TÍTULO:
MODELO DE REPRESENTAÇÃO À OAB POR CONDUTA ANTIÉTICA DE ADVOGADO
1. Introdução:
Texto principal: Este documento apresenta um modelo de representação à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para apuração de possível conduta antiética de advogado. A peça fundamenta-se em princípios éticos essenciais à profissão, como moralidade, probidade e boa-fé, previstos no Código de Ética e Disciplina da OAB.
A situação em análise envolve um advogado que, ao tomar conhecimento de ato ilícito praticado por sua cliente, deixou de adotar as providências cabíveis para cessar a prática. Tal omissão contraria os deveres éticos que regem a advocacia, prejudicando a confiança e a credibilidade da profissão perante a sociedade.
Legislação:
CF/88, art. 133 - Dispõe sobre a indispensabilidade do advogado à administração da justiça.
Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 2º - Define os princípios fundamentais da advocacia.
Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 34 - Estabelece as infrações éticas.
Jurisprudência:
Conduta Antietica Advogado
Etica Profissional
OAB Representacao
2. Representação OAB:
Texto principal: A representação à OAB é o instrumento adequado para comunicar atos que possam configurar infração ética ou disciplinar por parte de advogados. Este procedimento permite que a entidade avalie a conduta questionada, promovendo a aplicação das penalidades previstas em casos de comprovada violação do Código de Ética e Disciplina da OAB.
Neste modelo, destaca-se a importância de narrar os fatos com clareza, apresentando provas documentais e depoimentos que comprovem a conduta inadequada do profissional. A representação deve ser elaborada com base em elementos concretos, demonstrando como a omissão do advogado comprometeu a ética e a legalidade de suas funções.
Legislação:
Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 49 - Regula o processo disciplinar no âmbito da OAB.
CF/88, art. 133 - Dispõe sobre a indispensabilidade do advogado.
Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 33 - Estabelece os deveres do advogado.
Jurisprudência:
Representacao OAB
Advogado Etica
Processo Disciplinar
3. Conduta antiética advogado:
Texto principal: A conduta antiética de um advogado é caracterizada pela violação dos deveres previstos no Código de Ética e Disciplina da OAB, especialmente quando age de forma contrária à probidade, à boa-fé ou à moralidade. Omissões diante de práticas ilícitas, especialmente quando o advogado possui conhecimento do fato, agravam a responsabilidade ética do profissional.
Neste caso, a representação destaca que a inação do advogado configurou conivência com o ato ilícito, comprometendo a confiança no exercício da advocacia. A peça busca evidenciar como a conduta contrária aos princípios éticos prejudica a imagem da profissão e afronta os valores essenciais da justiça.
Legislação:
Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 2º - Define os princípios fundamentais da advocacia.
Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 34 - Regulamenta as infrações éticas.
CF/88, art. 133 - Dispõe sobre a indispensabilidade do advogado.
Jurisprudência:
Conduta Antietica Advogado
Etica Profissional OAB
Processo Etico Disciplinar
4. Modelo de representação:
Texto principal: Um modelo de representação deve conter a exposição clara e objetiva dos fatos, indicando as provas que demonstram a conduta irregular do advogado. O texto deve apontar os dispositivos do Código de Ética e Disciplina da OAB violados, além de solicitar a apuração e eventual aplicação de sanções.
A peça deve incluir elementos essenciais como identificação do representado e do representante, detalhamento do ocorrido, e anexação de documentos comprobatórios. Este formato garante que a análise do processo seja realizada de forma justa e célere, assegurando o cumprimento das normas éticas.
Legislação:
Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 49 - Regula o processo de representação.
Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 33 - Dispõe sobre os deveres do advogado.
CF/88, art. 133 - Define o papel indispensável do advogado.
Jurisprudência:
Modelo Representacao OAB
Conduta Antietica Advogado
Processo Representacao
5. Ética profissional:
Texto principal: A ética profissional na advocacia é um pilar essencial para a manutenção da confiança pública e da credibilidade do sistema de justiça. O advogado deve atuar com lealdade, probidade e respeito às normas éticas, sendo vedadas quaisquer condutas que atentem contra a moralidade ou boa-fé.
Neste contexto, a representação busca reafirmar a importância de preservar os valores éticos que norteiam a profissão. A conduta inadequada de um advogado compromete não apenas sua reputação, mas também a confiança da sociedade no exercício da advocacia como um todo.
Legislação:
Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 2º - Estabelece os princípios fundamentais da advocacia.
CF/88, art. 5º, XIII - Dispõe sobre o exercício livre das profissões, desde que atendidos os requisitos legais.
CF/88, art. 133 - Define a indispensabilidade do advogado.
Jurisprudência:
Etica Profissional Advocacia
Conduta Etica Advogado
Processo Disciplinar OAB
b>6. Código de ética OAB:
Texto principal: O Código de Ética e Disciplina da OAB é o principal instrumento normativo que regula a conduta dos advogados no Brasil, estabelecendo os princípios fundamentais da profissão, como a moralidade, probidade e boa-fé. Ele orienta o exercício da advocacia com base em valores que garantem a confiança pública e a integridade do sistema de justiça.
No caso em análise, a representação fundamenta-se em dispositivos do Código que proíbem o advogado de ser conivente com práticas ilícitas. A peça deve demonstrar como a conduta omissiva do profissional configura violação direta aos preceitos éticos que regem a profissão, requerendo a apuração pela OAB.
Legislação:
Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 2º - Dispõe sobre os princípios fundamentais da advocacia.
Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 34 - Estabelece as infrações éticas.
CF/88, art. 133 - Define o papel indispensável do advogado na administração da justiça.
Jurisprudência:
Codigo Etica OAB
Conduta Antietica Advogado
Processo Disciplinar OAB
7. Denúncia contra advogado:
Texto principal: A denúncia contra advogado é uma medida que visa assegurar a observância dos preceitos éticos que regem a profissão. Ela deve ser fundamentada em provas e descrever com clareza a conduta questionada, permitindo que a OAB avalie se houve infração ao Código de Ética e Disciplina.
Neste caso, a denúncia baseia-se na omissão do advogado em adotar medidas contra práticas ilegais de sua cliente. A peça deve ressaltar a gravidade da conduta, evidenciando o impacto que ela causa na imagem da advocacia e no sistema de justiça.
Legislação:
Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 49 - Regula o procedimento de apuração de denúncias.
Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 34 - Dispõe sobre infrações disciplinares.
CF/88, art. 133 - Define o papel indispensável do advogado.
Jurisprudência:
Denuncia Contra Advogado
Etica Profissional
Representacao OAB
8. Probidade na advocacia:
Texto principal: A probidade na advocacia é um princípio fundamental que exige do advogado uma conduta ética, íntegra e comprometida com a verdade e a justiça. Atuar com probidade significa exercer a profissão com transparência e lealdade, sem conivência com atos ilícitos ou contrários à moralidade.
Na representação, é essencial demonstrar como a omissão do advogado feriu este princípio, destacando o dever do profissional de agir para cessar práticas ilícitas. A ausência de probidade compromete a credibilidade da profissão e gera desconfiança no sistema de justiça.
Legislação:
Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 2º - Estabelece os princípios fundamentais da advocacia.
Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 33 - Dispõe sobre os deveres de probidade.
CF/88, art. 133 - Define o papel indispensável do advogado.
Jurisprudência:
Probidade Advocacia
Etica na Advocacia
Advogado Probidade
9. Boa-fé:
Texto principal: O princípio da boa-fé é basilar para o exercício da advocacia, impondo ao advogado o dever de atuar com honestidade, lealdade e transparência. A boa-fé deve orientar tanto as relações com clientes quanto a atuação processual, garantindo que a advocacia seja exercida de forma ética e responsável.
No caso em análise, a representação destaca que a omissão do advogado em coibir práticas ilícitas viola este princípio, evidenciando um desrespeito às normas éticas que regem a profissão. A conduta questionada compromete a confiança do público e dos colegas na advocacia.
Legislação:
Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 33 - Dispõe sobre o dever de boa-fé do advogado.
CF/88, art. 5º, XIII - Regula o exercício das profissões.
CF/88, art. 133 - Estabelece o papel do advogado na administração da justiça.
Jurisprudência:
Boa Fe Advocacia
Principio Boa Fe
Etica Profissional Advogado
10. Moralidade na advocacia:
Texto principal: A moralidade é um dos pilares que sustentam o exercício da advocacia, exigindo dos profissionais condutas pautadas por valores éticos e respeito às normas legais. A moralidade não é apenas um dever profissional, mas um compromisso do advogado com a sociedade e com o sistema de justiça.
Neste contexto, a representação à OAB busca evidenciar como a conduta do advogado, ao se omitir diante de práticas ilícitas, violou o princípio da moralidade. Este desvio ético compromete a imagem da advocacia e reforça a necessidade de apuração e sanção pela entidade.
Legislação:
Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 2º - Define os princípios da advocacia.
Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 34 - Regulamenta as infrações éticas.
CF/88, art. 133 - Dispõe sobre a indispensabilidade do advogado.
Jurisprudência:
Moralidade na Advocacia
Principios Eticos Advocacia
Conduta Profissional Advogado
11. Considerações finais:
Texto principal: A presente representação reafirma a importância de apurar a conduta do advogado denunciado, com base nos princípios da moralidade, probidade e boa-fé. A omissão do profissional diante de práticas ilícitas viola os preceitos éticos que norteiam a advocacia, comprometendo a credibilidade da profissão e o sistema de justiça como um todo.
Dessa forma, requer-se à OAB a apuração dos fatos narrados, com a aplicação das sanções cabíveis, conforme disposto no Código de Ética e Disciplina. É essencial que a advocacia seja exercida com respeito às normas éticas, garantindo a confiança e a integridade necessárias para o bom funcionamento da justiça.
Legislação:
Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 49 - Regula o procedimento de representação.
CF/88, art. 133 - Define o papel indispensável do advogado.
Jurisprudência:
Representacao Final
Moralidade na Advocacia
Boa Fe Advocacia