Modelo de Recurso Contra Denegação de Apelação Criminal em Condenação por Homicídio Qualificado
Publicado em: 28/11/2024 Direito Penal Processo PenalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DA ___ CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ___
PREÂMBULO
C A. C. C. DE M., já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente RECURSO CONTRA A DENEGAÇÃO DE APELAÇÃO CRIMINAL, com fundamento no art. 593, III, do Código de Processo Penal, em face da decisão que manteve a condenação pelo crime de homicídio qualificado, previsto no art. 121, §2º, IV, do Código Penal.
Requer, desde já, o recebimento e processamento do presente recurso, com a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para que seja reformada a decisão recorrida, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
Conforme narrado na denúncia, no dia 23 de março de 2021, no Sítio Timbó, zona rural do município de Belém de Maria/PE, a vítima M.M. A. da S. foi assassinada mediante disparos de arma de fogo, com emprego de recurso que dificultou sua defesa. Segundo a acusação, o recorrente, C. A. C. C. DE M., teria ordenado o crime, motivado pela suspeita de que a vítima havia subtraído uma arma de fogo de sua propriedade.
Durante o julgamento pelo Tribunal do Júri, o recorrente foi condenado pelo crime de homicídio qualificado, com base na tese acusatória. Contudo, a defesa entende que a decisão do Conselho de Sentença foi manifestamente contrária às provas dos autos, razão pela qual interpõe o presente recurso.
DO DIREITO
O princípio da soberania dos veredictos, previsto no art. 5º, XXXVIII, "c", da CF/88, assegura a competência do Tribunal do Júri para julgar crimes dolosos contra a vida. No entanto, tal princípio não é absoluto e pode ser relativizado quando a decisão dos jurados se mostrar manifestamente dissociada do conjunto probatório, conforme dispõe o CPP, art. 593, III, "d".
No presente caso, a decisão do Conselho de Sentença não encontra respaldo nas provas dos autos. A materialidade do delito é incontroversa, mas a autoria imputada ao recorrente carece de elementos probatórios robustos e coesos. Os depoimentos testemunhais que embasam a condenação são contraditórios e insuficientes para sustentar a tese acusatória.
Ademais, a qualificadora prevista no art. 121, §2º, IV, do CP, referente ao recurso que dificultou a defesa da ví"'>...