Modelo de Recurso Ordinário Constitucional em Habeas Corpus – Excesso de Prazo e Ausência de Requisitos da Prisão Preventiva
Publicado em: 05/09/2024 Constitucional Processo PenalExcelentíssimo Senhor Ministro Relator do Superior Tribunal de Justiça
Recurso Ordinário Constitucional em Habeas Corpus
Paciente: M. V. G. da S. P.
Advogado Impetrante: J. V. de M. , OAB/PE nº [número da OAB]
Origem: Tribunal de Justiça de Pernambuco
Processo nº: [número do processo]
RECORRENTE: M. V. G. da S. P., brasileiro, RG nº _______, CPF nº _______, atualmente preso no Presídio de ______, por seu advogado infra-assinado, com fulcro no CF/88, art. 105, II, 'a' e no CPP, art. 647, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência interpor
RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL EM HABEAS CORPUS
contra o acórdão proferido pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que denegou o pedido de habeas corpus impetrado em favor do paciente, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
I. DOS FATOS
O paciente foi preso em flagrante no dia 24/12/2023, acusado de porte ilegal de arma de fogo (revólver Taurus, calibre 38, com 6 munições) e posse de entorpecentes (10 “big-bigs” de maconha, além de pequenas porções adicionais). O Juízo da Vara Única da Comarca de Barreiros/PE converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva, com base nos elementos colhidos na ocasião.
A defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça de Pernambuco, alegando excesso de prazo da prisão preventiva e ausência de requisitos legais para a manutenção da medida cautelar, argumentando a desproporcionalidade entre os fatos e a gravidade da prisão. No entanto, a Segunda Câmara Criminal do TJPE, por unanimidade, denegou a ordem, mantendo a prisão preventiva do paciente sob o fundamento de garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.
Diante da denegação do habeas corpus, a defesa recorre ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para garantir os direitos constitucionais do paciente.
II. DO DIREITO
2.1. Da Ilegalidade da Prisão Preventiva
A prisão preventiva é medida de natureza excepcional, conforme o CF/88, art. 5º, LXVI, que só deve ser decretada quando presentes os requisitos previstos no CPP, art. 312: garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal. No caso em tela, esses requisitos não foram devidamente fundamentados pelo Juízo de origem, que se baseou apenas na gravidade abstrata dos delitos e na apreensão dos materiais, sem demonstrar a necessidade concreta da medida.
Conforme pacífico entendimento, a pris"'>...