Modelo de Recurso de Apelação contra Sentença Condenatória por Crimes contra a Dignidade Sexual
Publicado em: 04/09/2024 Processo Civil Direito Penal Processo PenalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE __________
Processo nº: __________
RECURSO DE APELAÇÃO
Apelante: A. J. dos S.
Apelado: Ministério Público
Por intermédio de seu advogado, conforme instrumento de mandato anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente RECURSO DE APELAÇÃO, com fundamento no CPP, art. 593, I, contra a respeitável sentença proferida nos autos do processo em epígrafe, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
PREÂMBULO
O presente recurso é interposto em face da sentença que condenou o Apelante à pena de 20 (vinte) anos, 7 (sete) meses e 27 (vinte e sete) dias de reclusão, em regime inicial fechado, como incurso no CP, art. 217-A, c/c art. 226, II, sob a alegação de prática de atos libidinosos com menor vulnerável, com aumento de pena por ser pai da vítima e pela continuidade delitiva.
DOS FATOS
Consta da denúncia que, no dia 02 de junho de 2010, às 15h, o Conselho Tutelar recebeu denúncia anônima de que, na comunidade do Tururu, o Apelante teria abusado sexualmente de sua filha, S. M. M. da S., de 13 anos, que estaria grávida de 3 (três) meses, fato confirmado por teste de gravidez realizado no posto de saúde local.
Ainda segundo a peça acusatória, a mãe da vítima teria abandonado os filhos menores, deixando-os sob os cuidados do Apelante, que teria cometido os atos libidinosos.
Após a instrução processual, com oitiva de testemunhas e interrogatório do Apelante, o magistrado condenou o Recorrente à pena acima mencionada, desconsiderando as teses defensivas e o conjunto probatório favorável ao réu.
DO DIREITO
A sentença condenatória merece reforma, pelos seguintes fundamentos:
1. FRAGILIDADE PROBATÓRIA
Em crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possui relevância probatória, mas não pode ser o único elemento para sustentar uma condenação, especialmente quando não corroborada por outros meios de prova. No caso em tela, não há elementos concretos que confirmem a autoria do Apelante, como exames periciais conclusivos ou testemunhas oculares dos fatos.
O próprio STJ já decidiu que, embora a palavra da vítima tenha peso, deve ser analisada em conjunto com outros elementos probatórios (STJ - AgRg no AREsp 2121337/MG).
2. AUSÊNCIA DE CONTINUIDADE DELITIVA
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