Modelo de Resposta à Acusação em Processo Penal por Importunação Sexual com Pedido de Rejeição da Denúncia ou Absolvição do Acusado

Publicado em: 18/07/2024 Direito Penal
Defesa apresentada por advogado em processo criminal em que o acusado é imputado pelo crime de importunação sexual (art. 215-A do Código Penal). A peça refuta os argumentos da denúncia, sustentando a ausência de dolo na conduta do acusado, bem como a inexistência de elementos que caracterizem o tipo penal. Requer-se a rejeição da denúncia com base no artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal, ou, subsidiariamente, a absolvição do acusado por insuficiência de provas (art. 386, inciso VII, do CPP). A defesa também cita jurisprudências do STF e STJ que reforçam a necessidade de provas robustas para condenação em crimes contra a dignidade sexual.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE [CIDADE/ESTADO]

Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]

RESPOSTA À ACUSAÇÃO

Nome do Acusado: [C. E. da S.]

Advogado: [NOME COMPLETO DO ADVOGADO], inscrito na OAB sob o nº [NÚMERO], com endereço profissional na [ENDEREÇO COMPLETO], endereço eletrônico [EMAIL].

O acusado, por meio de seu advogado, com fundamento no artigo 396-A do Código de Processo Penal (CPP, art. 396-A), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

PREÂMBULO

O acusado foi denunciado pela prática do crime de importunação sexual, previsto no artigo 215-A do Código Penal (CP, art. 215-A). Contudo, os fatos narrados na denúncia não correspondem à realidade, sendo imperioso demonstrar a ausência de dolo na conduta do acusado e a inexistência de elementos que caracterizem o tipo penal imputado.

DOS FATOS

Conforme narrado na denúncia, o acusado teria praticado ato libidinoso contra a vítima, sem o seu consentimento, ao supostamente beijá-la. No entanto, o acusado e a suposta vítima são colegas, e o beijo foi dado de forma espontânea e sem qualquer intenção de satisfazer desejo sexual ou constranger a vítima.

O acusado não teve a intenção de praticar ato libidinoso, tampouco de violar a dignidade sexual da suposta vítima. Trata-se de um mal-entendido, que não configura o crime de importunação sexual.

DO DIREITO

O crime de importunação sexual, previsto no artigo 215-A do Código Penal (CP, art. 215-A), exige a prática de ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro, sem o consentimento da vítima. No caso em tela, não há elementos que demonstrem o dolo específico necessário para a configuração do tipo penal.

O beijo dado pelo acusado foi um ato espontâneo, sem qualquer intenção de constranger ou violar a dignidade sexual da suposta vítima. Não houve prática de ato libidinoso com finalidade sexual, mas sim um gesto que pode ser interpretado como um equívoco, sem relevância penal.

Ademais, a palavra da vítima, emb"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Trata-se de análise do recurso interposto pelo acusado, em que se discute a prática, ou não, de crime de importunação sexual nos termos do artigo 215-A do Código Penal. Após a devida análise dos autos, dos fundamentos apresentados na peça de resposta à acusação e das provas carreadas, passo a proferir meu voto como magistrado, em cumprimento ao artigo 93, IX, da Constituição Federal de 1988.

Dos Fatos

No caso em análise, é imputado ao acusado a prática do crime de importunação sexual, pelo suposto ato de beijar a vítima sem seu consentimento. Contudo, conforme alegado pela defesa, os fatos narrados apontam para uma situação de espontaneidade, sem a presença do dolo específico exigido para a configuração do tipo penal.

A defesa sustenta, ainda, que a relação entre o acusado e a suposta vítima era de coleguismo e que o ocorrido não teve a intenção de constranger ou violar a dignidade sexual da vítima, tratando-se de um mal-entendido.

Do Direito

O artigo 215-A do Código Penal exige, para a configuração do crime de importunação sexual, a existência de ato libidinoso praticado com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro, sem o consentimento da vítima. Tal conduta deve ser dolosa, ou seja, deve haver a intenção deliberada de violar a dignidade sexual da vítima.

Na análise dos autos, entendo que os elementos probatórios apresentados não demonstram, de forma inequívoca, a existência do dolo específico necessário para a configuração do crime. O depoimento da suposta vítima, embora relevante, não foi corroborado por outros elementos de prova que confirmem a prática do ato libidinoso com a intenção alegada na denúncia.

Ademais, em conformidade com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), a palavra da vítima, embora tenha valor probante diferenciado em crimes dessa natureza, deve ser analisada com cautela, especialmente quando não existem outros elementos de prova que sustentem a acusação.

Das Jurisprudências

Destacam-se os seguintes precedentes que embasam o presente voto:

  • STF - HC 132179: "Nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima assume importância diferenciada, notadamente quando corroborada por outros meios de prova."
  • STJ - AgRg no HC Acórdão/STJ: "A ausência de provas robustas que demonstrem a prática do ato libidinoso com dolo específico impõe a absolvição do acusado."
  • TJRJ - Apelação Acórdão/TJRJ: "Em se tratando de crimes sexuais, a palavra da vítima tem valor probante diferenciado, desde que corroborada por outros elementos de prova."

Conclusão

Ante o exposto, entendo que não há elementos suficientes para a condenação do acusado pelo crime de importunação sexual, previsto no artigo 215-A do Código Penal. A ausência de provas robustas que demonstrem o dolo específico, aliado à inexistência de elementos que corroborem a palavra da vítima, conduz à improcedência da denúncia.

Dessa forma, voto pelo conhecimento do recurso interposto e, no mérito, pela sua procedência, a fim de absolver o acusado com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, por ausência de provas suficientes para a condenação.

Decisão

Com base nos fundamentos acima, julgo improcedente a denúncia e determino a absolvição do acusado, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.

É como voto.

[LOCAL], [DATA]

[NOME DO MAGISTRADO]

Juiz(a) de Direito


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