Modelo de Recurso Ordinário ao CRPS contra Indeferimento de Auxílio-Doença por Patologias Ortopédicas
Publicado em: 14/08/2024 Direito PrevidenciárioAO ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (CRPS)
[NOME DO RECORRENTE], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portadora do RG nº [número] e inscrita no CPF sob o nº [número], residente e domiciliada à [endereço completo], vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, por intermédio de seu advogado infra-assinado, com escritório profissional localizado à [endereço do advogado para recebimento de intimações], apresentar o presente
RECURSO ORDINÁRIO
em face da decisão do INSS que indeferiu o pedido de auxílio-doença sob o argumento de que "não existe incapacidade laborativa", pelos fundamentos a seguir expostos.
I - DOS FATOS
A recorrente, técnica de enfermagem com 48 anos de idade, foi diagnosticada com patologias ortopédicas graves, conforme laudo médico anexo. Em [data do exame], foi realizada perícia médica pelo INSS, a qual concluiu, de maneira equivocada, pela inexistência de incapacidade laborativa, resultando no indeferimento do benefício.
Conforme relatado no laudo médico emitido pelo Dr. Waldo (CRM/SP 54262) em 03/07/2024, a recorrente apresenta quadro de gonartrose (CID M179) em ambos os joelhos, com limitação para subir escadas, agachar, realizar longas caminhadas, carregar peso, entre outras atividades. O médico atestou que a condição da recorrente é permanente e irreversível, recomendando o afastamento por 120 dias.
II - DO DIREITO
1. Da Incapacidade Laborativa
Nos termos do CF/88, art. 6º, a seguridade social é direito de todos os trabalhadores, sendo dever do Estado garantir o amparo necessário em casos de incapacidade para o trabalho. O auxílio-doença é devido ao segurado que, cumprida a carência mínima, esteja temporariamente incapacitado para o exercício de sua atividade laboral, conforme Lei 8.213/1991, art. 59.
A recorrente, técnica de enfermagem, exerce atividade que demanda esforço físico significativo, inclusive a movimentação de pacientes, o que se torna inviável diante das patologias ortopédicas diagnosticadas. A incapacidade temporária está claramente demonstrada, contrariando o entendimento da perícia médica do INSS.
2. Da Necessidade de Revisão do Laudo Pericial
O Decreto 3.048/1999, art. 60, estabelece que a incapacidade para o trabalho deve se"'>...