Modelo de Recurso Extraordinário ao STF para Modificação de Regime Inicial de Pena com Fundamento em Violação aos Princípios Constitucionais da Individualização da Pena e do Devido Processo Legal
Publicado em: 11/04/2025 Constitucional Direito Penal Processo PenalRECURSO EXTRAORDINÁRIO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal
2. PREÂMBULO
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços gerais, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Exemplo, nº 123, Bairro Centro, Cidade Exemplo/UF, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional situado na Rua dos Advogados, nº 456, Bairro Justiça, Cidade Exemplo/UF, endereço eletrônico: [email protected], vem, com fulcro na CF/88, art. 102, III, alínea "a", interpor o presente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Exemplo, nos autos da Ação Penal nº 0000000-00.0000.0.00.0000, que manteve sentença condenatória impondo pena privativa de liberdade de 7 (sete) anos e 9 (nove) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, contrariando dispositivo constitucional e legal, conforme se demonstrará a seguir.
3. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO
O presente recurso é tempestivo, tendo sido interposto dentro do prazo legal previsto no CPC/2015, art. 1.003, § 5º. Seu cabimento decorre da existência de questão constitucional relevante, uma vez que o acórdão recorrido violou diretamente a CF/88, art. 5º, XLVI (princípio da individualização da pena) e a CF/88, art. 5º, LIV (princípio do devido processo legal), ao impor regime inicial mais gravoso do que o legalmente previsto para a pena aplicada.
4. DOS FATOS
O ora recorrente foi condenado à pena de 7 (sete) anos e 9 (nove) meses de reclusão, pela prática de crime de natureza sexual, sem emprego de violência ou grave ameaça, conforme reconhecido na própria sentença. O juízo de primeiro grau fixou o regime inicial fechado para o cumprimento da pena, decisão esta mantida pelo Tribunal de Justiça em sede de apelação.
Ocorre que, nos termos do CP, art. 33, § 2º, b, o regime inicial de cumprimento da pena deve ser o semiaberto quando a pena for superior a 4 (quatro) anos e não exceder 8 (oito) anos, desde que o réu não seja reincidente e o crime não envolva violência ou grave ameaça. O recorrente é primário, possui bons antecedentes e o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça, preenchendo todos os requisitos legais para o regime semiaberto.
A imposição do regime fechado, portanto, constitui violação direta à Constituição Federal, especialmente aos princípios da legalidade, da individualização da pena e do devido processo legal.
5. DO DIREITO
A CF/88, art. 5º, XLVI, estabelece que "a lei regulará a individualização da pena". Tal princípio impõe ao julgador o dever de observar os critérios legais para fixação e execução da pena, respeitando os limites estabelecidos pelo legislador.
O CP, art. 33, § 2º, b dispõe que:
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