Modelo de Recurso Especial sobre Prescrição Trienal em Indenização por Abandono Afetivo
Publicado em: 27/06/2024 Processo CivilAO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Processo n.º: __________
Recorrente: [Nome do Recorrente]
Recorrido: [Nome do Recorrido]
[NOME DO RECORRENTE], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, interpor o presente
RECURSO ESPECIAL
com fundamento no art. 105, III, "a" e "c" da Constituição Federal, c.c. os arts. 1.029 e seguintes do CPC/2015, contra o v. acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do [Estado], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
1. DOS FATOS
O Recorrente propôs ação de indenização por danos morais em razão de abandono afetivo por parte do Recorrido, seu pai. O Tribunal de Justiça do [Estado], ao julgar o recurso de apelação interposto pelo Recorrido, reconheceu a prescrição trienal, conforme CCB/2002, art. 206, § 3º, V, e extinguiu o feito com resolução de mérito.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO
O v. acórdão recorrido incorreu em violação direta a dispositivos constitucionais e legais, bem como divergiu da jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça, conforme se demonstrará a seguir.
2.1. Da Constitucionalidade da Aplicação da Prescrição Trienal
A aplicação da prescrição trienal ao pedido de indenização por abandono afetivo configura afronta ao direito fundamental à proteção da dignidade da pessoa humana, previsto no CF/88, art. 1º, III. O abandono afetivo é um ilícito civil que atinge diretamente os direitos da personalidade, e sua indenização não deve ser limitada temporalmente pela prescrição trienal.
2.2. Do Direito Personalíssimo
Os direitos da personalidade são inalienáveis, irrenunciáveis e imprescritíveis, conforme CF/88, art. 5º, X e CCB/2002, art. 11. O pedido de indenização por abandono afetivo decorre de um direito personalíssimo, que pode ser oponível a qualquer tempo, não se sujeitando aos prazos prescricionais previstos para direitos patrimoniais.
2.3. Divergência Jurisprudencial
O v. acórdão recorrido diverge do entendimento deste Superior"'>...