Modelo de Recurso Extraordinário ao STF por Fixação Indevida de Regime Fechado em Condenação por Estupro sem Violência: Violação aos Princípios Constitucionais da Individualização da Pena, Legalidade e Devido Processo Legal
Publicado em: 11/04/2025 Constitucional Direito Penal Processo PenalRECURSO EXTRAORDINÁRIO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal
2. PREÂMBULO
A. J. dos S., já qualificado nos autos da Ação Penal nº 0000000-00.2023.8.26.0000, que lhe move o Ministério Público do Estado de São Paulo, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), inconformado com o v. acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, vem, com fundamento no CF/88, art. 102, III, “a”, interpor o presente:
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
contra o acórdão que manteve a sentença condenatória que lhe impôs pena de 7 (sete) anos e 9 (nove) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, por suposta prática do crime de estupro, tipificado no CP, art. 213, sem violência ou grave ameaça, contrariando preceitos constitucionais e legais.
3. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO
O presente recurso é tempestivo, tendo sido interposto dentro do prazo legal previsto no CPC/2015, art. 1.003, § 5º. É cabível nos termos da CF/88, art. 102, III, “a”, pois o acórdão recorrido violou diretamente dispositivos constitucionais, especialmente a CF/88, art. 5º, XLVI (individualização da pena), CF/88, art. 5º, LIV (devido processo legal) e CF/88, art. 5º, XL (retroatividade da norma penal mais benéfica).
4. DOS FATOS
O recorrente foi condenado à pena de 7 (sete) anos e 9 (nove) meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela suposta prática do crime de estupro, nos termos do CP, art. 213. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que entendeu pela adequação do regime fechado, mesmo diante da ausência de violência ou grave ameaça, da primariedade do réu, de seus bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita como agricultor.
Ocorre que, conforme o CP, art. 33, § 2º, “b”, para penas superiores a 4 (quatro) anos e não excedentes a 8 (oito) anos, o regime inicial deve ser o semiaberto, salvo circunstâncias judiciais desfavoráveis. No caso, todas as circunstâncias judiciais são favoráveis ao recorrente, não havendo qualquer fundamento idôneo para a imposição de regime mais gravoso.
5. DO DIREITO
A CF/88, art. 5º, XLVI, assegura a individualização da pena, princípio que impõe ao julgador observar as peculiaridades do caso concreto, de modo a aplicar sanção proporcional e adequada. No presente caso, a imposição do regime fechado, em afronta ao CP, art. 33, § 2º, “b”, viola esse princípio, pois desconsidera que:
- O réu é primário;
- Possui bons antecedentes;
- Não houve violência ou grave ameaça;
- Possui residência fixa e trabalho lícito.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justi"'>...