Modelo de Recurso Especial ao STJ para Reformar Decisão sobre Princípio da Dialeticidade em Apelação Criminal
Publicado em: 10/01/2025 Direito Penal Processo PenalEXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECURSO ESPECIAL
RECORRENTE: A. J. dos S.
RECORRIDO: Ministério Público
PROCESSO Nº: 0000000-00.2023.8.00.0000
ORIGEM: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
ADVOGADO: M. F. de S. L. (OAB/PR 00000)
PREÂMBULO
O recorrente, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c" da Constituição Federal, interpor o presente RECURSO ESPECIAL contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O recorrente foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, decisão esta que manteve a sentença de primeiro grau. Contudo, ao interpor recurso de apelação, o Tribunal de origem não conheceu do recurso sob o argumento de que as razões recursais reproduziam os argumentos das alegações finais, o que, segundo o Tribunal, violaria o princípio da dialeticidade.
O recorrente entende que tal decisão afronta a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que admite a reprodução de argumentos das alegações finais, desde que aptos a infirmar os fundamentos da sentença condenatória.
DO DIREITO
O presente recurso especial encontra fundamento no art. 105, III, "a" e "c" da Constituição Federal, uma vez que o acórdão recorrido diverge do entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça acerca do princípio da dialeticidade.
O princípio da dialeticidade exige que o recurso seja fundamentado, permitindo à parte recorrente impugnar os fundamentos da decisão recorrida. Contudo, conforme entendimento do STJ, a mera reprodução dos argumentos das alegações finais não configura deficiência na defesa técnica, desde que tais argumentos sejam suficientes para contestar os fundamentos da decisão recorrida.
Ademais, o princípio da profundidade do efeito devolutivo permite ao Tribunal examinar os fundamentos relevantes, independentemente de sua repetição nas razões recursais, assegurando o contraditório e a ampla defesa, conforme preconizado no art. 5º, LV, da Constituição Federal.
DO ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO
Segundo renomados doutrinadores,"'>...