Modelo de Representação à OAB por Conduta Antiética de Advogado

Publicado em: 13/11/2024 AdvogadoÉtica
Modelo de representação à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para apuração de conduta antiética de advogado que, ciente de prática ilegal de sua cliente, não tomou as providências necessárias para evitar ou cessar o ato ilícito. A peça processual fundamenta-se nos princípios da moralidade, probidade e boa-fé, previstos no Código de Ética e Disciplina da OAB.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCIONAL [NOME DO ESTADO]

REQUERENTE: Simara [Sobrenome], brasileira, estado civil, residente e domiciliada na Rua [nome da rua], nº [número], Bairro [nome do bairro], Cidade [nome da cidade], Estado [nome do estado], CEP [número], inscrita no CPF sob o n° [número], e-mail: [endereço eletrônico].

REQUERIDO: Advogado [nome do advogado], com escritório localizado na Rua [endereço completo], Cidade [nome da cidade], Estado [nome do estado], CEP [número], e-mail: [endereço eletrônico].

I - DOS FATOS

A Requerente, Simara, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar REPRESENTAÇÃO contra o Advogado [nome do advogado], pela conduta antiética e violadora dos princípios da moralidade e legalidade, conforme se detalha a seguir.

O Requerido, no exercício de sua profissão, teria tomado ciência de que sua cliente recebe pensão de forma ilegal, o que caracteriza clara violação dos princípios da probidade e moralidade. Mesmo ciente da ilegalidade, o Advogado teria continuado a prestar serviços à cliente, sem adotar qualquer medida ética para esclarecer ou cessar a prática ilegal.

Tal informação foi obtida por meio do Portal da Transparência do Governo, que está disponível a qualquer cidadão. Considerando que o Requerido tinha plena ciência da irregularidade e, ainda assim, agiu de forma conivente com a situação, entende a Requerente que o comportamento do Advogado está em desacordo com o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil.

Ademais, é importante ressaltar que o papel do Advogado não deve ser confundido com a participação ativa em atos ilícitos. O Advogado deve zelar pelo cumprimento da lei e pela ética profissional, e não defender práticas criminosas ou il"'>...

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Informações complementares

NARRATIVA DE FATO E DIREITO

A presente representação tem como objetivo apurar a conduta do Advogado [nome do advogado], que, segundo a Requerente, teria agido de maneira conivente com a prática de recebimento ilegal de pensão por parte de sua cliente. O Advogado, ciente da irregularidade, continuou prestando serviços, sem adotar qualquer medida para impedir ou cessar o ato ilegal.

A representação fundamenta-se no Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, que impõe ao advogado o dever de agir com probidade, moralidade e respeito à lei. A omissão do Requerido diante de uma prática ilegal configura violação desses princípios, justificando a abertura de procedimento disciplinar para apuração dos fatos.

CONCEITOS E DEFINIÇÕES

Probidade: Conduta ética e honesta, indispensável ao exercício da advocacia, que implica a rejeição de qualquer ato que possa ser considerado ilegal ou imoral.

Boa-fé: Princípio que impõe ao advogado o dever de agir com transparência e lealdade, tanto em relação ao cliente, quanto ao sistema de justiça.

Princípio da Moralidade: Princípio constitucional que impõe ao agente público, inclusive ao advogado, o dever de agir em conformidade com padrões éticos e morais, evitando a prática de atos ilícitos.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A presente representação busca assegurar que o exercício da advocacia seja pautado pela ética e pela moralidade, valores indispensáveis para garantir a confiança da sociedade na Justiça. A conduta do Requerido, ao se omitir diante de um ato manifestamente ilegal, configura violação dos princípios éticos que regem a profissão, justificando a abertura de procedimento disciplinar para apuração dos fatos.



TÍTULO:
MODELO DE REPRESENTAÇÃO À OAB POR CONDUTA ANTIÉTICA DE ADVOGADO


1. Introdução:

Texto principal: Este documento apresenta um modelo de representação à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para apuração de possível conduta antiética de advogado. A peça fundamenta-se em princípios éticos essenciais à profissão, como moralidade, probidade e boa-fé, previstos no Código de Ética e Disciplina da OAB.

A situação em análise envolve um advogado que, ao tomar conhecimento de ato ilícito praticado por sua cliente, deixou de adotar as providências cabíveis para cessar a prática. Tal omissão contraria os deveres éticos que regem a advocacia, prejudicando a confiança e a credibilidade da profissão perante a sociedade.

Legislação:

CF/88, art. 133 - Dispõe sobre a indispensabilidade do advogado à administração da justiça.

Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 2º - Define os princípios fundamentais da advocacia.

Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 34 - Estabelece as infrações éticas.

Jurisprudência:

Conduta Antietica Advogado

Etica Profissional

OAB Representacao


2. Representação OAB:

Texto principal: A representação à OAB é o instrumento adequado para comunicar atos que possam configurar infração ética ou disciplinar por parte de advogados. Este procedimento permite que a entidade avalie a conduta questionada, promovendo a aplicação das penalidades previstas em casos de comprovada violação do Código de Ética e Disciplina da OAB.

Neste modelo, destaca-se a importância de narrar os fatos com clareza, apresentando provas documentais e depoimentos que comprovem a conduta inadequada do profissional. A representação deve ser elaborada com base em elementos concretos, demonstrando como a omissão do advogado comprometeu a ética e a legalidade de suas funções.

Legislação:

Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 49 - Regula o processo disciplinar no âmbito da OAB.

CF/88, art. 133 - Dispõe sobre a indispensabilidade do advogado.

Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 33 - Estabelece os deveres do advogado.

Jurisprudência:

Representacao OAB

Advogado Etica

Processo Disciplinar


3. Conduta antiética advogado:

Texto principal: A conduta antiética de um advogado é caracterizada pela violação dos deveres previstos no Código de Ética e Disciplina da OAB, especialmente quando age de forma contrária à probidade, à boa-fé ou à moralidade. Omissões diante de práticas ilícitas, especialmente quando o advogado possui conhecimento do fato, agravam a responsabilidade ética do profissional.

Neste caso, a representação destaca que a inação do advogado configurou conivência com o ato ilícito, comprometendo a confiança no exercício da advocacia. A peça busca evidenciar como a conduta contrária aos princípios éticos prejudica a imagem da profissão e afronta os valores essenciais da justiça.

Legislação:

Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 2º - Define os princípios fundamentais da advocacia.

Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 34 - Regulamenta as infrações éticas.

CF/88, art. 133 - Dispõe sobre a indispensabilidade do advogado.

Jurisprudência:

Conduta Antietica Advogado

Etica Profissional OAB

Processo Etico Disciplinar


4. Modelo de representação:

Texto principal: Um modelo de representação deve conter a exposição clara e objetiva dos fatos, indicando as provas que demonstram a conduta irregular do advogado. O texto deve apontar os dispositivos do Código de Ética e Disciplina da OAB violados, além de solicitar a apuração e eventual aplicação de sanções.

A peça deve incluir elementos essenciais como identificação do representado e do representante, detalhamento do ocorrido, e anexação de documentos comprobatórios. Este formato garante que a análise do processo seja realizada de forma justa e célere, assegurando o cumprimento das normas éticas.

Legislação:

Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 49 - Regula o processo de representação.

Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 33 - Dispõe sobre os deveres do advogado.

CF/88, art. 133 - Define o papel indispensável do advogado.

Jurisprudência:

Modelo Representacao OAB

Conduta Antietica Advogado

Processo Representacao


5. Ética profissional:

Texto principal: A ética profissional na advocacia é um pilar essencial para a manutenção da confiança pública e da credibilidade do sistema de justiça. O advogado deve atuar com lealdade, probidade e respeito às normas éticas, sendo vedadas quaisquer condutas que atentem contra a moralidade ou boa-fé.

Neste contexto, a representação busca reafirmar a importância de preservar os valores éticos que norteiam a profissão. A conduta inadequada de um advogado compromete não apenas sua reputação, mas também a confiança da sociedade no exercício da advocacia como um todo.

Legislação:

Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 2º - Estabelece os princípios fundamentais da advocacia.

CF/88, art. 5º, XIII - Dispõe sobre o exercício livre das profissões, desde que atendidos os requisitos legais.

CF/88, art. 133 - Define a indispensabilidade do advogado.

Jurisprudência:

Etica Profissional Advocacia

Conduta Etica Advogado

Processo Disciplinar OAB


b>6. Código de ética OAB:

Texto principal: O Código de Ética e Disciplina da OAB é o principal instrumento normativo que regula a conduta dos advogados no Brasil, estabelecendo os princípios fundamentais da profissão, como a moralidade, probidade e boa-fé. Ele orienta o exercício da advocacia com base em valores que garantem a confiança pública e a integridade do sistema de justiça.

No caso em análise, a representação fundamenta-se em dispositivos do Código que proíbem o advogado de ser conivente com práticas ilícitas. A peça deve demonstrar como a conduta omissiva do profissional configura violação direta aos preceitos éticos que regem a profissão, requerendo a apuração pela OAB.

Legislação:

Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 2º - Dispõe sobre os princípios fundamentais da advocacia.

Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 34 - Estabelece as infrações éticas.

CF/88, art. 133 - Define o papel indispensável do advogado na administração da justiça.

Jurisprudência:

Codigo Etica OAB

Conduta Antietica Advogado

Processo Disciplinar OAB


7. Denúncia contra advogado:

Texto principal: A denúncia contra advogado é uma medida que visa assegurar a observância dos preceitos éticos que regem a profissão. Ela deve ser fundamentada em provas e descrever com clareza a conduta questionada, permitindo que a OAB avalie se houve infração ao Código de Ética e Disciplina.

Neste caso, a denúncia baseia-se na omissão do advogado em adotar medidas contra práticas ilegais de sua cliente. A peça deve ressaltar a gravidade da conduta, evidenciando o impacto que ela causa na imagem da advocacia e no sistema de justiça.

Legislação:

Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 49 - Regula o procedimento de apuração de denúncias.

Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 34 - Dispõe sobre infrações disciplinares.

CF/88, art. 133 - Define o papel indispensável do advogado.

Jurisprudência:

Denuncia Contra Advogado

Etica Profissional

Representacao OAB


8. Probidade na advocacia:

Texto principal: A probidade na advocacia é um princípio fundamental que exige do advogado uma conduta ética, íntegra e comprometida com a verdade e a justiça. Atuar com probidade significa exercer a profissão com transparência e lealdade, sem conivência com atos ilícitos ou contrários à moralidade.

Na representação, é essencial demonstrar como a omissão do advogado feriu este princípio, destacando o dever do profissional de agir para cessar práticas ilícitas. A ausência de probidade compromete a credibilidade da profissão e gera desconfiança no sistema de justiça.

Legislação:

Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 2º - Estabelece os princípios fundamentais da advocacia.

Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 33 - Dispõe sobre os deveres de probidade.

CF/88, art. 133 - Define o papel indispensável do advogado.

Jurisprudência:

Probidade Advocacia

Etica na Advocacia

Advogado Probidade


9. Boa-fé:

Texto principal: O princípio da boa-fé é basilar para o exercício da advocacia, impondo ao advogado o dever de atuar com honestidade, lealdade e transparência. A boa-fé deve orientar tanto as relações com clientes quanto a atuação processual, garantindo que a advocacia seja exercida de forma ética e responsável.

No caso em análise, a representação destaca que a omissão do advogado em coibir práticas ilícitas viola este princípio, evidenciando um desrespeito às normas éticas que regem a profissão. A conduta questionada compromete a confiança do público e dos colegas na advocacia.

Legislação:

Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 33 - Dispõe sobre o dever de boa-fé do advogado.

CF/88, art. 5º, XIII - Regula o exercício das profissões.

CF/88, art. 133 - Estabelece o papel do advogado na administração da justiça.

Jurisprudência:

Boa Fe Advocacia

Principio Boa Fe

Etica Profissional Advogado


10. Moralidade na advocacia:

Texto principal: A moralidade é um dos pilares que sustentam o exercício da advocacia, exigindo dos profissionais condutas pautadas por valores éticos e respeito às normas legais. A moralidade não é apenas um dever profissional, mas um compromisso do advogado com a sociedade e com o sistema de justiça.

Neste contexto, a representação à OAB busca evidenciar como a conduta do advogado, ao se omitir diante de práticas ilícitas, violou o princípio da moralidade. Este desvio ético compromete a imagem da advocacia e reforça a necessidade de apuração e sanção pela entidade.

Legislação:

Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 2º - Define os princípios da advocacia.

Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 34 - Regulamenta as infrações éticas.

CF/88, art. 133 - Dispõe sobre a indispensabilidade do advogado.

Jurisprudência:

Moralidade na Advocacia

Principios Eticos Advocacia

Conduta Profissional Advogado


11. Considerações finais:

Texto principal: A presente representação reafirma a importância de apurar a conduta do advogado denunciado, com base nos princípios da moralidade, probidade e boa-fé. A omissão do profissional diante de práticas ilícitas viola os preceitos éticos que norteiam a advocacia, comprometendo a credibilidade da profissão e o sistema de justiça como um todo.

Dessa forma, requer-se à OAB a apuração dos fatos narrados, com a aplicação das sanções cabíveis, conforme disposto no Código de Ética e Disciplina. É essencial que a advocacia seja exercida com respeito às normas éticas, garantindo a confiança e a integridade necessárias para o bom funcionamento da justiça.

Legislação:

Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 49 - Regula o procedimento de representação.

CF/88, art. 133 - Define o papel indispensável do advogado.

Jurisprudência:

Representacao Final

Moralidade na Advocacia

Boa Fe Advocacia


 
 

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