Modelo de Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal para Concessão de Justiça Gratuita com Base na Presunção de Hipossuficiência e Violação ao Direito de Acesso à Justiça
Publicado em: 13/09/2024 Processo CivilConstitucionalEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) MINISTRO(A) PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Recurso Extraordinário
Recorrente: E. M. dos S.
Recorrido: Estado de Minas Gerais
PREÂMBULO
E. M. dos S., brasileira, solteira, profissão, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XX.XXX.XXX-X, residente e domiciliada na Rua X, nº XX, Bairro Y, Cidade Z, Estado de Minas Gerais, por meio de sua procuradora que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 102, III, "a", da Constituição Federal de 1988, interpor o presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO contra o acórdão proferido pela Turma Recursal do Estado de Minas Gerais, que negou provimento ao agravo interno interposto pela recorrente, conforme as razões a seguir expostas.
DOS FATOS
A recorrente pleiteou, nos autos do processo originário, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, alegando hipossuficiência financeira para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua dignidade.
Contudo, a Turma Recursal do Estado de Minas Gerais indeferiu o pedido, sob o argumento de que a recorrente possui renda superior ao limite estabelecido pelo padrão de atendimento da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, equivalente a três salários mínimos, conforme contracheques anexados aos autos.
A decisão recorrida desconsiderou a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência financeira apresentada pela recorrente, violando os princípios constitucionais do acesso à justiça e da dignidade da pessoa humana, previstos nos arts. 5º, XXXV, e 1º, III, da Constituição Federal de 1988.
DO DIREITO
A decisão da Turma Recursal afronta diretamente o art. 5º, XXXV, da Constituição Federal de 1988, que assegura a todos o direito de acesso à justiça, bem como o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal de 1988, que determina que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
O art. 99, § 3º, do CPC/2015 estabelece que a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural presume-se verdadeira, salvo se houver elementos nos autos que comprovem a capacidade financeira da parte. No caso em tela, a Turma Recurs"'>...