Modelo de Recurso de Apelação Criminal de indígena contra sentença condenatória por ausência de citação válida devido a erro de endereço fornecido pela FUNAI, requerendo nulidade absoluta e nova cita...

Publicado em: 23/04/2025 Direito Penal Processo Penal
Recurso de apelação criminal interposto por indígena contra sentença condenatória, fundamentado na nulidade absoluta do processo por ausência de citação válida em razão de endereço errado informado pela FUNAI, violando o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, com pedido de anulação dos atos processuais subsequentes e nova citação no endereço correto, conforme artigos 351, 563 e 593 do CPP e dispositivos constitucionais aplicáveis.

RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de XXXXXXXXXX – Estado de XXXXXXXXXX.

Processo nº: XXXXXXXXXX

Apelante: I. P. dos S.
Apelado: Ministério Público do Estado de XXXXXXXXXX

I. P. dos S., brasileiro, solteiro, indígena, agricultor, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Aldeia XXXXXXXXXX, Município de XXXXXXXXXX, Estado de XXXXXXXXXX, endereço eletrônico: ipdoss@email.com, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, inscrito na OAB/XX sob o nº XXXXX, com escritório profissional na Rua XXXXXXXXXX, nº XXX, Bairro XXXXXXXXXX, Cidade de XXXXXXXXXX, Estado de XXXXXXXXXX, endereço eletrônico: advogado@email.com, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor

RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL

com fundamento no CPP, art. 593, I, contra a r. sentença proferida nos autos em epígrafe, requerendo o regular processamento e remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de XXXXXXXXXX.

2. PRELIMINARMENTE

NULIDADE ABSOLUTA POR CITAÇÃO EM ENDEREÇO ERRADO – VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL

Preliminarmente, requer-se o reconhecimento da nulidade absoluta de todos os atos processuais subsequentes à citação, em razão de ter sido esta realizada em endereço equivocado, com base em informação inverídica prestada pelo chefe local da FUNAI, que declarou falsamente que o apelante residiria em outra região, quando, na verdade, sempre residiu na Aldeia XXXXXXXXXX.

A citação válida é pressuposto de existência e validade do processo penal, conforme o CPP, art. 351. A ausência de citação válida configura vício insanável, pois impede o exercício do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV). A jurisprudência é pacífica no sentido de que a ausência de citação válida acarreta a nulidade do processo desde o recebimento da denúncia (vide TJRJ, Apelação 0005099-11.2021.8.19.0001, j. em 27/08/2024).

Assim, requer-se o reconhecimento da nulidade do processo desde o recebimento da denúncia, com a consequente anulação de todos os atos processuais subsequentes.

3. DOS FATOS

O apelante, I. P. dos S., indígena pertencente à etnia XXXXXXXXXX, sempre residiu na Aldeia XXXXXXXXXX, localizada no Município de XXXXXXXXXX, Estado de XXXXXXXXXX. Em determinado processo criminal, instaurado em seu desfavor, foi determinada sua citação para apresentação de defesa.

Ocorre que, por equívoco do chefe local da FUNAI, foi informado ao juízo que o apelante residiria em outra região, diversa de sua real moradia, o que resultou na expedição de mandado de citação para endereço incorreto. Em razão disso, o apelante não foi validamente citado, não tomou conhecimento da ação penal e, por conseguinte, não exerceu seu direito de defesa.

Apesar da ausência de citação válida, o processo teve regular prosseguimento, culminando em sentença condenatória. Somente posteriormente o apelante tomou ciência dos fatos, vindo a constituir defesa técnica e interpor o presente recurso.

Ressalte-se que a condição de indígena do apelante, bem como sua residência habitual na aldeia, são fatos notórios, reconhecidos por diversos órgãos públicos e pela própria FUNAI, o que torna ainda mais grave o erro cometido.

Dessa forma, resta evidenciado que a citação foi realizada em endereço errado, em total afronta aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, bem como às normas processuais penais.

4. DO DIREITO

4.1. DA NULIDADE ABSOLUTA POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA

A citação é o ato pelo qual se dá ciência ao acusado da existência de ação penal instaurada em seu desfavor, possibilitando-lhe o exercício do direito de defesa. Trata-se de pressuposto de validade do processo penal, sem o qual todos os atos subsequentes são nulos (CPP, art. 351).

No presente caso, a citação do apelante foi realizada em endereço diverso de sua real residência, em razão de informação equivocada fornecida pelo chefe local da FUNAI. Tal circunstância impediu o apelante de tomar conhecimento da ação penal e de exercer seu direito de defesa, configurando flagrante violação ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV).

A jurisprudência é uníssona ao reconhecer que a ausência de citação válida acarreta a nulidade do processo desde o recebimento da denúncia, por afronta ao contraditório e à ampla defesa (TJRJ, Apelação 0005099-11.2021.8.19.0001, j. em 27/08/2024).

Ademais, a condição de indígena do apelante impõe ao Estado o dever de observar as especificidades culturais e territoriais, conforme previsto na CF/88, art. 231, bem como na Convenção 169 da OIT, ratificada pelo Brasil, que assegura aos povos indígenas o direito de serem consultados e informados de modo adequado e eficaz.

4.2. DA NULIDADE ABSOLUTA E DO PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF

O CPP, art. 563, consagra o princípio do pas de nullité sans grief, segundo o qual não se declara a nulidade de ato processual se dele não resultar prejuízo. No caso em tela, o prejuízo é evidente: o apelante não foi validamente citado, não apresentou defesa e foi condenado sem sequer ter ciência da existência do processo.

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

1. Relatório

Trata-se de recurso de apelação criminal interposto por I. P. dos S. contra sentença proferida nos autos do processo nº XXXXXXXXXX, que resultou em sua condenação. O recorrente alega, em preliminar, a nulidade absoluta do feito em razão de citação realizada em endereço equivocado, que lhe teria impedido o exercício do contraditório e da ampla defesa, requerendo, ao final, a anulação do processo desde o recebimento da denúncia.

O apelante, indígena, residente na Aldeia XXXXXXXXXX, não foi validamente citado devido a informação equivocada prestada por agente da FUNAI, o que levou à expedição de mandado para endereço incorreto. Mesmo assim, o processo teve seguimento e culminou em sentença condenatória, da qual ora recorre.

2. Fundamentação

2.1 Dos Fatos e sua Conexão com o Direito

A controvérsia central reside na validade da citação realizada ao apelante, elemento essencial para a formação da relação processual penal. Restou incontroverso que, por erro de informação da FUNAI, a citação foi expedida para endereço diverso da efetiva residência do acusado, que é tradicionalmente na Aldeia XXXXXXXXXX, sendo-lhe impedido, assim, o conhecimento da existência da ação penal e a possibilidade de defesa.

A citação válida é pressuposto indispensável para o devido processo legal, conforme dispõe o art. 351 do Código de Processo Penal, sendo ainda reiterado o entendimento jurisprudencial de que a ausência deste ato implica nulidade absoluta do feito, desde o recebimento da denúncia (TJRJ, Apelação Acórdão/TJRJ, j. em 27/08/2024).

2.2 Princípios Constitucionais e Legais Aplicáveis

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, LV, assegura aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. O devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) é igualmente cláusula pétrea, que não pode ser relativizada.

Ademais, o art. 231 da CF/88 impõe o respeito aos direitos dos povos indígenas e sua organização social, devendo o Estado adotar medidas que respeitem sua identidade e território. A Convenção 169 da OIT, ratificada pelo Brasil, reforça a necessidade de comunicação adequada e eficaz aos povos indígenas, especialmente em atos judiciais que lhes digam respeito.

O art. 93, IX, da CF/88, ainda, determina que todas as decisões judiciais sejam fundamentadas, sob pena de nulidade, exigência essa que ora se observa.

2.3 Da Nulidade Absoluta e do Princípio do Pas de Nullité Sans Grief

O art. 563 do CPP consagra o princípio de que \"não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa\". No presente caso, o prejuízo é inequívoco: o apelante não foi validamente citado, não pôde apresentar defesa e foi condenado sem sequer ter ciência da ação penal, o que configura violação direta ao contraditório e à ampla defesa.

A jurisprudência é uníssona em reconhecer que a ausência de citação válida enseja a nulidade absoluta do processo, não admitindo convalidação por ciência indireta ou notificação, sobretudo diante da condição de vulnerabilidade do réu, indígena, residente em território tradicional (TJRJ, Apelação Acórdão/TJRJ).

2.4 Da Impossibilidade de Convalidação do Vício

Não há que se falar em convalidação do vício, uma vez que a citação é ato indispensável à formação válida da relação processual, sendo sua ausência insanável, nos termos do art. 564, III, \"e\", do CPP. A regularidade da citação é condição para a validade de todos os demais atos processuais, e sua inobservância resulta na anulação do processo desde o início.

2.5 Da Observância aos Direitos dos Povos Indígenas

Ressalte-se que, além das garantias processuais penais, a condição do apelante como indígena impunha ao Estado cuidado redobrado quanto à efetividade da comunicação processual, considerando as peculiaridades de localização territorial e identidade cultural, sob pena de violação do art. 231 da CF/88 e da Convenção 169 da OIT.

2.6 Jurisprudência Aplicável

A jurisprudência dos tribunais pátrios é firme em reconhecer a nulidade de processos em que se verifica a ausência de citação válida, por configurar cerceamento de defesa e afronta ao devido processo legal, não podendo tal vício ser convalidado (TJRJ, Apelação Acórdão/TJRJ; TJSP, Apelação Criminal Acórdão/TJSP).

3. Dispositivo

Diante do exposto, conheço do recurso, por estarem presentes os pressupostos de admissibilidade, e dou-lhe provimento, para declarar a nulidade absoluta do processo desde o recebimento da denúncia, em virtude da ausência de citação válida do apelante, anulando todos os atos processuais subsequentes e determinando a remessa dos autos à origem para que seja realizada nova citação do réu no endereço correto, qual seja, Aldeia XXXXXXXXXX, Município de XXXXXXXXXX, Estado de XXXXXXXXXX, e, só então, seja oportunizado o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa, em estrita observância ao devido processo legal e aos direitos fundamentais do recorrente, especialmente enquanto membro de povo indígena.

Nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal, fundamenta-se este voto na necessidade de resguardar as garantias constitucionais do contraditório, ampla defesa, devido processo legal e proteção aos direitos dos povos indígenas, bem como na ausência de citação válida, vício insanável de que resultou prejuízo inquestionável à defesa.

É como voto.

Sala de Sessão, XX de XXXXXXXX de 2024.

___________________________________________
Desembargador(a) Relator(a)


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