Modelo de Recurso Especial em Face de Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo: Pedido de Reconhecimento da Tese de Inexigibilidade de Conduta Diversa em Caso de Homicídio Qualificado
Publicado em: 13/03/2024 Direito Penal Processo PenalRECURSO ESPECIAL
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Ministro Relator do Superior Tribunal de Justiça,
Recorrente: A. J. dos S.
Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo
Processo: nº 0000000-00.2023.8.26.0000
Com fulcro no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, o Recorrente, devidamente qualificado nos autos, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente RECURSO ESPECIAL, contra o v. acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve a decisão do Conselho de Sentença e não reconheceu a tese de inexigibilidade de conduta diversa, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
DOS FATOS
O Recorrente foi submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, sendo condenado pela prática do crime de homicídio qualificado. Durante o julgamento, a Defesa sustentou a tese de inexigibilidade de conduta diversa, argumentando que o Recorrente agiu sob coação moral irresistível, conforme previsto no CP, art. 22.
Apesar das provas robustas apresentadas pela Defesa, o Conselho de Sentença rejeitou a tese defensiva, culminando na condenação do Recorrente. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ao julgar a apelação interposta, manteve a decisão do Júri, sem reconhecer a violação ao direito do Recorrente de ver analisada a tese de inexigibilidade de conduta diversa.
Diante disso, não restou alternativa ao Recorrente senão a interposição do presente Recurso Especial, visando a reforma do v. acórdão recorrido.
DO DIREITO
O presente Recurso Especial fundamenta-se na violação ao CP, art. 22, que prevê a exclusão da culpabilidade quando o agente pratica o fato sob coação moral irresistível ou em estrita obediência a ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ao manter a decisão do Conselho de Sentença, deixou de observar os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, previstos no CF/88, art. 5º, LV. A negativa de reconhecimento da tese de inexigibilidade de conduta diversa configura violação ao direito do Recorrente de ter sua defesa analisada de forma adequada e imparcial.
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