Modelo de Recurso de Revista contra Decisão que Indeferiu Reconhecimento de Vínculo de Emprego em Caso de Pejotização
Publicado em: 22/03/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoRECURSO DE REVISTA
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ___ REGIÃO
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
Recorrente: T. S. da S.
Recorrido: Kalendae Soluções LTDA
PREÂMBULO
T. S. da S., brasileiro, solteiro, portador do CPF nº [INSERIR], residente e domiciliado em [INSERIR ENDEREÇO COMPLETO], por meio de seu advogado infra-assinado, com endereço profissional em [INSERIR ENDEREÇO COMPLETO], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento na CLT, art. 896, interpor o presente RECURSO DE REVISTA contra o acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da ___ Região, que negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo Recorrente.
Requer, desde já, o regular processamento do presente recurso, com a remessa dos autos ao colendo Tribunal Superior do Trabalho, para que seja reformada a decisão recorrida, nos termos das razões a seguir expostas.
DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA
1. DOS FATOS
O Recorrente prestou serviços à Recorrida, Kalendae Soluções LTDA, no período de [INSERIR PERÍODO], inicialmente como empregado registrado em carteira de trabalho. Posteriormente, foi compelido a constituir pessoa jurídica (CNPJ) para continuar exercendo as mesmas funções, sob as mesmas condições de subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade.
Tal prática, conhecida como "pejotização", caracteriza-se pela utilização de pessoa jurídica para mascarar uma relação de emprego, com o objetivo de fraudar a legislação trabalhista e suprimir direitos do trabalhador.
O Recorrente ajuizou reclamação trabalhista pleiteando o reconhecimento do vínculo empregatício com a Recorrida, bem como o pagamento das verbas trabalhistas decorrentes. Contudo, o pedido foi indeferido em primeira instância e mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho em sede de recurso ordinário, sob o fundamento de que não estariam presentes os elementos caracterizadores da relação de emprego.
2. DO DIREITO
O vínculo de emprego está definido na CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, que estabelecem os requisitos da relação empregatícia: subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade. No presente caso, todos esses elementos estão presentes, conforme demonstrado nos autos.
A prática da "pejotização" foi utilizada pela Recorrida para mascarar a relação de emprego, configurando fraude trabalhista, nos termos da CLT, art. 9º, que dispõe: "Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação."
O princípio da primazia da realidade, amplamente reconhecido no Direito do Trabalho, determina que a realidade "'>...