Modelo de Recurso Inominado contra Sentença de Extinção de Cumprimento de Sentença sem Esgotamento de Ferramentas de Busca de Bens
Publicado em: 22/01/2024 Processo CivilRECURSO INOMINADO
PREÂMBULO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de [indicar comarca], nos autos do processo nº [indicar número], em que figura como recorrente [nome completo do recorrente], [qualificação completa: estado civil, profissão, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência], e como recorrido [nome completo do recorrido], [qualificação completa: estado civil, profissão, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente RECURSO INOMINADO, com fundamento no art. 41 da Lei 9.099/1995, em face da sentença proferida nos autos dos embargos à execução, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
Trata-se de embargos à execução opostos pelo recorrido, nos quais foi proferida sentença que extinguiu o processo, sob o fundamento de inexistência de bens penhoráveis (Lei 9.099/95, art. 53, §4º). A decisão, no entanto, foi prematura, pois não houve o esgotamento das ferramentas disponíveis ao juízo para localização de bens penhoráveis, como o uso dos sistemas Renajud e Infojud.
A extinção do processo sem a devida utilização dos mecanismos de busca de bens viola o princípio da efetividade da tutela jurisdicional e prejudica o direito do recorrente de ver satisfeita a obrigação reconhecida em juízo. Diante disso, não restou alternativa ao recorrente senão interpor o presente recurso inominado para reforma da sentença.
DO DIREITO
A sentença recorrida fundamentou-se no art. 53, §4º, da Lei 9.099/1995, que dispõe sobre a extinção do cumprimento de sentença nos casos de inexistência de bens penhoráveis. Contudo, a aplicação do referido dispositivo exige que o juízo tenha esgotado todas as medidas disponíveis para localizar bens do devedor, o que não ocorreu no presente caso.
O princípio da efetividade da tutela jurisdicional, consagrado no art. 5º, XXXV, da CF/88, impõe ao Poder Judiciário o dever de assegurar que as decisões judiciais sejam cumpridas de forma plena. A extinção prematura do cumprimento de sentença contraria esse princípio, pois priva o credor de meios legítimos para a satisfação de seu crédito.
Além disso, o Enunciado 75 do FONAJE estabelece que a extinção do cumprimento de sentença por ausência de bens penhoráveis só deve ocorrer após o exaurimento das ferramentas disponíveis para localização de bens, como os sistemas Renajud e Infojud. No caso em tela, tais ferramentas não foram utilizadas, configurando-se, as"'>...