Modelo de Recurso Especial com Efeito Suspensivo contra Penhora de Rendimentos Inferiores a Cinco Salários Mínimos
Publicado em: 29/01/2025 CivelProcesso Civil ImpenhorabilidadeEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Processo nº: [inserir número do processo]
Agravante: [inserir nome do agravante]
Agravado: [inserir nome do agravado]
PREÂMBULO
O agravante, [nome completo do agravante], já qualificado nos autos, por meio de seu advogado regularmente constituído, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor RECURSO ESPECIAL COM EFEITO SUSPENSIVO, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, em face da decisão proferida pela 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que determinou a penhora parcial sobre seus rendimentos, nos termos do CPC/2015, art. 833, IV e §2º.
Requer, desde já, a concessão de efeito suspensivo ao presente recurso, nos termos do CPC/2015, art. 995, parágrafo único, para evitar prejuízo irreparável ao recorrente.
DOS FATOS
O agravante, pessoa física, aufere rendimentos líquidos mensais inferiores a cinco salários mínimos nacionais, os quais são integralmente destinados ao pagamento de despesas fixas essenciais, como moradia, alimentação, saúde e transporte. Além disso, o agravante presta auxílio financeiro à sua genitora, que sofre de doença cardíaca grave, necessitando de medicamentos e tratamentos contínuos.
Não obstante a situação de vulnerabilidade econômica do agravante, a decisão recorrida determinou a penhora de 15% de seus rendimentos líquidos, comprometendo o mínimo existencial e violando o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no art. 1º, III, da CF/88.
DO DIREITO
O CPC/2015, art. 833, IV, estabelece a impenhorabilidade de salários, subsídios e proventos de natureza alimentar, salvo para pagamento de prestação alimentícia ou quando o valor exceder cinquenta salários mínimos. No presente caso, o agravante aufere rendimentos líquidos inferiores a cinco salários mínimos, sendo evidente que qualquer constrição sobre tais valores comprometerá sua subsistência e a de sua família.
O princípio da dignidade da pessoa humana, consagrado no art. 1º, III, da CF/88, deve prevalecer em situações como a presente, em que a penhora compromete o mínimo existencial do devedor. A jurisprudência do STJ é pacífica ao admitir a relativização da impenhorabilidade apenas em casos excepcionais, desde que preservada a subsistência do devedor e de sua família (EREsp. 1.582.475/MG/STJ; EREsp. 1.874.222/DF/STJ).
Ademais, o art. 995, parágrafo único, do CPC/2015, autoriza a concessão de efeito suspensivo ao recurso es"'>...