Modelo de Réplica à Contestação em Ação Ordinária contra Banco do Brasil S/A por Diferenças de Rendimento do PASEP e Danos Morais
Publicado em: 11/02/2025 CivelProcesso CivilConsumidorRéplica à Contestação
Preâmbulo
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias/MA.
Processo nº: 0803193-78.2022.8.10.0029
M. de L. R. M., já qualificada nos autos, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, apresentar a presente Réplica à Contestação, nos termos do CPC/2015, art. 350, em face do Banco do Brasil S/A, também já qualificado, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
Dos Fatos
A autora ajuizou a presente ação ordinária com o objetivo de obter a condenação do réu ao pagamento das diferenças de rendimento do PASEP, alegando que os valores depositados pela União foram depreciados injustificadamente, resultando em um montante inferior ao que deveria ter sido resgatado. Além disso, pleiteia indenização por danos morais.
O Banco do Brasil, em sua contestação, arguiu preliminar de ilegitimidade ativa da autora, sob o fundamento de que não há comprovação de que ela seja a única herdeira do titular da conta PASEP, Edimar Pinheiro Matos, tampouco que houve abertura de inventário. Ademais, sustentou a inaplicabilidade do Tema Repetitivo 1150 do STJ ao caso.
Do Direito
Inicialmente, cumpre destacar que a preliminar de ilegitimidade ativa deve ser rejeitada. A autora comprovou sua condição de herdeira legítima do titular da conta PASEP, conforme documentos já anexados aos autos. A ausência de inventário não impede o exercício do direito, especialmente em se tratando de valores de natureza alimentar, como os rendimentos do PASEP.
O CPC/2015, art. 319, exige que a petição inicial contenha a exposição dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido, o que foi devidamente cumprido pela autora. A narrativa dos fatos é clara e objetiva, e os pedidos são logicamente decorrentes dos fundamentos apresentados.
Quanto à inaplicabilidade do Tema Repetitivo 1150 do STJ, tal argumento não merece prosperar. O referido tema trata da responsabilidade das instituições financeiras por falhas na prestação de serviços relacionados ao PASEP, sendo diretamente aplicável ao caso em tela.
Ademais, a responsabilidade civil do réu é evidente, uma vez que houve falha na gestão dos valores do PASEP, resultando em prejuízo à autora. Tal conduta viola os princípios da boa-fé objetiva e da confiança legítima, previstos no CCB/2002, art. 422.
Doutrina
Segundo Carlos Roberto Gonçalves, "a responsabilidade civil decorre da violação de um dever jurídico, que pode ser contratual ou extracontratual, e tem como objetivo a reparação do dano causado à vítima". No presente caso, o Banco do Brasil, ao não garantir a correta gestão dos valores do PASEP, violou seu de"'>...