Modelo de Recurso Contra Denegação de Apelação Criminal em Condenação por Homicídio Qualificado

Publicado em: 28/11/2024 Direito Penal Processo Penal
Recurso interposto por C. A. C. C. de M. contra decisão que manteve sua condenação por homicídio qualificado. O documento fundamenta-se no art. 593, III, do Código de Processo Penal, alegando que a decisão do Conselho de Sentença foi manifestamente contrária às provas dos autos. A defesa aponta fragilidade no conjunto probatório, insuficiência de elementos para comprovar a autoria e inaplicabilidade da qualificadora referente ao recurso que dificultou a defesa da vítima. Inclui análise doutrinária, jurisprudências e pedidos de reforma da decisão, anulação da condenação ou realização de novo julgamento.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DA ___ CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ___

PREÂMBULO

C A. C. C. DE M., já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente RECURSO CONTRA A DENEGAÇÃO DE APELAÇÃO CRIMINAL, com fundamento no art. 593, III, do Código de Processo Penal, em face da decisão que manteve a condenação pelo crime de homicídio qualificado, previsto no art. 121, §2º, IV, do Código Penal.

Requer, desde já, o recebimento e processamento do presente recurso, com a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para que seja reformada a decisão recorrida, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

DOS FATOS

Conforme narrado na denúncia, no dia 23 de março de 2021, no Sítio Timbó, zona rural do município de Belém de Maria/PE, a vítima M.M. A. da S. foi assassinada mediante disparos de arma de fogo, com emprego de recurso que dificultou sua defesa. Segundo a acusação, o recorrente, C. A. C. C. DE M., teria ordenado o crime, motivado pela suspeita de que a vítima havia subtraído uma arma de fogo de sua propriedade.

Durante o julgamento pelo Tribunal do Júri, o recorrente foi condenado pelo crime de homicídio qualificado, com base na tese acusatória. Contudo, a defesa entende que a decisão do Conselho de Sentença foi manifestamente contrária às provas dos autos, razão pela qual interpõe o presente recurso.

DO DIREITO

O princípio da soberania dos veredictos, previsto no art. 5º, XXXVIII, "c", da CF/88, assegura a competência do Tribunal do Júri para julgar crimes dolosos contra a vida. No entanto, tal princípio não é absoluto e pode ser relativizado quando a decisão dos jurados se mostrar manifestamente dissociada do conjunto probatório, conforme dispõe o CPP, art. 593, III, "d".

No presente caso, a decisão do Conselho de Sentença não encontra respaldo nas provas dos autos. A materialidade do delito é incontroversa, mas a autoria imputada ao recorrente carece de elementos probatórios robustos e coesos. Os depoimentos testemunhais que embasam a condenação são contraditórios e insuficientes para sustentar a tese acusatória.

Ademais, a qualificadora prevista no art. 121, §2º, IV, do CP, referente ao recurso que dificultou a defesa da ví"'>...

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Informações complementares

Resumo dos Fatos

No dia 23 de março de 2021, no Sítio Timbó, localizado na zona rural do município de Belém de Maria/PE, a vítima M. M. A. da S. foi assassinada por disparos de arma de fogo, sendo utilizado recurso que dificultou sua defesa. A acusação narra que C. A. C. C. DE M. teria ordenado o crime, motivado pela suspeita de que a vítima teria furtado uma arma de fogo de sua propriedade.

Durante o julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, C. A. foi condenado pelo crime de homicídio qualificado, com base na tese sustentada pela acusação. No entanto, sua defesa sustenta que a decisão do Conselho de Sentença é manifestamente contrária às provas apresentadas nos autos e, por essa razão, interpôs o presente recurso.

Fundamentos Jurídicos

A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXXVIII, "c", prevê a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri em crimes dolosos contra a vida. Contudo, o artigo 593, inciso III, "d", do Código de Processo Penal permite que a decisão seja revista caso se mostre manifestamente dissociada do conjunto probatório.

No caso em questão, a defesa argumenta que, embora a materialidade do crime seja incontestável, não há elementos probatórios robustos que sustentem a autoria imputada ao recorrente. Os depoimentos testemunhais que embasaram a condenação apresentam contradições e não são suficientes para corroborar a tese acusatória. Além disso, a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima, prevista no artigo 121, §2º, inciso IV, do Código Penal, carece de comprovação, uma vez que a dinâmica dos fatos não evidencia premeditação ou impossibilidade de defesa.

A doutrina, conforme entendimento de Fernando Capez, reforça que a soberania dos veredictos não pode justificar decisões arbitrárias ou desconectadas das provas. O Tribunal revisor tem o dever de intervir para assegurar a justiça da decisão.

Jurisprudência Relevante

A jurisprudência reforça a possibilidade de revisão de decisões contrárias às provas dos autos:

  • Apelação Criminal Acórdão/TJSP (TJSP): A decisão do artigo 593, III, "d" do CPP só se justifica quando não há qualquer amparo no quadro probatório, respeitando a soberania dos veredictos.
  • Apelação Criminal Acórdão/TJSP (TJSP): Nulidades no Tribunal do Júri devem ser suscitadas no momento oportuno, sob pena de preclusão.
  • Recurso em Sentido Estrito Acórdão/TJSP (TJSP): O reconhecimento de nulidade relativa exige a demonstração de prejuízo efetivo, conforme o princípio "pas de nullité sans grief".

Pedidos

Diante do exposto, a defesa de CÉSAR ALEXANDRE CAVALCANTI CORREIA DE MELO requer:

  • O conhecimento e provimento do recurso interposto;
  • A reforma da decisão condenatória, com a anulação da condenação ou, subsidiariamente, a exclusão da qualificadora do artigo 121, §2º, IV, do Código Penal;
  • A realização de novo julgamento pelo Tribunal do Júri, caso assim entenda este Egrégio Tribunal de Justiça.

A defesa ainda protesta pelo uso de todos os meios de prova em direito admitidos, incluindo a juntada de novos documentos, se necessário.

Conclusão

A defesa sustenta que a condenação de C. A. deve ser revista, considerando a fragilidade das provas que embasaram a decisão do Tribunal do Júri. Confia-se na intervenção do Tribunal de Justiça para assegurar a justiça e a legalidade da decisão.


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