Modelo de Recurso de Apelação contra Sentença que Reconheceu Prescrição em Ação de Revisão de Saldo do PASEP
Publicado em: 04/02/2025 CivelProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU/SE
Processo nº 202510900091
A. A. C., já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado regularmente constituído, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente RECURSO DE APELAÇÃO, com fundamento no artigo 1.009 e seguintes do CPC/2015, contra a sentença que julgou extinto o feito com resolução de mérito, em razão da pronúncia da prescrição.
Requer-se a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, com as inclusas razões recursais.
Termos em que,
Pede deferimento.
Aracaju/SE, ___ de __________ de 2025.
_________________________________________
Advogado(a)
OAB/UF nº _________
RAZÕES DE APELAÇÃO
PREÂMBULO
Apelante: A. A. C.
Apelado: Banco do Brasil
Processo nº: 202510900091
DOS FATOS
O Apelante ajuizou a presente ação pleiteando a revisão do saldo de sua conta vinculada ao PASEP, sob o fundamento de que houve ingerência indevida do Apelado na atualização dos valores, o que teria gerado prejuízos financeiros. Contudo, o juízo de primeira instância extinguiu o feito com resolução de mérito, reconhecendo a prescrição da pretensão do Apelante, sob o argumento de que o prazo decenal para a propositura da ação teria se iniciado em 13/07/2007, data do saque dos valores, e expirado em 13/07/2017, enquanto a ação foi protocolada apenas em 22/01/2025.
Ocorre que a decisão merece reforma, conforme será demonstrado a seguir.
DO DIREITO
Inicialmente, destaca-se que o prazo prescricional para a pretensão de revisão de saldo do PASEP é de 10 (dez) anos, conforme entendimento consolidado pelo STJ no Tema Repetitivo 1.150. No entanto, o termo inicial para a contagem do prazo prescricional deve ser o momento em que o titular da conta vinculada toma ciência inequívoca do prejuízo, o que não se confunde, necessariamente, com a data do saque dos valores.
O CPC/2015, art. 10, assegura o con"'>...