Modelo de Recurso Especial ao STJ para Restabelecimento de Pensão Especial de Ex-combatente com Fundamentação em Decadência e Segurança Jurídica
Publicado em: 10/09/2024 AdministrativoProcesso Civil Direito PrevidenciárioEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) MINISTRO(A) DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECORRENTE: M. F. da S.
RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL
PROCESSO Nº: [número do processo no TRF2]
RECURSO ESPECIAL
Com fundamento no art. 105, III, "a" e "c" da Constituição Federal de 1988, a Recorrente, M. F. da S., viúva de ex-combatente, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência interpor o presente RECURSO ESPECIAL contra o acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com fulcro nos dispositivos legais e constitucionais aplicáveis, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
PREÂMBULO
O presente recurso é tempestivo, sendo interposto dentro do prazo legal, conforme disposto no CPC/2015, art. 1.003, §5º. O preparo foi devidamente recolhido, conforme comprovantes anexos.
DOS FATOS
A Recorrente, viúva de ex-combatente, teve sua pensão especial de ex-combatente suspensa pelo Comando Militar do Leste, sob o argumento de que estaria acumulando três benefícios: duas pensões previdenciárias (oriundas do INSS) e uma pensão especial de hanseníase.
O falecido marido da Recorrente, ex-combatente, contribuiu para os antigos institutos previdenciários IAPC e IAPI, aposentando-se por invalidez em 1950. Desde então, recebia dois benefícios previdenciários. Em 1950, passou a receber também a pensão especial de ex-combatente, acumulando os três benefícios. Após o falecimento do marido, em 1994, a Recorrente continuou recebendo os dois benefícios previdenciários e a pensão especial de ex-combatente, além de sua pensão especial de hanseníase.
Em 2020, o Comando Militar do Leste suspendeu a pensão especial de ex-combatente, alegando irregularidade na acumulação dos benefícios. A Recorrente impetrou mandado de segurança, sustentando a decadência do direito de revisão, uma vez que os benefícios são pagos há mais de 70 anos e o Exército permaneceu inerte durante todo esse período.
O Juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido, decisão mantida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região em sede de apelação, mesmo diante das provas apresentadas e do longo período de inércia administrativa.
DO DIREITO
1. DA DECADÊNCIA DO DIREITO DE REVISÃO
Nos termos do CPC/2015, art. 207, a decadência extingue o direito de revisão do ato administrativo após o transcurso do prazo legal. A Lei 9.784/1999, art. 54, estabelece o prazo decadencial de 5 (cinco) anos para a Administração Pública anular atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis aos destinatários, salvo comprovada má-fé.
No caso em tela, a pensão especial de ex-combatente foi concedida em 1950, tendo sido acumulada com os benefícios previdenciários desde então. A suspensão do ben"'>...