Modelo de Recurso em Sentido Estrito para Reformar Decisão de Pronúncia em Caso de Tentativa de Homicídio Qualificado
Publicado em: 22/02/2025 Direito Penal Processo PenalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE QUIPAPÁ/PE
Processo nº: __________
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Recorrente: M. F. da C.
Recorrido: Ministério Público
PREÂMBULO
M. F. da C., já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional situado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, com fundamento no CPP, art. 581, IV, contra a decisão que pronunciou o recorrente nos termos do art. 121, § 2º, incisos II, III, IV e VI, c/c art. 14, II, do Código Penal.
Requer seja o presente recurso recebido e processado, com posterior remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, para apreciação e julgamento.
DOS FATOS
No dia 27 de agosto de 2016, por volta das 01h45min, na Rua Duarte Coelho, nº 10, Bairro Nobre, Quipapá/PE, o recorrente, M. F. da C., foi acusado de, mediante o uso de substância inflamável, atear fogo na residência de sua ex-namorada, Sra. A. M. dos S. L., com o suposto intuito de ceifar a vida dela e dos demais integrantes da residência: Sra. M. de F. dos S. (genitora de Allana), J. I. dos S. (irmão de Allana) e os infantes I. D. dos S. L. (11 anos) e J. I. E. dos S. (5 anos), ambos irmãos de Allana.
O incêndio, contudo, foi rapidamente controlado com o uso de uma panela de água, causando danos mínimos, limitados a um sofá parcialmente queimado e uma parede levemente suja pela fumaça. Durante o processo, o recorrente apresentou proposta de acordo para reparar os danos, o que foi aceito pelas vítimas, resultando na reparação integral.
Apesar disso, o recorrente foi pronunciado para julgamento pelo Tribunal do Júri como incurso nas sanções do art. 121, § 2º, incisos II, III, IV e VI, c/c art. 14, II, do Código Penal, sob a alegação de tentativa de homicídio qualificado.
DO DIREITO
A decisão de pronúncia deve ser fundamentada em elementos que demonstrem a materialidade do crime e a existência de indícios suficientes de autoria, conforme disposto no CPP, art. 413. Contudo, no presente caso, os fatos narrados e as provas constantes nos autos não sustentam a imputação de tentativa de homicídio qualificado.
Primeiramente, o dano causado foi de natureza ínfima, não havendo qualquer evidência concreta de que o recorrente agiu com animus "'>...