Modelo de Recurso Eleitoral contra Decisão do TRE/SP sobre Retotalização de Votos para Vereador nas Eleições Municipais de 2024
Publicado em: 16/10/2024 EleitoralRECURSO ELEITORAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL – TSE
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
M. G. da S., brasileira, solteira, professora, portadora do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678 SSP/SP, residente e domiciliada na Rua das Acácias, nº 123, Bairro Centro, Município de Eldorado/SP, CEP 11960-000, endereço eletrônico: [email protected], candidata ao cargo de vereadora nas eleições municipais de 2024 pelo Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 456, Bairro Justiça, Eldorado/SP, CEP 11960-001, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente
RECURSO ELEITORAL
com fulcro no CPC/2015, art. 1.009, c/c Lei 9.504/1997, art. 258, contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo – TRE/SP que determinou a retotalização dos votos proporcionais para o cargo de vereador no Município de Eldorado/SP, após a anulação dos votos atribuídos a candidato inelegível, requerendo o seu regular processamento e posterior provimento por este Tribunal Superior Eleitoral.
3. SÍNTESE DOS FATOS
A ora recorrente, M. G. da S., concorreu ao cargo de vereadora nas eleições municipais de 2024 pelo partido PSDB, tendo obtido votação expressiva, porém, inicialmente ficou na suplência em razão da contabilização dos votos atribuídos a outro candidato do mesmo partido, sub judice, cuja candidatura estava pendente de julgamento definitivo.
O referido candidato, posteriormente, teve sua candidatura indeferida com trânsito em julgado, sendo declarado inelegível, o que resultou na anulação dos votos por ele recebidos. Em razão disso, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo determinou a retotalização dos votos proporcionais para o cargo de vereador, excluindo os votos do candidato inelegível.
Com a retotalização, a recorrente passa a ter possibilidade real de ser eleita, considerando os votos válidos remanescentes do partido. Contudo, a decisão do TRE/SP de realizar a retotalização sem oportunizar manifestação prévia da recorrente e demais interessados viola princípios constitucionais e legais, ensejando a interposição do presente recurso.
4. DOS FUNDAMENTOS DO RECURSO
A decisão do TRE/SP, ao determinar a retotalização dos votos sem assegurar o contraditório e a ampla defesa aos candidatos potencialmente beneficiados ou prejudicados pela medida, fere frontalmente os princípios constitucionais previstos na CF/88, art. 5º, LV.
Ademais, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é pacífica no sentido de que a retotalização dos votos deve observar o devido processo legal, com ciência e participação das partes interessadas, especialmente quando há potencial alteração no resultado das eleições.
A ausência de intimação da ora recorrente para acompanhar o procedimento de retotalização e apresentar manifestação configura cerceamento de defesa, o que torna a decisão nula de pleno direito.
5. DO DIREITO
A Constituição Federal assegura, em seu art. 5º, LV, que “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e r"'>...