Modelo de Recurso de Apelação contra Sentença Condenatória por Crimes contra a Dignidade Sexual

Publicado em: 04/09/2024 Processo Civil Direito Penal Processo Penal
Recurso de apelação interposto pelo réu A. J. dos S., condenado à pena de 20 anos, 7 meses e 27 dias de reclusão em regime fechado, por supostos atos libidinosos contra menor vulnerável. A defesa fundamenta o recurso na fragilidade probatória, ausência de comprovação da continuidade delitiva e desproporcionalidade da pena imposta, requerendo a reforma da sentença para absolvição ou, subsidiariamente, redução da pena aplicada.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE __________

Processo nº: __________

RECURSO DE APELAÇÃO

Apelante: A. J. dos S.
Apelado: Ministério Público

Por intermédio de seu advogado, conforme instrumento de mandato anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente RECURSO DE APELAÇÃO, com fundamento no CPP, art. 593, I, contra a respeitável sentença proferida nos autos do processo em epígrafe, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

PREÂMBULO

O presente recurso é interposto em face da sentença que condenou o Apelante à pena de 20 (vinte) anos, 7 (sete) meses e 27 (vinte e sete) dias de reclusão, em regime inicial fechado, como incurso no CP, art. 217-A, c/c art. 226, II, sob a alegação de prática de atos libidinosos com menor vulnerável, com aumento de pena por ser pai da vítima e pela continuidade delitiva.

DOS FATOS

Consta da denúncia que, no dia 02 de junho de 2010, às 15h, o Conselho Tutelar recebeu denúncia anônima de que, na comunidade do Tururu, o Apelante teria abusado sexualmente de sua filha, S. M. M. da S., de 13 anos, que estaria grávida de 3 (três) meses, fato confirmado por teste de gravidez realizado no posto de saúde local.

Ainda segundo a peça acusatória, a mãe da vítima teria abandonado os filhos menores, deixando-os sob os cuidados do Apelante, que teria cometido os atos libidinosos.

Após a instrução processual, com oitiva de testemunhas e interrogatório do Apelante, o magistrado condenou o Recorrente à pena acima mencionada, desconsiderando as teses defensivas e o conjunto probatório favorável ao réu.

DO DIREITO

A sentença condenatória merece reforma, pelos seguintes fundamentos:

1. FRAGILIDADE PROBATÓRIA

Em crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possui relevância probatória, mas não pode ser o único elemento para sustentar uma condenação, especialmente quando não corroborada por outros meios de prova. No caso em tela, não há elementos concretos que confirmem a autoria do Apelante, como exames periciais conclusivos ou testemunhas oculares dos fatos.

O próprio STJ já decidiu que, embora a palavra da vítima tenha peso, deve ser analisada em conjunto com outros elementos probatórios (STJ - AgRg no AREsp 2121337/MG).

2. AUSÊNCIA DE CONTINUIDADE DELITIVA

...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares
Segue a simulação de um voto de magistrado em formato HTML, organizado de forma clara e fundamentada com base no documento fornecido:

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de recurso de apelação interposto por A. J. dos S., em face de sentença proferida pela ___ª Vara Criminal da Comarca de __________, que o condenou à pena de 20 anos, 7 meses e 27 dias de reclusão, em regime inicial fechado, como incurso no art. 217-A, combinado com o art. 226, inciso II, ambos do Código Penal.

O apelante busca a reforma da sentença, sustentando, em síntese, a fragilidade probatória, a inexistência de continuidade delitiva e a desproporcionalidade da pena aplicada. Subsidiariamente, requer a redução da pena e o afastamento da causa de aumento prevista no art. 226, II, do Código Penal.

O Ministério Público apresentou contrarrazões, defendendo a manutenção integral da sentença condenatória.

É o relatório.

Voto

Da Admissibilidade

O presente recurso foi interposto tempestivamente e preenche os requisitos de admissibilidade previstos no art. 593, inciso I, do Código de Processo Penal. Dessa forma, conheço do recurso interposto.

Dos Fatos e do Direito

Após análise detida dos autos, verifico que a sentença condenatória merece reforma parcial, conforme os fundamentos a seguir expostos.

1. Fragilidade Probatória

Inicialmente, cumpre destacar que, em crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possui relevância probatória, mas não pode ser o único elemento a fundamentar uma condenação, especialmente quando não corroborada por outros meios de prova. No caso em análise, não foram apresentados exames periciais conclusivos ou testemunhas oculares que confirmem, de forma inequívoca, a autoria do crime pelo apelante.

Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no AREsp Acórdão/STJ), "a palavra da vítima deve ser analisada em conjunto com outros elementos probatórios", o que não foi observado no presente caso.

2. Ausência de Continuidade Delitiva

Quanto à continuidade delitiva, observo que a denúncia não traz elementos suficientes para comprovar a ocorrência de múltiplos atos delitivos em momentos distintos. A ausência de indicação precisa do número de vezes em que os fatos ocorreram impede a aplicação da regra do art. 71 do Código Penal.

Conforme jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Apelação Acórdão/TJRJ), "não havendo definição de quantas vezes ocorreram os fatos, não cabe o reconhecimento da continuidade delitiva". Assim, afasto a aplicação da continuidade delitiva no caso em apreço.

3. Desproporcionalidade da Pena

Em relação à dosimetria da pena, entendo que esta foi fixada em patamar excessivamente elevado, desconsiderando a primariedade e os bons antecedentes do apelante. O art. 59 do Código Penal preconiza que a pena deve ser individualizada e proporcional à gravidade do delito.

Além disso, a causa de aumento prevista no art. 226, inciso II, do Código Penal, foi aplicada de forma inadequada, configurando bis in idem, uma vez que a condição de pai da vítima já integra o tipo penal descrito no art. 217-A.

Jurisprudências

Destaco, ainda, as seguintes jurisprudências pertinentes ao caso:

  • TJRJ (Quinta Câmara Criminal) - Apelação Acórdão/TJRJ: "A continuidade delitiva deve ser afastada quando não há definição de quantas vezes ocorreram os fatos."
  • TJRJ (Oitava Câmara Criminal) - Apelação Acórdão/TJRJ: "Em crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima deve ser corroborada por outros elementos de prova."
  • TJRJ (Primeira Câmara Criminal) - Apelação Acórdão/TJRJ: "A dosimetria da pena deve observar os princípios da proporcionalidade e da individualização, evitando-se bis in idem."

Conclusão

Ante o exposto, voto pelo provimento parcial do recurso de apelação para:

  1. Afastar a continuidade delitiva, com base no art. 71 do Código Penal;
  2. Reduzir a pena aplicada ao apelante, observando os princípios da proporcionalidade e individualização da pena;
  3. Afastar a causa de aumento prevista no art. 226, II, do Código Penal.

Por fim, mantenho a condenação do apelante pelo crime do art. 217-A do Código Penal, por entender que remanescem elementos suficientes para a sua responsabilização penal, mas com a pena ajustada aos patamares legais e proporcionais.

É como voto.

Local e data.

_________________________________________
Magistrado

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