Modelo de Recurso de Apelação Contra Sentença de Extinção de Cumprimento de Sentença sem Integral Satisfação do Crédito
Publicado em: 25/03/2025 CivelProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Processo nº: __________
Nome do Recorrente: M. F. de S. L.
Nome do Recorrido: Empresa em Falência
RECURSO DE APELAÇÃO
Nos termos do CPC/2015, art. 1.009, vem a Exequente, M. F. de S. L., já qualificada nos autos, por meio de seu advogado, com endereço eletrônico __________, interpor o presente RECURSO DE APELAÇÃO contra a sentença que não homologou os cálculos corretos apresentados e extinguiu o cumprimento de sentença, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
PREÂMBULO
Apelante: M. F. de S. L.
Apelado: Empresa em Falência
Origem: ___ Vara Cível da Comarca de __________
Sentença recorrida: Proferida em ___/___/____, que extinguiu o cumprimento de sentença antes do recebimento integral do crédito devido à Exequente.
DOS FATOS
A Exequente, ora Apelante, ajuizou cumprimento de sentença com o objetivo de receber valores devidos pela Apelada, conforme decisão judicial transitada em julgado. No entanto, os cálculos homologados há quase 10 anos não refletiam adequadamente os parâmetros fixados na sentença, motivo pelo qual a Apelante apresentou cálculos atualizados para homologação.
Ocorre que o MM. Juízo a quo, em decisão equivocada, não homologou os cálculos apresentados pela Apelante e, ainda, extinguiu o cumprimento de sentença, sob o fundamento de que o crédito já teria sido integralmente satisfeito. Contudo, tal entendimento desconsidera que a Apelante ainda não recebeu a totalidade do crédito devido, especialmente no que tange à atualização monetária, que está sendo objeto de pagamento nos autos da falência da Apelada.
Assim, a sentença recorrida viola o direito da Apelante de obter a integral satisfação de seu crédito, motivo pelo qual se faz necessária sua reforma.
DO DIREITO
Conforme o CPC/2015, art. 924, II, o cumprimento de sentença somente pode ser extinto quando houver a integral satisfação da obrigação. No caso em tela, é evidente que tal requisito não foi cumprido, uma vez que a Apelante ainda não recebeu a totalidade do crédito devido, especialmente no que se refere à atualização monetária.
Ademais, o CPC/2015, art. 509, § 4º, estabelece que, em caso de divergência sobre os cálculos, o juiz deve determinar a realização de perícia contábil para apuração do valor correto. No entanto, o MM. Juízo a quo não observou tal disposição legal, ao simplesmente desconsiderar os cálculos apresentados pela Apelante e extinguir o cumprimento de sentença.
Além disso, a decisão recorrida afronta o princípio da efetividade da execução, previsto no CPC/2015, "'>...