Modelo de Recurso Administrativo para Anulação de Auto de Infração de Trânsito por Ausência de Abordagem e Prova da Infração
Publicado em: 25/12/2024RECURSO ADMINISTRATIVO
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Requerente: [Nome completo do requerente, qualificação completa, CPF, endereço e e-mail]
Auto de Infração: [Número do auto de infração]
PREÂMBULO
O requerente, acima qualificado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, com fulcro no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 281, §1º, e demais disposições legais aplicáveis, interpor o presente RECURSO ADMINISTRATIVO contra o Auto de Infração de Trânsito nº [número], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O requerente foi autuado sob a alegação de conduzir veículo sem o uso de capacete, conforme previsto no CTB, art. 244, I. Contudo, a autuação foi realizada sem qualquer abordagem do condutor, sendo aplicada à revelia, o que compromete a veracidade e a legalidade do ato administrativo.
Importante destacar que, no momento da suposta infração, o requerente não foi parado por nenhum agente de trânsito, tampouco foi identificado como condutor do veículo. A ausência de abordagem impossibilitou a comprovação da infração no momento do fato, violando os princípios da ampla defesa e do contraditório previstos na CF/88, art. 5º, LV.
DO DIREITO
O CTB, art. 281, §1º, estabelece que o auto de infração deve ser arquivado se não houver comprovação suficiente da infração ou se não forem observados os requisitos legais para sua lavratura. No presente caso, a ausência de abordagem do condutor compromete a validade do auto de infração, uma vez que não há elementos concretos que comprovem a prática da infração.
Ademais, o princípio da presunção de inocência, consagrado na CF/88, art. 5º, LVII, deve ser respeitado em qualquer procedimento administrativo. A autuação à revelia, sem abordagem ou identificação do condutor, viola esse princípio, pois presume a culpa do proprietário do veículo sem qualquer prova concreta.
Conforme o CTB, art. 257, §7º, cabe ao proprietário do veículo a responsabilidade pelas infrações cometidas, salvo se identificar o condutor infrator. Contudo, no caso em tela, não houve sequer a oportunidade de identificação, dada a ausência de abordagem.
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