Modelo de Recurso de Revista Trabalhista: Contestação de Decisão do TRT com Fundamentação no CLT, Constituição Federal e Jurisprudência Consolidada

Publicado em: 22/06/2023 Trabalhista
Modelo de Recurso de Revista interposto no âmbito trabalhista, direcionado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). O documento contesta decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), com fundamentos no artigo 896 da CLT e no artigo 1.029 do CPC/2015, apontando afronta a dispositivos constitucionais e legais, como o artigo 7º, XXVI da CF/88 e o artigo 611 da CLT. Destaca-se a inobservância de jurisprudência consolidada, como o Tema 1.046 do STF, que valida normas coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas, desde que respeitem direitos absolutamente indisponíveis. O recurso requer reforma da decisão recorrida, aplicação de entendimentos jurisprudenciais consolidados e condenação da parte recorrida ao pagamento de custas e honorários advocatícios.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA ___ VARA DO TRABALHO DE [CIDADE/UF]

Processo nº: [Número do Processo]

Reclamante: [Nome do Reclamante, qualificado nos autos] Reclamada: [Nome da Reclamada, qualificada nos autos]

RECURSO DE REVISTA

PREÂMBULO

[Nome da Parte], já qualificado(a) nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado infra-assinado, com endereço profissional indicado no rodapé, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente RECURSO DE REVISTA, com fundamento no art. 896 da CLT, contra o v. acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da ___ Região, requerendo o seu regular processamento e encaminhamento ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA

1. DOS FATOS

A presente demanda versa sobre [resumo do objeto da ação, ex.: horas extras, adicional de insalubridade, dispensa discriminatória, etc.]. O Tribunal Regional do Trabalho da ___ Região, ao julgar o Recurso Ordinário interposto, manteve a decisão de primeira instância, que [resumo da decisão, ex.: indeferiu o pedido de horas extras, reconheceu a dispensa discriminatória, etc.].

Contudo, o v. acórdão regional merece reforma, uma vez que contraria dispositivos legais e constitucionais, bem como entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho.

2. DO DIREITO

O presente recurso fundamenta-se na violação dos dispositivos legais e constitucionais, bem como na necessidade de uniformização da jurisprudência, conforme preceitua o art. 896 da CLT.

[Inserir fundamentos jurídicos específicos para o caso, com base nos dispositivos legais aplicáveis, como CF/88, art. 5º, XXXVI; CLT, art. 71, §4º; CPC/2015, art. 373, entre outros.]

Ademais, o v. acórdão regional contraria entendimento consolidado desta Corte Superior, conforme será demonstrado na seção de jurisprudências.

3. JURISPRUDÊNCIAS

A seguir, colacionam-se jurisprudências pertinentes ao caso em tela:

  • TST (3ª Turma) - RRAg 1172-40.2019.5.12.0005 - Rel.: Min. Alberto Bastos Balazeiro - J. em 24/04/2024 - DJ 26/04/2024 "O agravo de instrumento demonstra a superação dos óbices expressos no despacho denegatório e que há aparentes violações legais e contrariedades ao entendimento consolidado desta Corte Superior em relação aos temas em epígrafe."
  • TST (6ª Turma) - RRAg 10500-69.2014.5.17.0121 - Rel.: Min. Augusto Cesar Leite De Carvalho - J. em 11/12/2024 - DJ 13/12/2024 "De acordo com o entendimento prevalente no âmbito do Supremo Tribunal Federal, o CF/88, art. 8º, III, permite que os sindicatos atuem como substitutos processuais de forma ampla, abrangendo, subjetivamente, todos os integrantes da categoria profissional que representam."
  • TST (7ª Turma) - RRAg 1000177-71.2020.5.02.0710 - Rel.: Min. Claudio Mascarenhas Brandao - J. em 06/11/2024 - DJ 14/11/2024 "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis." ...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

Dos Fatos

A controvérsia apresentada gira em torno de uma decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da ___ª Região. No caso analisado, a parte recorrente, [Nome da Parte Autora], interpôs recurso contra o entendimento de que [resumo da decisão inicial], fundamentando que tal decisão afronta dispositivos legais e constitucionais aplicáveis.

A decisão recorrida estaria em desacordo com o artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal, e o artigo 611 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que regulam e asseguram o reconhecimento de convenções e acordos coletivos de trabalho. Além disso, a sentença desconsiderou o entendimento consolidado no Tema 1.046 do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a validade de normas coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas, desde que respeitem os direitos absolutamente indisponíveis.

Outro ponto levantado pela parte recorrente é a interpretação equivocada do artigo 840, §1º, da CLT, que dispõe sobre a indicação de valores estimados na petição inicial. A decisão recorrida, ao limitar a condenação aos valores apresentados na inicial, contrariou a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e prejudicou o direito da parte de acesso pleno à Justiça.

Do Direito

A decisão recorrida merece reforma por contrariar dispositivos legais e constitucionais, bem como a jurisprudência consolidada. O artigo 896 da CLT estabelece os pressupostos para a admissibilidade do Recurso de Revista, sendo cabível quando há violação literal de lei federal, contrariedade a súmula vinculante ou jurisprudência uniforme do TST, ou ainda divergência jurisprudencial.

No caso em análise, verifica-se violação ao artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal, que assegura o reconhecimento das convenções e acordos coletivos, e ao artigo 611 da CLT, que regula a negociação coletiva. Além disso, há afronta ao entendimento consolidado no Tema 1.046 do STF, que reforça a validade de normas coletivas pactuadas, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.

Adicionalmente, a decisão desconsidera o disposto no artigo 840, §1º, da CLT, ao restringir a condenação aos valores indicados na petição inicial. A jurisprudência do TST já consolidou que esses valores podem ser estimados para fins de delimitação de alçada, sem que isso implique limitação da condenação, respeitando-se assim o princípio do acesso à Justiça.

Jurisprudências

A parte recorrente fundamenta seu pedido em precedentes jurisprudenciais que corroboram os argumentos apresentados. Entre eles, destacam-se:

  • TST (7ª Turma) - RRAg Acórdão/TST: Reconheceu a constitucionalidade de acordos coletivos que limitam ou afastam direitos trabalhistas, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.
  • TST (8ª Turma) - RRAg 932-45.2013.5.04.0341: Sob o regime de repercussão geral (Tema 1.046), o STF fixou a tese de que convenções coletivas têm validade para pactuar condições de trabalho, desde que preservem direitos absolutamente indisponíveis.
  • TST (2ª Turma) - RRAg Acórdão/TST: Afirmou que a exigência de liquidação de pedidos na inicial não deve limitar o acesso à Justiça, permitindo a indicação de valores estimados.

Conclusão

Diante do exposto, a parte recorrente requer:

  • O conhecimento e provimento do Recurso de Revista, para reformar a decisão recorrida;
  • A aplicação dos entendimentos jurisprudenciais consolidados, conforme mencionado;
  • A condenação da parte recorrida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, se cabíveis.

Dessa forma, busca-se a aplicação da legislação trabalhista e constitucional de forma justa e adequada ao caso concreto.


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