Modelo de Recurso Especial com Fundamentação na Constitucionalidade da Sucessão Processual em Ação de Investigação de Paternidade
Publicado em: 16/03/2025 CivelProcesso Civil FamiliaRECURSO ESPECIAL
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DESEMBARGADOR(A) PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO [INSERIR ESTADO]
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
Recorrente: [NOME DO RECORRENTE]
Recorrido: [NOME DO RECORRIDO]
Lucas de Albuquerque, advogado regularmente inscrito na OAB/RJ sob o nº 45.097, com escritório profissional localizado na [ENDEREÇO COMPLETO], onde recebe intimações e notificações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente:
RECURSO ESPECIAL
Com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c" da Constituição Federal, em face do acórdão proferido pela [INSERIR TRIBUNAL], que reformou a sentença de primeiro grau, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
PRELIMINARMENTE
O presente recurso é tempestivo, tendo sido interposto dentro do prazo legal, conforme o CPC/2015, art. 1.003, §5º. Ademais, o preparo foi devidamente recolhido, conforme comprovante anexo, preenchendo, assim, os requisitos de admissibilidade.
DOS FATOS
A presente demanda trata de uma ação de investigação de paternidade ajuizada por [NOME DO AUTOR], em face de [NOME DO RÉU]. A sentença de primeiro grau julgou procedente o pedido, reconhecendo a paternidade do réu em relação ao autor, com base em exame de DNA que comprovou a inexistência de vínculo biológico entre o réu e o falecido pai do autor.
Ocorre que, durante o curso do processo, o réu veio a falecer. Apesar disso, o juízo de primeiro grau entendeu que os herdeiros do réu poderiam prosseguir no feito, conforme o disposto no CCB/2002, art. 1.606, caput e parágrafo único, e no CPC/2015, art. 110. A sentença foi clara ao afirmar que o direito à investigação de paternidade, iniciado em vida pelo autor, poderia ser continuado pelos herdeiros.
Contudo, o Tribunal de Justiça reformou a sentença, sob o argumento de que a ação de investigação de paternidade é personalíssima e, portanto, não poderia ser prosseguida pelos herdeiros do autor. Tal decisão contraria a legislação vigente e a jurisprudência consolidada sobre o tema.
DO DIREITO
Inicialmente, é importante destacar que a ação de investigação de paternidade possui natureza personalíssima, conforme o CCB/2002, art. 11. Todavia, o mesmo Código Civil, em seu art. 1.606, caput e parágrafo único, estabelece que "a ação de prova de filiação compete ao filho, enquanto viver, passando aos herdeiros, se ele morrer menor ou incapaz". Ademais, o CPC/2015, art. 110, prevê a possibilidade de sucessão processual em caso de falecimento de uma das partes.
Na presente"'>...