Modelo de Recurso Especial Criminal ao STJ: Pedido de Absolvição por Nulidade de Reconhecimento Fotográfico sem Observância do CPP, Art. 226, e Ausência de Provas Independentes – Caso de Roubo Majorado

Publicado em: 30/10/2024 Direito Penal Processo Penal
Modelo de Recurso Especial Criminal interposto perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no qual a defesa requer o reconhecimento da nulidade do reconhecimento fotográfico realizado sem observância das formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal (CPP), bem como a absolvição do réu por ausência de provas independentes e idôneas para a condenação pelo crime de roubo majorado. O documento detalha os fundamentos jurídicos, destaca a violação dos princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório e presunção de inocência, e apresenta jurisprudência atualizada do STJ sobre o tema. O pedido é direcionado contra decisão do Tribunal de Justiça do RS que manteve a condenação baseada exclusivamente em reconhecimento fotográfico irregular.

1. ENDEREÇAMENTO

AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Seção Criminal

2. PREÂMBULO

RÉU: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, motorista, inscrito no CPF sob o nº 123.456.789-00, portador do RG nº 1.234.567 SSP/RS, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, Porto Alegre/RS, CEP 90000-000.
ADVOGADO: M. F. de S. L., OAB/RS 12345, endereço eletrônico: [email protected], com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 456, Bairro Centro, Porto Alegre/RS, CEP 90000-001.
RECORRENTE: A. J. dos S.
RECORRIDO: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
Processo nº: 5001686-05.2020.8.21.0155
Origem: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

3. TEMPESTIVIDADE E PREPARO

O presente Recurso Especial Criminal é interposto tempestivamente, nos termos do CPC/2015, art. 1.003, §5º, tendo em vista a publicação do acórdão recorrido em 10/02/2025 e a interposição dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis. O preparo recursal foi devidamente comprovado, conforme guia de recolhimento anexa (CPC/2015, art. 1.007).

4. DOS FATOS

O recorrente foi condenado pelo juízo da ___ Vara Criminal da Comarca de Porto Alegre/RS pela suposta prática do crime de roubo majorado, com base, exclusivamente, em reconhecimento fotográfico realizado na fase inquisitorial, sem a observância das formalidades previstas no CPP, art. 226.

Ressalte-se que, durante a instrução processual, a vítima não compareceu à audiência de instrução e julgamento, impossibilitando a realização do reconhecimento pessoal em juízo, bem como a oitiva direta do ofendido para confirmação da autoria.

Não foram produzidas outras provas independentes e idôneas capazes de comprovar a autoria delitiva atribuída ao recorrente. Toda a condenação se baseou, portanto, em procedimento de reconhecimento fotográfico realizado de forma irregular, sem a observância das garantias mínimas previstas em lei.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul manteve a condenação, desconsiderando a nulidade do reconhecimento e a ausência de outras provas válidas, o que enseja a presente insurgência perante o Superior Tribunal de Justiça.

5. DO DIREITO

A) DA NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO SEM OBSERVÂNCIA DO CPP, ART. 226
O CPP, art. 226 estabelece procedimento obrigatório para o reconhecimento de pessoas, exigindo, dentre outros requisitos, que o suspeito seja colocado ao lado de outras pessoas que com ele tenham qualquer semelhança, para evitar indução ou erro por parte do reconhecedor. Tal formalidade constitui garantia mínima do acusado, sendo imprescindível para a validade do ato, conforme entendimento consolidado do STJ e do STF.

O reconhecimento realizado apenas por fotografia, sem observância do procedimento legal, é prova de baixa confiabilidade e não pode, por si só, fundamentar condenação criminal, sob pena de violação ao princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) e ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).

B) DA AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS INDEPENDENTES
O CPP, art. 155 dispõe que o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, salvo as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. No caso em tela, não há qualquer outro elemento de prova produzido em juízo que corrobore o reconhecimento fotográfico.

C) DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DO STF
O STJ, em reiteradas decisões, tem reconhecido a nulidade do reconhecimento fotográfico realizado sem observância do CPP, art. 226, especialmente quando não corroborado por outras provas independentes. Ademais, a ausência da vítima em juízo impede a reiteração do ato sob o crivo do contraditório, agravando a fragilidade da prova.

D) DOS PRINCÍPIOS JURÍDICOS APLICÁVEIS
O caso em análise afronta os princípios da dignidade da pesso"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Trata-se de Recurso Especial Criminal interposto por A. J. dos S. contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que manteve a condenação do recorrente pela prática do crime de roubo majorado, com lastro exclusivo em reconhecimento fotográfico realizado na fase inquisitorial, sem observância do procedimento legal previsto no art. 226 do CPP.

1. Admissibilidade

Inicialmente, verifico a tempestividade e o preparo do recurso, nos termos do art. 1.003, §5º, e art. 1.007 do CPC/2015, razão pela qual conheço do recurso.

2. Dos Fatos

O recorrente foi condenado com fundamento exclusivo em procedimento de reconhecimento fotográfico realizado na fase policial, sem que tal ato observasse as formalidades legais exigidas pelo CPP, art. 226. Ressalte-se que a vítima não compareceu à audiência de instrução e julgamento, o que impossibilitou o reconhecimento pessoal em juízo, e não há nos autos outras provas independentes que corroborem a autoria delitiva.

3. Fundamentação

3.1 Da Nulidade do Reconhecimento Fotográfico

O art. 226 do Código de Processo Penal estabelece procedimento obrigatório para o reconhecimento de pessoas, exigindo a presença de outros indivíduos semelhantes ao suspeito, a fim de evitar erros e indução da vítima. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o reconhecimento fotográfico, desacompanhado do devido procedimento legal, não pode, por si só, fundamentar condenação (AgRg no REsp Acórdão/STJ, REsp Acórdão/STJ).

A ausência das formalidades legais implica violação ao princípio do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), presunção de inocência (art. 5º, LVII) e ampla defesa e contraditório (art. 5º, LV).

3.2 Da Ausência de Outras Provas

Nos termos do art. 155 do CPP, o juiz não pode fundamentar sua decisão exclusivamente em elementos colhidos na investigação, salvo provas cautelares, não repetíveis ou antecipadas. No caso, não há nos autos qualquer outro elemento de prova produzido em contraditório judicial que corrobore o reconhecimento fotográfico, evidenciando a fragilidade da condenação.

3.3 Da Jurisprudência Aplicável

O STJ tem decidido reiteradamente que o reconhecimento por fotografia, desacompanhado das formalidades do art. 226 do CPP e não corroborado por outras provas, é nulo e insuficiente para embasar decreto condenatório (REsp Acórdão/STJ).

Colaciono os seguintes precedentes:
"O reconhecimento de pessoas, presencial ou por fotografia, deve observar o procedimento previsto no CPP, art. 226 (...). A inobservância do procedimento (...) torna inválido o reconhecimento (...), de modo que tal elemento não poderá fundamentar eventual condenação (...), mesmo se refeito e confirmado o reconhecimento em Juízo." (AgRg no REsp Acórdão/STJ, 6ª Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJ 14/09/2023)
"O reconhecimento do suspeito por simples exibição de fotografia(s) ao reconhecedor, (...), não pode servir como prova em ação penal, ainda que confirmado em juízo. Não constando dos autos outras provas aptas (...), a inobservância do procedimento (...) impõe a anulação do reconhecimento (...), o qual não poderá servir de lastro à condenação. Recurso especial provido." (REsp Acórdão/STJ, 6ª Turma, Rel. Min. Olindo Menezes, DJ 29/04/2022)

3.4 Dos Princípios Constitucionais

Condenar alguém com base exclusiva em reconhecimento fotográfico desprovido das garantias legais afronta não apenas o devido processo legal e a presunção de inocência, mas também a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

3.5 Da Absolvição

Não havendo prova suficiente para a condenação, impõe-se a absolvição do recorrente, nos termos do art. 386, VII, do CPP.

4. Dispositivo

Diante do exposto, com fulcro no art. 93, IX, da Constituição Federal, que exige a fundamentação das decisões judiciais, dou provimento ao recurso especial para:

  • Anular o reconhecimento fotográfico realizado sem observância das formalidades do art. 226 do CPP;
  • Absolver o recorrente, nos termos do art. 386, VII, do CPP, por ausência de provas suficientes para a condenação;
  • Determinar a expedição de alvará de soltura, caso o recorrente esteja preso apenas por este processo, salvo se por outro motivo deva permanecer segregado.

É como voto.

5. Observância Constitucional

Ressalto que o presente voto atende ao comando do art. 93, IX, da CF/88, que exige a fundamentação de todas as decisões judiciais, sobretudo quando se trata de matéria penal e de restrição de direitos fundamentais.

6. Conclusão

Ante o exposto, conheço e dou provimento ao recurso especial para absolver o recorrente, nos termos do art. 386, VII, do CPP, em razão da ausência de provas idôneas, acolhendo o entendimento consolidado do STJ e do STF sobre o tema.



Porto Alegre, 20 de fevereiro de 2025.

MAGISTRADO RELATOR
Superior Tribunal de Justiça

Esta simulação de voto está fundamentada de acordo com a hermenêutica dos fatos e do direito, utilizando os dispositivos constitucionais e legais aplicáveis, e inclui as etapas essenciais do raciocínio judicial, conforme orienta o art. 93, IX da CF/88.

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