Modelo de Réplica à Contestação em Ação Declaratória de Inexigibilidade de Cobrança com Alegação de Prática Abusiva e Defesa do Direito do Consumidor
Publicado em: 02/07/2024 ConsumidorEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE [LOCALIDADE]
Processo nº: [número do processo]
Requerente: [Nome do Autor]
Requerido: [Nome do Réu]
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
O Requerente, [Nome do Autor], já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, apresentar a presente RÉPLICA À CONTESTAÇÃO, nos termos do CPC/2015, art. 350, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
PREÂMBULO
Inicialmente, cumpre destacar que a contestação apresentada pelo Requerido carece de fundamentos jurídicos sólidos, sendo necessário refutar as alegações apresentadas, especialmente no que tange à ilegitimidade ad causam e à suposta ausência de utilização do direito de arrependimento pelo Requerente.
DOS FATOS
O Requerente, aluno matriculado em uma escola privada, foi induzido a adquirir o acesso a uma plataforma digital, conforme solicitado pela própria instituição de ensino. A compra foi realizada em janeiro de 2023, diretamente no site da plataforma, com pagamento parcelado em três vezes no cartão de crédito.
Apesar de a aquisição ter sido feita em janeiro, o acesso à plataforma foi liberado pela escola apenas no início de abril de 2023. Contudo, poucos dias após a liberação, o Requerente trocou de instituição de ensino e não fez uso do material disponibilizado pela plataforma.
O Requerido, em sua contestação, alega que o serviço foi disponibilizado durante todo o ano e que o Requerente deveria ter exercido o direito de arrependimento no prazo de 7 dias, conforme previsto no CCB/2002, art. 49. Além disso, a escola sustenta a ilegitimidade ad causam, argumentando que não possui responsabilidade sobre a relação de consumo.
DO DIREITO
I. DA LEGITIMIDADE AD CAUSAM
Conforme dispõe o CDC, art. 7º, § único, todos os fornecedores que participam da cadeia de consumo respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor. No caso em tela, a escola foi responsável por induzir o Requerente à aquisição do acesso à plataforma digital, configurando-se como parte legítima para figurar no polo passivo da presente demanda.
Ademais, a prática de venda casada, vedada pelo CDC, art. 39, I, é evidente, uma vez que a aquisição do acesso à plataforma foi imposta como condição para a continuidade das atividades escolares do Requerente. Tal prática é abusiva e fere os princípios da boa-fé e da transparência nas relações de consumo.
II. DA INAPLICABILIDADE DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO
O direito de arrependimento, previsto no CCB/2002, art. 49, não se aplica ao caso em questão, pois o Requerente não teve acesso imediato ao serviço adquirido. O praz"'>...