Modelo de Recurso Especial ao STJ para Concessão de Justiça Gratuita em Ação de Divórcio Cumulada com Partilha de Bens
Publicado em: 02/10/2023 Processo Civil FamiliaRECURSO ESPECIAL
PREÂMBULO
ExcelentÃssimo Senhor Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça,
Recorrente: M. F. de S. L.
Recorrido: C. E. da S.
Origem: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Processo: 1234567-89.2024.8.26.0000
Com fundamento no artigo 105, inciso III, alÃnea "a", da Constituição Federal de 1988, a Recorrente, devidamente qualificada nos autos, vem, respeitosamente, interpor o presente RECURSO ESPECIAL contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que indeferiu o benefÃcio da justiça gratuita em ação de divórcio.
DOS FATOS
A Recorrente ajuizou ação de divórcio cumulada com partilha de bens, requerendo, desde a inicial, o benefÃcio da justiça gratuita, por não possuir condições financeiras para arcar com as custas processuais sem prejuÃzo de seu sustento e de sua famÃlia. Contudo, o pedido foi indeferido pelo juÃzo de primeira instância, sob o fundamento de que a situação financeira do cônjuge, ora Recorrido, deveria ser considerada para a análise do benefÃcio.
O Tribunal de Justiça manteve a decisão, ignorando a natureza personalÃssima do benefÃcio da justiça gratuita e desconsiderando os princÃpios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
DO DIREITO
A Constituição Federal de 1988 assegura, em seu artigo 5º, inciso LXXIV, que "o Estado prestará assistência jurÃdica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Esse direito é regulamentado pelo Código de Processo Civil de 2015, que, em seu artigo 99, §3º, estabelece a presunção de veracidade da alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
No caso em tela, o indeferimento do benefÃcio da justiça gratuita viola o princÃpio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV), uma vez que a Recorrente demonstrou sua hipossuficiência financeira. Ademais, a análise da situação financeira do cônjuge, como ocorreu no caso, contraria a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a natureza personalÃssima do benefÃcio.
O artigo 99, §2º, do CPC/2015, prevê que o juiz poderá indeferir o pedido de"'>...