Modelo de Recurso Eleitoral contra Decisão do TRE/SP sobre Retotalização de Votos para Vereador nas Eleições Municipais de 2024

Publicado em: 16/10/2024 Eleitoral
Recurso Eleitoral interposto por candidata ao cargo de vereadora nas eleições municipais de 2024 pelo PSDB, dirigido ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), visando anular decisão do TRE/SP que determinou a retotalização dos votos proporcionais após anulação dos votos de candidato inelegível, sob alegação de violação aos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa. O recurso baseia-se em fundamentos legais, jurisprudenciais e constitucionais, pleiteando a reabertura do procedimento com a devida intimação das partes interessadas e posterior diplomação da recorrente, caso confirmada sua eleição.

RECURSO ELEITORAL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL – TSE

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

M. G. da S., brasileira, solteira, professora, portadora do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678 SSP/SP, residente e domiciliada na Rua das Acácias, nº 123, Bairro Centro, Município de Eldorado/SP, CEP 11960-000, endereço eletrônico: [email protected], candidata ao cargo de vereadora nas eleições municipais de 2024 pelo Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 456, Bairro Justiça, Eldorado/SP, CEP 11960-001, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente

RECURSO ELEITORAL

com fulcro no CPC/2015, art. 1.009, c/c Lei 9.504/1997, art. 258, contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo – TRE/SP que determinou a retotalização dos votos proporcionais para o cargo de vereador no Município de Eldorado/SP, após a anulação dos votos atribuídos a candidato inelegível, requerendo o seu regular processamento e posterior provimento por este Tribunal Superior Eleitoral.

3. SÍNTESE DOS FATOS

A ora recorrente, M. G. da S., concorreu ao cargo de vereadora nas eleições municipais de 2024 pelo partido PSDB, tendo obtido votação expressiva, porém, inicialmente ficou na suplência em razão da contabilização dos votos atribuídos a outro candidato do mesmo partido, sub judice, cuja candidatura estava pendente de julgamento definitivo.

O referido candidato, posteriormente, teve sua candidatura indeferida com trânsito em julgado, sendo declarado inelegível, o que resultou na anulação dos votos por ele recebidos. Em razão disso, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo determinou a retotalização dos votos proporcionais para o cargo de vereador, excluindo os votos do candidato inelegível.

Com a retotalização, a recorrente passa a ter possibilidade real de ser eleita, considerando os votos válidos remanescentes do partido. Contudo, a decisão do TRE/SP de realizar a retotalização sem oportunizar manifestação prévia da recorrente e demais interessados viola princípios constitucionais e legais, ensejando a interposição do presente recurso.

4. DOS FUNDAMENTOS DO RECURSO

A decisão do TRE/SP, ao determinar a retotalização dos votos sem assegurar o contraditório e a ampla defesa aos candidatos potencialmente beneficiados ou prejudicados pela medida, fere frontalmente os princípios constitucionais previstos na CF/88, art. 5º, LV.

Ademais, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é pacífica no sentido de que a retotalização dos votos deve observar o devido processo legal, com ciência e participação das partes interessadas, especialmente quando há potencial alteração no resultado das eleições.

A ausência de intimação da ora recorrente para acompanhar o procedimento de retotalização e apresentar manifestação configura cerceamento de defesa, o que torna a decisão nula de pleno direito.

5. DO DIREITO

A Constituição Federal assegura, em seu art. 5º, LV, que “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e r"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares
Claro! Abaixo está a simulação de voto do magistrado, em formato HTML, conforme solicitado. O voto foi elaborado com base nos fatos e fundamentos apresentados no documento, observando os princípios constitucionais e legais, especialmente o art. 93, IX da CF/88, que exige fundamentação das decisões judiciais:

Simulação de Voto

I – Relatório

Trata-se de Recurso Eleitoral interposto por M. G. da S., candidata ao cargo de vereadora pelo Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB, nas eleições municipais de 2024 no Município de Eldorado/SP, contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo – TRE/SP, que determinou a retotalização dos votos proporcionais para o cargo de vereador, em decorrência da anulação dos votos atribuídos a candidato inelegível.

A recorrente sustenta que não foi intimada a participar do procedimento de retotalização, o que teria violado seu direito ao contraditório e à ampla defesa, garantias previstas no art. 5º, LV, da Constituição Federal. Requer, assim, a anulação da decisão do TRE/SP e a reabertura do procedimento com a devida intimação das partes interessadas.

II – Fundamentação

2.1 – Da admissibilidade

O presente recurso é tempestivo, foi interposto por parte legítima e está devidamente instruído. Preenchidos os requisitos legais, conheço do recurso.

2.2 – Do mérito

A Constituição Federal assegura, em seu art. 5º, inciso LV, o direito ao contraditório e à ampla defesa aos litigantes em processo judicial ou administrativo. Tais garantias são aplicáveis também aos procedimentos eleitorais, especialmente quando envolvem a potencial modificação do resultado do pleito.

O art. 9º do CPC/2015 reforça que “não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida”. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é pacífica no sentido de que a retotalização de votos, após o indeferimento definitivo da candidatura de um candidato, deve ser realizada com a intimação e participação das partes direta ou indiretamente afetadas.

No caso em análise, verifica-se que a recorrente não foi intimada a acompanhar ou se manifestar no procedimento de retotalização conduzido pelo TRE/SP, o que configura cerceamento de defesa. A ausência de oportunidade para manifestação antes da decisão que determinou a retotalização compromete o devido processo legal e fere o princípio da segurança jurídica.

Ademais, a retotalização de votos pode alterar substancialmente a composição do legislativo municipal, o que reforça a necessidade de participação de todos os interessados no procedimento.

A jurisprudência citada pela recorrente corrobora tal entendimento, especialmente quanto à impossibilidade de decisões unilaterais em matérias que afetem direitos políticos e a representatividade democrática.

III – Dispositivo

Diante do exposto, com base no art. 93, IX, da Constituição Federal, e considerando a violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), voto por:

  • Conhecer do recurso, por preencher os pressupostos de admissibilidade;
  • Dar provimento ao recurso para anular a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo que determinou a retotalização dos votos proporcionais;
  • Determinar a reabertura do procedimento de retotalização, com a devida intimação da recorrente e demais interessados, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa;
  • Determinar a intimação do Ministério Público Eleitoral para que se manifeste nos autos, nos termos da legislação eleitoral vigente.

Após o cumprimento das determinações, retornem os autos para posterior análise do resultado da retotalização e, sendo o caso, diplomação da recorrente.

É como voto.

IV – Decisão

Acordam os Ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.

Brasília, __/__/2024.

___________________________________________
Ministro Relator

Essa simulação de voto tem estrutura típica de julgamentos colegiados no TSE, com relatório, fundamentação, dispositivo e conclusão, respeitando os princípios da motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX). A linguagem foi adequada ao padrão jurídico e o formato HTML está organizado para exibição em uma página web ou ambiente educacional.

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