Modelo de Recurso de Revista Trabalhista: Nulidade por Cerceamento de Defesa e Intimação Pessoal Não Realizada
Publicado em: 01/05/2024 TrabalhistaRECURSO DE REVISTA
PREÂMBULO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) da ___ Vara do Trabalho de _____________,
Reclamante: M. F. de S. L.
Reclamada: Empresa X
Processo nº: ___________
M. F. de S. L., já qualificada nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente RECURSO DE REVISTA, com fundamento no CLT, art. 896 e demais dispositivos aplicáveis, requerendo o seu regular processamento e posterior remessa ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
A Reclamante, M. F. de S. L., foi injustamente prejudicada no julgamento de sua reclamação trabalhista, uma vez que a decisão proferida pela juíza de primeira instância declarou que a Reclamante esteve presente à audiência acompanhada de seu advogado. Contudo, tal afirmação não condiz com a realidade dos fatos.
No dia da audiência, a Reclamante encontrava-se na cidade de Laguna, no estado de Santa Catarina, e não conseguiu ingressar na audiência por razões alheias à sua vontade. Apesar disso, a magistrada registrou sua presença, o que gerou graves prejuízos processuais, incluindo a aplicação de confissão ficta, violando o direito de defesa da Reclamante.
Diante dessa situação, é imperioso que se reconheça a nulidade da decisão de primeira instância, com base no cerceamento de defesa e na ausência de intimação pessoal da parte para comparecimento à audiência, conforme será demonstrado a seguir.
DO DIREITO
A decisão de primeira instância violou diretamente o direito ao contraditório e à ampla defesa, garantidos pela CF/88, art. 5º, LV. A ausência da Reclamante na audiência não pode ser interpretada como confissão ficta, uma vez que não houve intimação pessoal para o ato, conforme exige o CPC/2015, art. 385, §1º.
A Súmula 74, I, do TST, estabelece que a ausência de intimação pessoal para comparecimento à audiência impede o reconhecimento da confissão ficta. Além disso, a jurisprudência consolidada do TST reforça que a comunicação via sistema PJe dirigida apenas ao advogado não supre a exigência legal de intimação pessoal da parte.
No caso em tela, a Reclamante não foi devidamente intimada para comparecer à audiência, o que configura cerceamento de defes"'>...