Modelo de Recurso Contra Decisão de Indeferimento de Gratuidade de Justiça com Base nos Artigos 98 e 99 do CPC/2015
Publicado em: 09/02/2025 CivelProcesso CivilConstitucional Direito PrevidenciárioEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
Recorrente: [NOME DO RECORRENTE]
Recorrido: [NOME DO RECORRIDO]
PREÂMBULO
[NOME DO RECORRENTE], brasileiro(a), estado civil [INSERIR ESTADO CIVIL], portador(a) do CPF nº [INSERIR CPF], residente e domiciliado(a) na [INSERIR ENDEREÇO COMPLETO], endereço eletrônico [INSERIR E-MAIL], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente RECURSO contra a decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, com fundamento nos artigos 98 e 99 do CPC/2015, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O recorrente ajuizou ação perante este Juízo, pleiteando [DESCREVER O OBJETO DA AÇÃO PRINCIPAL], e, em razão de sua condição financeira, requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do CPC/2015, art. 98.
Contudo, a decisão recorrida indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, sob o fundamento de que não foi comprovada a hipossuficiência econômica do recorrente. Tal decisão não reflete a realidade dos fatos, pois o recorrente encontra-se em situação de vulnerabilidade financeira, especialmente após a cessação de seu benefício previdenciário.
Atualmente, o recorrente não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, conforme será demonstrado a seguir.
DO DIREITO
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso LXXIV, assegura que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Essa garantia constitucional visa assegurar o amplo acesso à Justiça, princípio basilar do Estado Democrático de Direito.
O CPC/2015, art. 98, dispõe que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça". Já o CPC/2015, art. 99, §3º, estabelece que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural".
No caso em tela, o recorrente apresentou declaração de hipossuficiência, a qual goza de presunção de veracidade, conforme entendimento consolidado nos tribunais. Ademais, a cessação do benefício previdenciário agra"'>...