Modelo de Recurso Especial com Fundamentação na Constitucionalidade da Sucessão Processual em Ação de Investigação de Paternidade

Publicado em: 16/03/2025 CivelProcesso Civil Familia
Petição de Recurso Especial interposta contra acórdão de Tribunal de Justiça que reformou sentença de primeiro grau em ação de investigação de paternidade. O documento fundamenta-se nos artigos 105, inciso III da Constituição Federal, artigo 1.606 do Código Civil e artigo 110 do CPC/2015, defendendo a possibilidade de prosseguimento da ação pelos herdeiros do autor, após seu falecimento. Inclui argumentos sobre a dignidade da pessoa humana, jurisprudências relevantes do STJ e pedidos de reforma do acórdão, restabelecendo a sentença de procedência.

RECURSO ESPECIAL

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DESEMBARGADOR(A) PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO [INSERIR ESTADO]

Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]

Recorrente: [NOME DO RECORRENTE]

Recorrido: [NOME DO RECORRIDO]

Lucas de Albuquerque, advogado regularmente inscrito na OAB/RJ sob o nº 45.097, com escritório profissional localizado na [ENDEREÇO COMPLETO], onde recebe intimações e notificações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente:

RECURSO ESPECIAL

Com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c" da Constituição Federal, em face do acórdão proferido pela [INSERIR TRIBUNAL], que reformou a sentença de primeiro grau, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

PRELIMINARMENTE

O presente recurso é tempestivo, tendo sido interposto dentro do prazo legal, conforme o CPC/2015, art. 1.003, §5º. Ademais, o preparo foi devidamente recolhido, conforme comprovante anexo, preenchendo, assim, os requisitos de admissibilidade.

DOS FATOS

A presente demanda trata de uma ação de investigação de paternidade ajuizada por [NOME DO AUTOR], em face de [NOME DO RÉU]. A sentença de primeiro grau julgou procedente o pedido, reconhecendo a paternidade do réu em relação ao autor, com base em exame de DNA que comprovou a inexistência de vínculo biológico entre o réu e o falecido pai do autor.

Ocorre que, durante o curso do processo, o réu veio a falecer. Apesar disso, o juízo de primeiro grau entendeu que os herdeiros do réu poderiam prosseguir no feito, conforme o disposto no CCB/2002, art. 1.606, caput e parágrafo único, e no CPC/2015, art. 110. A sentença foi clara ao afirmar que o direito à investigação de paternidade, iniciado em vida pelo autor, poderia ser continuado pelos herdeiros.

Contudo, o Tribunal de Justiça reformou a sentença, sob o argumento de que a ação de investigação de paternidade é personalíssima e, portanto, não poderia ser prosseguida pelos herdeiros do autor. Tal decisão contraria a legislação vigente e a jurisprudência consolidada sobre o tema.

DO DIREITO

Inicialmente, é importante destacar que a ação de investigação de paternidade possui natureza personalíssima, conforme o CCB/2002, art. 11. Todavia, o mesmo Código Civil, em seu art. 1.606, caput e parágrafo único, estabelece que "a ação de prova de filiação compete ao filho, enquanto viver, passando aos herdeiros, se ele morrer menor ou incapaz". Ademais, o CPC/2015, art. 110, prevê a possibilidade de sucessão processual em caso de falecimento de uma das partes.

Na presente"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de Recurso Especial interposto por [NOME DO RECORRENTE] contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado [INSERIR ESTADO], que reformou a sentença de primeiro grau em ação de investigação de paternidade. A sentença inicial reconheceu a paternidade do réu, com base em exame de DNA, mas foi reformada sob o argumento de que a ação seria personalíssima e não poderia ser prosseguida pelos herdeiros do autor.

Voto

Nos termos do artigo 93, IX, da Constituição Federal de 1988, passo à fundamentação do meu voto, analisando os fatos e os fundamentos legais em consonância com os princípios constitucionais.

1. Da admissibilidade

Inicialmente, verifico a tempestividade do recurso, bem como o recolhimento do preparo, conforme exigido pelo artigo 1.003, §5º, do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015). Dessa forma, presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.

2. Dos fatos

Conforme narrado nos autos, o autor da ação de investigação de paternidade faleceu após o início do processo, sendo sucedido pelos herdeiros. A sentença de primeiro grau, com base em exame de DNA, reconheceu a inexistência de vínculo biológico entre o réu e o falecido pai do autor, julgando procedente o pedido. Todavia, o Tribunal de Justiça reformou a decisão, sob o entendimento de que a ação seria personalíssima.

3. Do direito

O cerne da controvérsia reside na possibilidade de os herdeiros prosseguirem em ação de investigação de paternidade iniciada pelo autor falecido. A legislação aplicável, notadamente o artigo 1.606, caput e parágrafo único, do Código Civil de 2002 (CCB/2002), estabelece que a ação de prova de filiação pode ser continuada pelos herdeiros, caso o autor faleça. Ademais, o artigo 110 do CPC/2015 prevê a sucessão processual em caso de falecimento de uma das partes.

Além disso, a decisão do Tribunal de Justiça contraria jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que admite o prosseguimento da ação pelos herdeiros em situações análogas. A decisão recorrida também afronta o princípio da dignidade da pessoa humana, consagrado no artigo 1º, III, da Constituição Federal de 1988, ao inviabilizar o direito à busca pela identidade genética.

4. Da análise jurisprudencial

Destaco jurisprudências relevantes sobre o tema:

  • STJ (3ª T.) - RECURSO ESPECIAL 2.052.216 - MG: \"As ações de estado familiar, nas quais se insere a ação de prova de filiação (investigação de paternidade), de natureza declaratória e personalíssima, permitem a continuidade por herdeiros nos casos legalmente previstos.\"
  • STJ (3ª T.) - RECURSO ESPECIAL 1.745.411 - RS: \"A paternidade socioafetiva não impede o reconhecimento do vínculo de filiação biológica, com os efeitos jurídicos próprios.\"

5. Conclusão

Diante do exposto, entendo que o acórdão recorrido violou dispositivos legais e constitucionais ao negar aos herdeiros do autor o direito de prosseguir com a ação de investigação de paternidade. O exame de DNA já encartado nos autos corrobora a inexistência de vínculo biológico entre o réu e o falecido pai do autor, justificando a procedência do pedido inicial.

Dispositivo

Ante o exposto, voto pelo provimento do Recurso Especial, para restabelecer a sentença de primeiro grau que julgou procedente o pedido inicial, reconhecendo a inexistência de vínculo biológico entre o réu e o autor. Condeno o recorrido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 85 do CPC/2015.

É como voto.

[LOCAL], [DATA]

[NOME DO MAGISTRADO]

Desembargador(a) Relator(a)


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