Modelo de Resposta à Acusação em Processo Penal por Importunação Sexual com Pedido de Rejeição da Denúncia ou Absolvição do Acusado
Publicado em: 18/07/2024 Direito PenalEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE [CIDADE/ESTADO]
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
Nome do Acusado: [C. E. da S.]
Advogado: [NOME COMPLETO DO ADVOGADO], inscrito na OAB sob o nº [NÚMERO], com endereço profissional na [ENDEREÇO COMPLETO], endereço eletrônico [EMAIL].
O acusado, por meio de seu advogado, com fundamento no artigo 396-A do Código de Processo Penal (CPP, art. 396-A), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
PREÂMBULO
O acusado foi denunciado pela prática do crime de importunação sexual, previsto no artigo 215-A do Código Penal (CP, art. 215-A). Contudo, os fatos narrados na denúncia não correspondem à realidade, sendo imperioso demonstrar a ausência de dolo na conduta do acusado e a inexistência de elementos que caracterizem o tipo penal imputado.
DOS FATOS
Conforme narrado na denúncia, o acusado teria praticado ato libidinoso contra a vítima, sem o seu consentimento, ao supostamente beijá-la. No entanto, o acusado e a suposta vítima são colegas, e o beijo foi dado de forma espontânea e sem qualquer intenção de satisfazer desejo sexual ou constranger a vítima.
O acusado não teve a intenção de praticar ato libidinoso, tampouco de violar a dignidade sexual da suposta vítima. Trata-se de um mal-entendido, que não configura o crime de importunação sexual.
DO DIREITO
O crime de importunação sexual, previsto no artigo 215-A do Código Penal (CP, art. 215-A), exige a prática de ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro, sem o consentimento da vítima. No caso em tela, não há elementos que demonstrem o dolo específico necessário para a configuração do tipo penal.
O beijo dado pelo acusado foi um ato espontâneo, sem qualquer intenção de constranger ou violar a dignidade sexual da suposta vítima. Não houve prática de ato libidinoso com finalidade sexual, mas sim um gesto que pode ser interpretado como um equívoco, sem relevância penal.
Ademais, a palavra da vítima, emb"'>...