Modelo de Réplica à Contestação em Ação de Obrigação de Fazer – Direito à Saúde e Tratamento Odontológico pelo Programa
Publicado em: 29/01/2025 AdministrativoCivelConstitucionalConsumidorEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CARANGOLA/MG
Processo nº: ____________
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
A. J. dos S., brasileiro, estado civil __________, profissão __________, portador do CPF nº __________ e RG nº __________, residente e domiciliado à Rua __________, nº __________, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado devidamente constituído (procuração anexa), com endereço eletrônico __________, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer que move em face da União, do Estado de Minas Gerais e do Município de Carangola/MG, apresentar sua RÉPLICA À CONTESTAÇÃO, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
PREÂMBULO
A presente réplica visa refutar os argumentos apresentados na contestação, especialmente no que tange à negativa de prestação do serviço de tratamento dentário completo, conforme assegurado pela legislação federal e pela Constituição Federal de 1988, bem como requerer a inclusão da União no polo passivo da demanda, considerando sua responsabilidade solidária na garantia do direito à saúde.
DOS FATOS
O autor ajuizou a presente ação em razão da negativa dos réus em fornecer o tratamento dentário completo, conforme preconizado pelo programa "Brasil Sorridente" e pelo art. 196 da CF/88, que estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Os réus, em contestação, alegaram a inexistência de obrigação específica para a prestação do referido serviço, além de questionarem a inclusão da União no polo passivo da demanda. Contudo, tais argumentos não merecem prosperar, conforme será demonstrado a seguir.
DO DIREITO
O direito à saúde é um direito fundamental, previsto no art. 196 da CF/88, que impõe ao Estado, em todas as suas esferas (União, Estados e Municípios), o dever de garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde. O programa "Brasil Sorridente", instituído pelo Governo Federal, é uma política pública que visa à ampliação do acesso ao tratamento odontológico, sendo, portanto, obrigação da União, do Estado de Minas Gerais e do Município de Carangola/MG a sua implementação e execução.
Ademais, o art. 23, II, da CF/88 estabelece que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e assistência pública. Assim, é evidente a responsabilidade solidária dos réus na prestação do serviço requerido.
Conforme o CPC/2015, art. 319, a inclusão da União no polo passivo é medida necessária, considera"'>...