NARRATIVA DE FATO E DIREITO
A recorrente, M. G. da S., concorreu ao cargo de vereadora pelo PSDB nas eleições municipais de 2024, ficando na suplência em virtude dos votos sub judice de outro candidato do mesmo partido. Com a decisão do TRE de declarar a inelegibilidade desse candidato e anular os votos por ele recebidos, foi determinada a retotalização dos votos proporcionais, o que pode resultar na eleição da recorrente.
Contudo, a retotalização dos votos proporcionalmente distribuídos deve ser realizada em estrita observação ao devido processo legal e às garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório (CF/88, art. 5º, LV). A decisão do TRE de realizar a retotalização sem dar oportunidade de manifestação à recorrente implica em afronta direta a esses princípios, comprometendo a legitimidade do resultado eleitoral.
DEFESAS QUE PODEM SER OPOSTAS PELA PARTE CONTRÁRIA
O Tribunal Regional Eleitoral poderá alegar que a anulação dos votos do candidato inelegível e a retotalização dos votos proporcionais são medidas previstas na legislação eleitoral para assegurar a regularidade do processo e evitar que candidatos inelegíveis possam influenciar o resultado das eleições. Poderá argumentar também que a medida visa garantir o cumprimento dos critérios de elegibilidade e que a retotalização é uma decorrência natural da nulidade dos votos.
CONCEITOS E DEFINIÇÕES
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Retotalização dos Votos Proporcionais: Processo de recalculo dos votos atribuídos a candidatos e partidos, com a finalidade de refletir as decisões judiciais que alteram a validade dos votos originalmente computados.
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Princípio da Soberania Popular: Previsto na CF/88, art. 1º, parágrafo único, estabelece que o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente.
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Ampla Defesa e Contraditório: Princípios constitucionais que asseguram às partes o direito de se manifestarem e defenderem seus interesses durante o processo judicial ou administrativo (CF/88, art. 5º, LV).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O recurso eleitoral ora apresentado tem como objetivo garantir que a retotalização dos votos proporcionalmente distribuídos seja feita de forma justa e conforme os princípios constitucionais do devido processo legal, ampla defesa e contraditório. A anulação dos votos de um candidato inelegível não pode prejudicar o direito da recorrente de ver garantida a correta apuração dos votos e sua consequente eleição, caso os votos remanescentes assim o indiquem.
TÍTULO:
MODELO DE RECURSO ELEITORAL CONTRA DECISÃO DE RETOTALIZAÇÃO DE VOTOS PROPORCIONAIS EM ELEIÇÕES MUNICIPAIS
1. Introdução
O recurso eleitoral é um instrumento processual utilizado para contestar decisões proferidas pela Justiça Eleitoral que possam afetar a legitimidade e a legalidade do processo eleitoral. No caso em questão, o recurso é interposto contra decisão que determinou a retotalização dos votos proporcionais nas eleições municipais, sob a alegação de que tal decisão fere o devido processo legal, bem como as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Este modelo busca orientar a elaboração do recurso, apresentando os argumentos e fundamentos jurídicos pertinentes para questionar a retotalização e assegurar a soberania popular expressa nas urnas.
Legislação:
CF/88, art. 5º, LIV e LV. Princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório.
CE, art. 121. Disposição sobre os recursos eleitorais.
Lei 9.504/1997, art. 223. Normas para totalização e retotalização de votos.
Jurisprudência:
Recurso Eleitoral Retotalização Votos
Devido Processo Legal Eleições
Ampla Defesa Contraditório Eleitoral
2. Recurso Eleitoral
O recurso eleitoral deve ser interposto quando há uma discordância com a decisão proferida pela Justiça Eleitoral, sendo um meio para assegurar que todas as decisões estejam em consonância com os princípios democráticos e constitucionais. Neste caso, o recurso visa a anulação da decisão que determinou a retotalização dos votos, apontando que a decisão foi proferida sem garantir o contraditório e a ampla defesa, elementos essenciais para um julgamento justo.
Legislação:
CE, art. 265. Normas gerais sobre interposição de recurso eleitoral.
Lei 9.504/1997, art. 96. Procedimentos para questionamentos eleitorais.
CF/88, art. 5º, LV. Princípio da ampla defesa e contraditório.
Jurisprudência:
Interposição Recurso Eleitoral
Ampla Defesa Contraditório Recurso
Contraditório Recurso Eleitoral
3. Retotalização de Votos
A retotalização de votos ocorre quando se identifica a necessidade de revisar a contagem de votos em uma eleição, geralmente devido a erros ou irregularidades que possam ter comprometido o resultado. Contudo, para que essa medida seja adotada, é necessário o cumprimento rigoroso do devido processo legal, garantindo que todos os envolvidos possam se manifestar e defender seus direitos. A ausência dessas garantias, como apontado no recurso, configura uma violação dos princípios constitucionais e compromete a legitimidade da retotalização.
Legislação:
Lei 9.504/1997, art. 223. Regras para a realização de retotalização de votos.
CF/88, art. 5º, LIV. Princípio do devido processo legal.
CE, art. 259. Competência para revisão e retotalização de votos.
Jurisprudência:
Retotalização Votos Eleições
Retotalização Devido Processo
Irregularidades Retotalização Eleitoral
4. Direito Eleitoral
O Direito Eleitoral tem como função principal assegurar a regularidade do processo eleitoral, garantindo que a vontade do eleitor seja respeitada. Qualquer decisão que interfira na contagem ou na totalização dos votos deve observar rigorosamente os princípios constitucionais e as regras previstas na legislação específica. Neste recurso, argumenta-se que a retotalização dos votos foi determinada de forma precipitada, sem observar os procedimentos devidos, ferindo o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Legislação:
CE, art. 14. Princípios e fundamentos do Direito Eleitoral.
CF/88, art. 60. Garantias relacionadas ao processo democrático.
Lei 9.504/1997, art. 41-A. Normas sobre captação ilícita de sufrágio e seus efeitos.
Jurisprudência:
Direito Eleitoral Recursos
Princípios Constitucionais Eleitoral
Observância Processo Legal Eleições
5. Ampla Defesa e Contraditório
A ampla defesa e o contraditório são direitos fundamentais garantidos pela CF/88, art. 5º, LV, assegurando que todas as partes possam participar ativamente do processo, apresentando provas e argumentos antes que qualquer decisão que lhes afete seja tomada. No caso de retotalização de votos, esses princípios são especialmente importantes, pois qualquer alteração nos resultados eleitorais deve ser precedida de um processo transparente e justo.
Legislação:
CF/88, art. 5º, LV. Garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
CE, art. 17. Normas processuais para a atuação do contraditório.
Lei 9.504/1997, art. 233. Procedimentos relacionados ao processo eleitoral.
Jurisprudência:
Ampla Defesa Contraditório Eleições
Garantias Constitucionais Eleitoral
Transparência Processo Eleitoral
6. Soberania Popular
A soberania popular é um dos princípios fundamentais que regem a República Federativa do Brasil, conforme disposto na CF/88, art. 1º, parágrafo único. Nas eleições, esse princípio se manifesta pela expressão direta do voto, sendo fundamental que qualquer decisão que modifique o resultado eleitoral seja tomada com extremo cuidado, assegurando que a vontade do eleitor seja respeitada. No caso da retotalização, deve-se considerar se houve uma violação a essa soberania e se os procedimentos legais foram respeitados.
Legislação:
CF/88, art. 1º, parágrafo único. Princípio da soberania popular.
CE, art. 15. Disposições sobre a soberania do voto.
Lei 9.504/1997, art. 257. Regras para preservação da soberania popular no processo eleitoral.
Jurisprudência:
Soberania Popular Eleitoral
Respeito Vontade Eleitor
Alteração Resultado Eleição
7. Considerações Finais
O presente recurso eleitoral tem como objetivo principal anular a decisão de retotalização de votos que foi tomada sem o devido respeito ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório. Busca-se a preservação dos princípios democráticos e a proteção da soberania popular, essenciais para a legitimidade do processo eleitoral. É imprescindível que o Superior Tribunal de Justiça avalie o recurso, garantindo que a legalidade e a justiça prevaleçam.