Modelo de Recurso de Apelação - Condenação por Importunação Sexual com Provas Inconsistentes

Publicado em: 10/10/2024 Direito Penal Processo Penal
Modelo de recurso de apelação contra sentença condenatória por importunação sexual, baseado em provas inconsistentes e imagens inconclusivas. A peça fundamenta-se nos princípios da presunção de inocência e do in dubio pro reo, buscando a absolvição do réu ou a readequação da pena.

Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Relator do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Processo n°: [número do processo]
Apelante: C. E. U. P. F.
Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo

Egrégio Tribunal,

Colenda Câmara,

C. E. U. P. F., brasileiro, [estado civil], [profissão], inscrito no CPF sob o número [número do CPF], por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional situado na [endereço do advogado], onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor RECURSO DE APELAÇÃO, com fundamento no CPP, art. 593, I, em face da sentença proferida pelo juízo da 16ª Vara Criminal da Comarca de São Paulo, que condenou o apelante pela prática do crime de importunação sexual, nos termos do CPP, art. 215-A, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

I - DOS FATOS

O apelante foi condenado à pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, convertida em prestação de serviços à comunidade, pela prática do crime de importunação sexual. A condenação baseou-se em imagens de segurança e no depoimento da vítima, que alegou ter sido apalpada nas nádegas pelo apelante durante um evento em uma casa noturna na Vila Madalena, em São Paulo.

Durante a instrução processual, foram ouvidas a vítima e duas testemunhas, sendo que as provas apresentadas pelo Ministério Público se mostraram inconsistentes para demonstrar, além de qualquer dúvida razoável, a prática do ato libidinoso pelo apelante. As imagens de segurança capturadas na casa noturna não foram conclusivas e não demonstraram claramente o momento em que o suposto ato ocorreu, ficando a narrativa da vítima como principal elemento de prova.

II - DO DIREITO

A sentença condenatória merece ser reformada, uma vez que a condenação do apelante não está devidamente amparada em provas robustas e suficientes para afastar a dúvida razoável acerca dos fatos. Nos termos do CF/88, art. 5º, LVII, ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, e, no presente caso, a fragilidade das provas não autoriza a condenação.

O CPP, art. 386, VII, prevê que o juiz deve absolver o réu quando não houver prova suficiente para a condenação. A narrativa da vítima, ainda que relevante, não pode, por si só, ser suficiente para sustentar uma condenação criminal, sobretudo quando não há outros"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

NARRATIVA DE FATO E DIREITO

O presente recurso de apelação tem como objetivo a reforma da sentença que condenou Carlos Eduardo Ubeira Pereira Franco pela prática do crime de importunação sexual, conforme disposto no CP, art. 215-A. A condenação se baseou, principalmente, no depoimento da vítima e em imagens de segurança da casa noturna onde ocorreram os fatos. No entanto, as provas apresentadas se mostram frágeis e insuficientes para sustentar uma condenação criminal, não havendo certeza quanto à materialidade e autoria do suposto ato libidinoso.

A Constituição Federal assegura o princípio da presunção de inocência, determinando que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença condenatória. No caso em questão, as inconsistências entre os depoimentos e as imagens capturadas pelas câmeras de segurança demonstram que há dúvidas razoáveis quanto à ocorrência dos fatos, devendo prevalecer o princípio do in dubio pro reo.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O direito penal deve ser aplicado com extrema cautela, garantindo que apenas aqueles cuja culpa esteja comprovada além de qualquer dúvida razoável sejam condenados. No presente caso, a fragilidade das provas apresentadas e as inconsistências verificadas não permitem concluir, de maneira inequívoca, que o apelante tenha cometido o ato descrito na denúncia. Dessa forma, requer-se a reforma da sentença para absolver o apelante ou, subsidiariamente, a readequação da pena imposta.



TÍTULO:
RECURSO DE APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA CONDENATÓRIA POR IMPORTUNAÇÃO SEXUAL


1. Introdução

Este recurso de apelação tem como objetivo contestar a sentença condenatória que impôs penalidades ao réu por suposto crime de importunação sexual, baseado em provas inconsistentes e imagens inconclusivas. A defesa fundamenta-se nos princípios constitucionais da presunção de inocência e do in dubio pro reo, pedindo a absolvição do réu ou, alternativamente, a readequação da pena aplicada, uma vez que a condenação não se baseia em provas robustas.

Legislação:
CF/88, art. 5º, LVII — Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
CPC/2015, art. 502 — Efeitos da coisa julgada material.
CP, art. 217-A — Definição do crime de importunação sexual e suas respectivas penalidades.

Jurisprudência:
Presunção de Inocência
In Dubio Pro Reo
Apelação em Importunação Sexual


2. Apelação Criminal

O recurso de apelação criminal é o meio processual cabível para contestar decisões condenatórias, como no presente caso de importunação sexual. O fundamento central deste recurso é a ausência de provas concretas e conclusivas que demonstrem a materialidade e a autoria do crime pelo apelante. O material de vídeo é insuficiente para sustentar a condenação, o que justifica a reavaliação da sentença, com base no princípio do in dubio pro reo.

Legislação:
CPP, art. 593, I — Cabimento de recurso de apelação contra sentenças condenatórias.
CF/88, art. 5º, LVII — Presunção de inocência.

Jurisprudência:
Apelação Criminal em Condenação
Apelação como Recurso Penal
Provas em Apelação Criminal


3. Importunação Sexual

O crime de importunação sexual, conforme disposto no CP, art. 217-A, requer a demonstração clara da materialidade e autoria. A condenação com base em provas frágeis ou inconclusivas fere o princípio da segurança jurídica e da certeza do direito penal. O presente recurso destaca que as imagens não são claras o suficiente para comprovar a prática delituosa, e as testemunhas não apresentaram relatos consistentes.

Legislação:
CP, art. 217-A — Crime de importunação sexual.
CPP, art. 386 — Hipóteses de absolvição por ausência de provas.

Jurisprudência:
Importunação Sexual
Provas em Importunação Sexual
Pena por Importunação Sexual


4. Condenação

A condenação por importunação sexual foi baseada em provas frágeis, sem elementos conclusivos que liguem diretamente o apelante ao fato. A sentença, ao não considerar as inconsistências das provas, acabou por violar o princípio do in dubio pro reo. Diante disso, o recurso de apelação busca a reforma da sentença ou a absolvição do réu por ausência de provas suficientes.

Legislação:
CF/88, art. 5º, LVII — Presunção de inocência.
CPP, art. 386, VII — Absolvição por falta de provas.

Jurisprudência:
Condenação por Importunação
Condenação sem Provas
Absolvição por In Dubio Pro Reo


5. Presunção de Inocência

O princípio da presunção de inocência é um dos pilares do direito penal brasileiro. Ele garante que nenhum réu será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. No presente caso, a condenação foi proferida com base em provas inconsistentes, ferindo tal princípio. A ausência de provas robustas e concretas exige que o in dubio pro reo prevaleça, garantindo a absolvição do réu.

Legislação:
CF/88, art. 5º, LVII — Presunção de inocência.
CPP, art. 386, VII — Absolvição por falta de provas.

Jurisprudência:
Presunção de Inocência no Direito Criminal
Absolvição por Presunção de Inocência
Presunção de Inocência em Apelação


6. In Dubio Pro Reo

O princípio do in dubio pro reo garante que, na dúvida sobre a culpa do acusado, a decisão judicial deve favorecê-lo. No presente caso, as provas apresentadas, inclusive as imagens de vídeo, são inconclusivas e não estabelecem de forma clara a participação do réu no suposto ato de importunação sexual. Assim, a condenação deve ser reformada, aplicando-se o in dubio pro reo.

Legislação:
CPP, art. 386, VII — Absolvição em casos de dúvida sobre a materialidade ou autoria.
CF/88, art. 5º, LVII — Presunção de inocência.

Jurisprudência:
In Dubio Pro Reo em Importunação Sexual
Absolvição por In Dubio Pro Reo
Princípio do In Dubio Pro Reo


7. Recurso de Apelação

O recurso de apelação visa reformar a sentença condenatória, ou, no mínimo, readequar a pena, considerando a fragilidade das provas e a ausência de elementos consistentes que comprovem a prática do crime. A reavaliação da sentença é necessária para garantir que a condenação penal seja baseada em provas irrefutáveis, respeitando os direitos constitucionais do réu.

Legislação:
CPP, art. 593 — Cabimento do recurso de apelação.
CF/88, art. 5º, LVII — Presunção de inocência.

Jurisprudência:
Recurso de Apelação em Condenação Penal
Recurso de Apelação para Absolvição
Apelação no Processo Penal


8. Insuficiência de Provas

As provas apresentadas no processo não foram suficientes para justificar a condenação do réu. As imagens de vídeo não apresentam clareza quanto à autoria do crime de importunação sexual, e os depoimentos das testemunhas não são consistentes. Diante disso, a absolvição ou, ao menos, a revisão da pena é medida necessária para assegurar que o réu não seja condenado sem provas cabais de sua culpabilidade.

Legislação:
CPP, art. 386, VII — Absolvição por insuficiência de provas.

Jurisprudência:
Insuficiência de Provas
Absolvição por Insuficiência de Provas
Insuficiência de Provas em Apelação


9. Considerações Finais

Diante do exposto, requer-se a reforma integral da sentença condenatória, com a absolvição do réu por insuficiência de provas ou, alternativamente, a readequação da pena. O presente recurso é embasado nos princípios constitucionais da presunção de inocência e do in dubio pro reo, sendo a única medida compatível com os fatos e provas constantes nos autos.


 


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