Modelo de Recurso Especial: Pedido de Reforma de Acórdão para Reconhecer Desnecessidade de Perícia Técnica e Restituição de Valores com Base no Código de Defesa do Consumidor
Publicado em: 22/01/2025 Processo CivilConsumidorRECURSO ESPECIAL
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça,
Recorrente: A. J. dos S.
Recorrido: C. E. da S.
Origem: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Processo: 1234567-89.2023.8.26.0000
Com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal de 1988, o recorrente, por meio de seu advogado regularmente constituído, vem, respeitosamente, interpor o presente RECURSO ESPECIAL, em face do v. acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, requerendo sua remessa ao Superior Tribunal de Justiça para apreciação.
DOS FATOS
O recorrente ajuizou ação com fundamento no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), pleiteando a restituição de valores pagos por serviços odontológicos que não foram devidamente prestados, bem como a resolução contratual. O contrato firmado com o recorrido apresentava cláusulas genéricas, sem especificação clara dos serviços a serem realizados e respectivos preços, o que configura violação ao princípio da transparência e da boa-fé objetiva.
Apesar de incontroversa a diferença entre o valor depositado em juízo e a contraprestação efetivamente realizada, o juízo de primeiro grau determinou a realização de perícia técnica, desconsiderando que a controvérsia se limita a aspectos objetivos da relação de consumo. O Tribunal de Justiça, ao julgar o agravo de instrumento interposto pelo recorrente, manteve a decisão, ignorando a possibilidade de julgamento parcial antecipado da lide, conforme previsto no CPC/2015, art. 356.
O recorrente, portanto, busca a reforma da decisão, uma vez que o prolongamento indevido do processo viola os princípios do devido processo legal e da celeridade processual.
DO DIREITO
O presente recurso especial fundamenta-se na violação ao princípio do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e à garantia de escolha da ação pelo autor, assegurada pelo ordenamento jurídico. O recorrente optou por limitar sua pretensão a aspectos objetivos da relação de consumo, evitando discutir falhas técnicas nos serviços odontológicos, justamente para afastar a necessidade de perícia técnica.
Nos termos do CPC/2015, art. 356, é possível o julgamento parcial antecipado da lide quando a matéria controvertida for exclusivamente de direito ou quando houver prova suficiente do fato incontroverso. No caso em tela, a diferença entre o valor pago e os serviços efetivamente prestados é incontroversa, sendo desnecessária a realização de perí"'>...