplicada à revelia, o que compromete a veracidade e a legalidade do ato administrativo.

Importante destacar que, no momento da suposta infração, o requerente não foi parado por nenhum agente de trânsito, tampouco foi identificado como condutor do veículo. A ausência de abordagem impossibilitou a comprovação da infração no momento do fato, violando os princípios da ampla defesa e do contraditório previstos na CF/88, art. 5º, LV.

DO DIREITO

O CTB, art. 281, §1º, estabelece que o auto de infração deve ser arquivado se não houver comprovação suficiente da infração ou se não forem observados os requisitos legais para sua lavratura. No presente caso, a ausência de abordagem do condutor compromete a validade do auto de infração, uma vez que não há elementos concretos que comprovem a prática da infração.

Ademais, o princípio da presunção de inocência, consagrado na CF/88, art. 5º, LVII, deve ser respeitado em qualquer procedimento administrativo. A autuação à revelia, sem abordagem ou identificação do condutor, viola esse princípio, pois presume a culpa do proprietário do veículo sem qualquer prova concreta.

Conforme o CTB, art. 257, §7º, cabe ao proprietário do veículo a responsabilidade pelas infrações cometidas, salvo se identificar o condutor infrator. Contudo, no caso em tela, não houve sequer a oportunidade de identificação, dada a ausência de abordagem."'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

VOTO

Egrégia corte, apresento o meu voto nos termos que seguem, em estrito cumprimento ao art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, com fundamento nos princípios da legalidade, do contraditório e da ampla defesa, bem como com base nos fatos e argumentos apresentados no presente processo.

DA ADMISSIBILIDADE

O recurso administrativo apresentado atende aos pressupostos de admissibilidade, uma vez que foi interposto dentro do prazo legal, por parte legítima e com a devida instrução probatória. Assim, conheço do recurso interposto.

DO MÉRITO

O presente recurso trata da anulação do Auto de Infração nº [número], com fundamento em alegada ausência de abordagem do condutor no momento da infração de trânsito, bem como na violação dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, previstos no art. 5º, LV, da Constituição Federal.

A argumentação do requerente é corroborada pelo art. 281, §1º, do Código de Trânsito Brasileiro, que determina o arquivamento do auto de infração caso não sejam observados os requisitos legais para sua lavratura ou não haja comprovação suficiente da infração.

No caso em tela, a ausência de abordagem impossibilitou a devida identificação do condutor, violando o direito de defesa. Ademais, conforme o art. 257, §7º, do CTB, ainda que a responsabilidade pelo auto de infração possa recair sobre o proprietário do veículo, deve ser oferecida a possibilidade de identificação do condutor infrator, o que não ocorreu.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E CONSTITUCIONAL

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, LVII, consagra o princípio da presunção de inocência, o qual impede que qualquer penalidade seja aplicada sem a devida comprovação dos fatos e a observância do devido processo legal.

Além disso, o art. 5º, LV, assegura aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, o contraditório e a ampla defesa. No caso em análise, a ausência de elementos probatórios concretos que demonstrem a prática da infração compromete a validade do auto de infração.

Por fim, o art. 281, §1º, do CTB reforça que o auto de infração deve ser anulado quando não há comprovação suficiente da infração ou quando não são cumpridos os requisitos legais para sua lavratura.

DA JURISPRUDÊNCIA

O entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme precedentes apresentados, reforça a necessidade de observância dos princípios constitucionais e da comprovação concreta dos fatos para a validade dos atos administrativos:

  • TJSP - Recurso Inominado Cível Acórdão/TJSP: "Possibilidade de comprovação posterior de que o condutor era terceiro. Anulação do auto de infração em razão da ausência de elementos comprobatórios."
  • TJSP - Recurso Inominado Cível Acórdão/TJSP: "A presunção de legitimidade dos atos administrativos pode ser afastada mediante comprovação de vícios no procedimento."

DO DISPOSITIVO

Ante o exposto, com base nos fatos e fundamentos legais e constitucionais apresentados, voto pela procedência do recurso interposto pelo requerente, determinando a anulação do Auto de Infração nº [número], com a consequente suspensão de quaisquer penalidades dele decorrentes.

Determino, ainda, que o órgão autuador se abstenha de aplicar quaisquer sanções administrativas relacionadas ao referido auto de infração, garantindo-se o respeito aos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e da presunção de inocência.

[Local], [Data]

[Nome do Magistrado]

[Cargo]


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