Modelo de Recurso Especial: Restabelecimento de Pensão de Ex-Combatente e Reconhecimento da Decadência Administrativa

Publicado em: 10/09/2024 AdministrativoProcesso Civil Direito Previdenciário
Modelo de Recurso Especial contra acórdão que negou provimento à apelação cível, tratando da suspensão indevida de pensão de viúva de ex-combatente, com fundamento na decadência administrativa e direito adquirido.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO

[Nome da Recorrente], viúva de ex-combatente, brasileira, portadora do RG nº [número] e CPF nº [número], residente e domiciliada à [endereço completo], por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento na CF/88, art. 105, III, "a", interpor o presente

RECURSO ESPECIAL

contra o acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que negou provimento à Apelação Cível nº [número], conforme os fatos e fundamentos a seguir expostos.

I. DOS FATOS

A recorrente, viúva de ex-combatente, vinha recebendo, desde 1994, pensão do exército em razão da morte de seu marido, ex-combatente, juntamente com duas pensões previdenciárias derivadas das contribuições do falecido aos antigos institutos IAPC e IAPI, e ainda uma pensão especial por hanseníase, doença que a acometeu há décadas.

O marido da recorrente havia se aposentado por invalidez em 1950, quando passou a receber dois benefícios previdenciários simultâneos, e, após sua morte em 1994, a recorrente continuou a receber os benefícios previdenciários e a pensão militar. Somente após mais de 20 anos, em 2023, o Comando Militar do Leste suspendeu a pensão militar da recorrente sob o argumento de que ela estava acumulando três pensões, o que seria indevido.

Diante da suspensão, foi impetrado mandado de segurança para restabelecer a pensão, alegando-se a decadência administrativa para revisão do benefício, uma vez que o falecido recebia os benefícios acumulados desde 1950, e a recorrente continuava recebendo-os por mais de 20 anos sem qualquer questionamento. Contudo, o pedido foi julgado improcedente pela Justiça Federal, e a Apelação interposta ao TRF2 não foi provida, mesmo com a demonstração de que a Administração Militar manteve-se inerte por mais de 75 anos.

II. DO DIREITO

II.I. Da Decadência Administrativa

O acórdão recorrido violou frontalmente o CPC/2015, art. 20, IV, ao desconsiderar o prazo decadencial para revisão dos atos administrativos, conforme disposto na Lei 9.784/1999, art. 54. A recorrente vinha recebendo os benefícios por mais de 20 anos após a morte de seu marido, sem que a Administração Militar houvesse tomado qualquer medida para revisar o acúmulo de pensões. A própria pensão militar foi concedida em 1950, o que demonstra a total inércia da Administração por décadas, operando-se assim a decadência administrativa.

A jurisprudência consolidada admite que, após o decurso do prazo de cinco anos para a revisão dos atos administrativos que concedem pensão ou benefício, opera-se a decadência, conforme Lei 9.784/1999, art. 54.

II.II. Do Direito Adquirido

A recorrente faz jus ao recebimento dos benefícios em questão, com base no CF/88, art. 5º, XXXVI, que protege o direito adquirido. O ex-combatente, seu marido, já recebia os benefícios desde 1950, conforme legislação vigente à época, e a reco"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

Este recurso trata de uma viúva de ex-combatente que teve sua pensão militar suspensa sob o argumento de acumulação indevida de benefícios, mesmo após décadas de recebimento ininterrupto. A recorrente faz jus ao restabelecimento de sua pensão, com base nos princípios da decadência administrativa, segurança jurídica e direito adquirido, uma vez que o ex-combatente já acumulava benefícios desde 1950, e a Administração permaneceu inerte por mais de 70 anos.

Conceitos e Definições

  • Decadência Administrativa: Extinção do direito da Administração de revisar atos administrativos após o prazo de cinco anos, conforme Lei 9.784/1999, art. 54.
  • Direito Adquirido: Garantia constitucional que protege direitos já consolidados e incorporados ao patrimônio jurídico de uma pessoa, conforme CF/88, art. 5º, XXXVI.

Considerações Finais

A Administração Pública não pode suspender ou revisar benefícios concedidos há décadas, especialmente quando não houve qualquer ilegalidade no momento da concessão. A segurança jurídica e o direito adquirido da recorrente devem ser preservados, com o restabelecimento imediato da pensão militar e a condenação da União ao pagamento das diferenças devidas.

TÍTULO:
MODELO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL TRATANDO DA SUSPENSÃO INDEVIDA DE PENSÃO DE VIÚVA DE EX-COMBATENTE


  1. Introdução
    O Recurso Especial é cabível contra acórdão do Tribunal Regional Federal que negou provimento à apelação cível, sustentando a decadência administrativa e a ausência de direito adquirido quanto à pensão de viúva de ex-combatente. Este modelo visa demonstrar que houve violação de normas infraconstitucionais que regem o direito previdenciário e a segurança jurídica em casos de suspensão indevida de pensão militar.

Legislação:
CF/88, art. 105, III – Cabimento do Recurso Especial.
Lei 8.213/1991, art. 103-A – Prazo decadencial para revisão de ato administrativo previdenciário.

Jurisprudência:
Recurso Especial em pensão de ex-combatente
Decadência administrativa em pensão


  1. Recurso Especial
    O Recurso Especial é o meio adequado para se insurgir contra decisões que violam legislação infraconstitucional, como no caso em que o Tribunal Regional Federal negou a apelação, baseando-se em decadência administrativa para justificar a suspensão da pensão de viúva de ex-combatente. O recurso deve ser interposto conforme o CPC/2015, art. 1.029, devendo demonstrar a violação de normas federais.

Legislação:
CPC/2015, art. 1.029 – Recurso Especial.
CF/88, art. 105, III – Competência do STJ para julgar Recurso Especial.

Jurisprudência:
Recurso Especial em suspensão de pensão
Suspensão de pensão e Recurso Especial


  1. Pensão de Ex-Combatente
    O direito à pensão de ex-combatente está previsto em legislação específica, e sua suspensão indevida pode ser combatida por meio de recurso que visa proteger o direito adquirido da viúva. A pensão, garantida a dependentes de militares que participaram de operações de guerra, não pode ser objeto de interpretação restritiva que desconsidere o caráter social da medida.

Legislação:
Lei 8.059/1990, art. 1º – Pensão especial aos ex-combatentes.
CF/88, art. 5º, XXXVI – Direito adquirido.

Jurisprudência:
Pensão de ex-combatente e suspensão indevida
Suspensão de pensão de ex-combatente


  1. Decadência Administrativa
    A decadência administrativa no âmbito previdenciário deve observar o prazo de cinco anos para a revisão de atos administrativos, conforme a Lei 9.784/1999. No entanto, o ato de concessão de pensão não pode ser revisto se ultrapassado o prazo legal, e o direito adquirido da viúva deve prevalecer, resguardando a segurança jurídica e a confiança legítima da beneficiária.

Legislação:
Lei 9.784/1999, art. 54 – Decadência administrativa para revisão de atos.
CF/88, art. 5º, XXXVI – Direito adquirido.

Jurisprudência:
Decadência administrativa em pensão de ex-combatente
Revisão de pensão e decadência administrativa


  1. Direito Adquirido
    O direito adquirido da viúva do ex-combatente está protegido constitucionalmente. Não pode ser retirado ou modificado após a sua concessão, salvo nos casos em que se comprove fraude ou má-fé. O ato de concessão de pensão militar possui caráter definitivo, conforme a legislação vigente.

Legislação:
CF/88, art. 5º, XXXVI – Direito adquirido.
Lei 8.059/1990, art. 1º – Pensão especial de ex-combatente.

Jurisprudência:
Direito adquirido em pensão de ex-combatente
Direito adquirido em Recurso Especial


  1. Acumulação de Benefícios
    A questão da acumulação de benefícios é relevante no contexto previdenciário. No caso da pensão militar de ex-combatente, a legislação permite que a viúva acumule esse benefício com outros de natureza previdenciária, desde que observados os limites impostos pela legislação. A suspensão indevida de um dos benefícios viola o princípio da confiança.

Legislação:
Lei 8.213/1991, art. 124 – Acumulação de benefícios previdenciários.
CF/88, art. 5º, XXXVI – Direito adquirido.

Jurisprudência:
Acumulação de benefícios e pensão de ex-combatente
Suspensão de pensão e acumulação de benefícios


  1. TRF2 e Segurança Jurídica
    O acórdão proferido pelo TRF2 violou o princípio da segurança jurídica, ao desconsiderar o direito adquirido e a confiança legítima da viúva, que recebeu a pensão por vários anos. O Recurso Especial deve demonstrar que o entendimento adotado pelo tribunal regional ofende a legislação federal, especialmente no que se refere à proteção do direito previdenciário.

Legislação:
CF/88, art. 5º, XXXVI – Segurança jurídica e direito adquirido.
Lei 9.784/1999, art. 54 – Decadência administrativa.

Jurisprudência:
Segurança jurídica em pensão no TRF2
Recurso Especial e segurança jurídica em pensão


  1. Pensão Militar
    A pensão militar tem características especiais, sendo regulada por normas próprias que asseguram o direito aos dependentes do ex-combatente. A suspensão desse benefício, sem observar os critérios legais, constitui ofensa ao direito adquirido e ao princípio da confiança legítima.

Legislação:
Lei 3.765/1960, art. 7º – Pensão militar aos dependentes de militares.
CF/88, art. 5º, XXXVI – Direito adquirido e segurança jurídica.

Jurisprudência:
Pensão militar de ex-combatente
Suspensão de pensão militar e Recurso Especial


  1. Alcance e limites da atuação de cada parte
    No contexto do Recurso Especial, a parte recorrente (viúva de ex-combatente) tem o direito de questionar a legalidade da suspensão do benefício, alegando que o Tribunal Regional Federal interpretou incorretamente as normas que regulam o direito à pensão militar e a aplicação da decadência administrativa. Já o ente administrativo (União ou instituição militar responsável pela concessão do benefício) argumentará a legalidade da revisão do ato administrativo com base no decurso do prazo legal e em possíveis irregularidades.

Legislação:
CPC/2015, art. 1.029 – Alcance do Recurso Especial.
Lei 9.784/1999, art. 54 – Limites da atuação administrativa em revisão de atos.

Jurisprudência:
Alcance da atuação no Recurso Especial
Limites da atuação em decadência administrativa


  1. Argumentações jurídicas possíveis
    A parte recorrente pode argumentar que a aplicação da decadência administrativa não se justifica, pois a pensão foi concedida regularmente, e o ato administrativo tornou-se irrevisível após o prazo legal de cinco anos. Além disso, pode sustentar o direito adquirido e a violação ao princípio da segurança jurídica. A parte recorrida, por outro lado, pode alegar que a revisão administrativa visou corrigir irregularidades na concessão, não se tratando de simples revogação do benefício.

Legislação:
Lei 9.784/1999, art. 54 – Revisão de atos administrativos e decadência.
CF/88, art. 5º, XXXVI – Direito adquirido.

Jurisprudência:
Argumentação sobre direito adquirido
Decadência na revisão de ato administrativo


  1. Natureza jurídica dos institutos
    Os institutos envolvidos neste recurso, como o direito adquirido, a decadência administrativa e a pensão militar, possuem natureza jurídica relacionada à proteção dos direitos previdenciários e à estabilidade das relações jurídicas. A revisão de benefícios previdenciários somente pode ocorrer dentro dos limites legais, e após o prazo decadencial, os direitos são consolidados.

Legislação:
CF/88, art. 5º, XXXVI – Direito adquirido e proteção jurídica.
Lei 9.784/1999, art. 54 – Decadência administrativa.

Jurisprudência:
Natureza jurídica da decadência administrativa
Decadência e pensão militar


  1. Prazo prescricional e decadencial
    O prazo para revisão de atos administrativos concessórios de benefícios previdenciários é de cinco anos, conforme a Lei 9.784/1999. A prescrição do direito da União em cobrar ou revisar atos de concessão deve ser observada, e o Recurso Especial pode demonstrar que o direito à revisão foi extinto pela decadência.

Legislação:
Lei 9.784/1999, art. 54 – Decadência para revisão de ato administrativo.
CF/88, art. 5º, XXXVI – Direito adquirido.

Jurisprudência:
Prazo prescricional em revisão de pensão
Prazo decadencial em pensão militar


  1. Prazos processuais
    Os prazos processuais para interposição do Recurso Especial devem ser rigorosamente observados, sendo de 15 dias úteis a partir da intimação da decisão que negou provimento ao recurso de apelação, conforme o CPC/2015, art. 1.003, §5º. O recurso deve ser fundamentado em violação à legislação federal e apresentado perante o Tribunal de origem.

Legislação:
CPC/2015, art. 1.003, §5º – Prazo para interposição de Recurso Especial.
CPC/2015, art. 1.029 – Procedimento do Recurso Especial.

Jurisprudência:
Prazo para interposição de Recurso Especial
Prazos processuais e pensão


  1. Provas e documentos que devem ser anexadas ao pedido
    Os documentos necessários para instruir o Recurso Especial incluem a certidão de intimação do acórdão recorrido, o contrato ou prova de vínculo de ex-combatente, o ato de concessão da pensão, e os documentos que comprovem o direito adquirido. Eventuais laudos e pareceres técnicos que demonstrem a regularidade do ato administrativo original devem também ser anexados.

Legislação:
CPC/2015, art. 1.029 – Documentos obrigatórios no Recurso Especial.
Lei 9.784/1999, art. 54 – Revisão administrativa e documentos necessários.

Jurisprudência:
Provas no Recurso Especial
Provas em pensão militar


  1. Defesas possíveis que podem ser alegadas na contestação
    Na contestação do Recurso Especial, a parte recorrida pode alegar a legalidade da suspensão da pensão, fundamentando-se em revisão de ato administrativo por eventual erro ou má-fé. Além disso, pode defender que o prazo de decadência não se aplica a atos viciados por irregularidades ou que a acumulação de benefícios ultrapassa os limites legais.

Legislação:
CPC/2015, art. 1.030 – Defesa no Recurso Especial.
Lei 8.213/1991, art. 103-A – Revisão de atos administrativos previdenciários.

Jurisprudência:
Defesa no Recurso Especial em pensão
Defesa em Recurso Especial de pensão militar


  1. Legitimidade ativa e passiva
    A viúva do ex-combatente, como titular do benefício de pensão, possui legitimidade ativa para interpor o Recurso Especial. A parte passiva é o ente federativo responsável pela concessão do benefício, que, em regra, é a União Federal, representada judicialmente pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Legislação:
CPC/2015, art. 18 – Legitimidade para recorrer.
Lei 8.059/1990, art. 1º – Titularidade da pensão especial de ex-combatente.

Jurisprudência:
Legitimidade ativa no Recurso Especial
Legitimidade em pensão de ex-combatente


  1. Valor da causa
    O valor da causa em ações de pensão militar normalmente corresponde ao valor das prestações vencidas e vincendas até o limite de 12 meses, conforme o CPC/2015, art. 292, §2º. No Recurso Especial, o valor da causa deve refletir o impacto econômico das parcelas suprimidas pela suspensão indevida do benefício.

Legislação:
CPC/2015, art. 292, §2º – Valor da causa nas ações previdenciárias.
CF/88, art. 5º, XXXVI – Direito adquirido e valor da causa.

Jurisprudência:
Valor da causa em Recurso Especial
Valor da causa em pensão militar


  1. Recurso cabível
    Contra decisão que julgar improcedente o Recurso Especial, é cabível o Recurso Extraordinário ao STF, caso haja violação de dispositivo constitucional. O prazo para interposição do recurso é de 15 dias úteis, contados da intimação da decisão, conforme o CPC/2015, art. 1.030.

Legislação:
CPC/2015, art. 1.030 – Recurso Extraordinário.
CF/88, art. 102, III – Competência do STF para julgar Recurso Extraordinário.

Jurisprudência:
Recurso Extraordinário após Recurso Especial
Recurso Extraordinário em pensão militar


  1. Considerações finais
    O Recurso Especial busca a reforma do acórdão que negou provimento à apelação cível, fundamentando-se na violação de normas infraconstitucionais relativas ao direito previdenciário da viúva de ex-combatente. A decadência administrativa e o direito adquirido são os principais fundamentos para a concessão do pedido, resguardando a segurança jurídica e o respeito ao ato concessório da pensão militar.

Legislação:
CPC/2015, art. 1.029 – Procedimento do Recurso Especial.
Lei 9.784/1999, art. 54 – Decadência administrativa.

Jurisprudência:
Recurso Especial sobre decadência e direito adquirido
Decisão final em Recurso Especial de pensão militar


 

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