Modelo de Recurso de Apelação Criminal de indígena contra sentença condenatória por ausência de citação válida devido a erro de endereço fornecido pela FUNAI, requerendo nulidade absoluta e nova cita...
Publicado em: 23/04/2025 Direito Penal Processo PenalRECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de XXXXXXXXXX – Estado de XXXXXXXXXX.
Processo nº: XXXXXXXXXX
Apelante: I. P. dos S.
Apelado: Ministério Público do Estado de XXXXXXXXXX
I. P. dos S., brasileiro, solteiro, indígena, agricultor, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Aldeia XXXXXXXXXX, Município de XXXXXXXXXX, Estado de XXXXXXXXXX, endereço eletrônico: ipdoss@email.com, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, inscrito na OAB/XX sob o nº XXXXX, com escritório profissional na Rua XXXXXXXXXX, nº XXX, Bairro XXXXXXXXXX, Cidade de XXXXXXXXXX, Estado de XXXXXXXXXX, endereço eletrônico: advogado@email.com, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL
com fundamento no CPP, art. 593, I, contra a r. sentença proferida nos autos em epígrafe, requerendo o regular processamento e remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de XXXXXXXXXX.
2. PRELIMINARMENTE
NULIDADE ABSOLUTA POR CITAÇÃO EM ENDEREÇO ERRADO – VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL
Preliminarmente, requer-se o reconhecimento da nulidade absoluta de todos os atos processuais subsequentes à citação, em razão de ter sido esta realizada em endereço equivocado, com base em informação inverídica prestada pelo chefe local da FUNAI, que declarou falsamente que o apelante residiria em outra região, quando, na verdade, sempre residiu na Aldeia XXXXXXXXXX.
A citação válida é pressuposto de existência e validade do processo penal, conforme o CPP, art. 351. A ausência de citação válida configura vício insanável, pois impede o exercício do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV). A jurisprudência é pacífica no sentido de que a ausência de citação válida acarreta a nulidade do processo desde o recebimento da denúncia (vide TJRJ, Apelação 0005099-11.2021.8.19.0001, j. em 27/08/2024).
Assim, requer-se o reconhecimento da nulidade do processo desde o recebimento da denúncia, com a consequente anulação de todos os atos processuais subsequentes.
3. DOS FATOS
O apelante, I. P. dos S., indígena pertencente à etnia XXXXXXXXXX, sempre residiu na Aldeia XXXXXXXXXX, localizada no Município de XXXXXXXXXX, Estado de XXXXXXXXXX. Em determinado processo criminal, instaurado em seu desfavor, foi determinada sua citação para apresentação de defesa.
Ocorre que, por equívoco do chefe local da FUNAI, foi informado ao juízo que o apelante residiria em outra região, diversa de sua real moradia, o que resultou na expedição de mandado de citação para endereço incorreto. Em razão disso, o apelante não foi validamente citado, não tomou conhecimento da ação penal e, por conseguinte, não exerceu seu direito de defesa.
Apesar da ausência de citação válida, o processo teve regular prosseguimento, culminando em sentença condenatória. Somente posteriormente o apelante tomou ciência dos fatos, vindo a constituir defesa técnica e interpor o presente recurso.
Ressalte-se que a condição de indígena do apelante, bem como sua residência habitual na aldeia, são fatos notórios, reconhecidos por diversos órgãos públicos e pela própria FUNAI, o que torna ainda mais grave o erro cometido.
Dessa forma, resta evidenciado que a citação foi realizada em endereço errado, em total afronta aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, bem como às normas processuais penais.
4. DO DIREITO
4.1. DA NULIDADE ABSOLUTA POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA
A citação é o ato pelo qual se dá ciência ao acusado da existência de ação penal instaurada em seu desfavor, possibilitando-lhe o exercício do direito de defesa. Trata-se de pressuposto de validade do processo penal, sem o qual todos os atos subsequentes são nulos (CPP, art. 351).
No presente caso, a citação do apelante foi realizada em endereço diverso de sua real residência, em razão de informação equivocada fornecida pelo chefe local da FUNAI. Tal circunstância impediu o apelante de tomar conhecimento da ação penal e de exercer seu direito de defesa, configurando flagrante violação ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV).
A jurisprudência é uníssona ao reconhecer que a ausência de citação válida acarreta a nulidade do processo desde o recebimento da denúncia, por afronta ao contraditório e à ampla defesa (TJRJ, Apelação 0005099-11.2021.8.19.0001, j. em 27/08/2024).
Ademais, a condição de indígena do apelante impõe ao Estado o dever de observar as especificidades culturais e territoriais, conforme previsto na CF/88, art. 231, bem como na Convenção 169 da OIT, ratificada pelo Brasil, que assegura aos povos indígenas o direito de serem consultados e informados de modo adequado e eficaz.
4.2. DA NULIDADE ABSOLUTA E DO PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF
O CPP, art. 563, consagra o princípio do pas de nullité sans grief, segundo o qual não se declara a nulidade de ato processual se dele não resultar prejuízo. No caso em tela, o prejuízo é evidente: o apelante não foi validamente citado, não apresentou defesa e foi condenado sem sequer ter ciência da existência do processo.
A citação em endereço errado, especialmente em se tratando de indígen"'>...