Modelo de Representação Contra Filho por Maus-Tratos ao Pai Idoso
Publicado em: 05/08/2024 FamiliaEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE _____________
[NOME DO REQUERENTE], nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº _____________ e inscrito no CPF/MF sob o nº _____________, residente e domiciliado na Rua _____________, nº ____, Bairro _____________, Cidade _____________, Estado _____________, por seu advogado abaixo assinado, com escritório profissional situado na Rua _____________, nº ____, Bairro _____________, Cidade _____________, Estado _____________, onde recebe notificações e intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 229 da Constituição Federal (CF/88, art. 229), 1.696 e 1.697 do Código Civil (CCB/2002, art. 1.696 e art. 1.697), arts. 3º, 4º e 70 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e arts. 319 e 522 do Código de Processo Civil (CPC/2015, art. 319 e art. 522), propor a presente
REPRESENTAÇÃO POR MAUS-TRATOS AO PAI IDOSO
em face de [NOME DO FILHO], nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº _____________ e inscrito no CPF/MF sob o nº _____________, residente e domiciliado na Rua _____________, nº ____, Bairro _____________, Cidade _____________, Estado _____________, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor.
I. DOS FATOS
O Requerente é pai do Representado, [NOME DO FILHO], de 44 anos, portador de curso superior, que não trabalha e vive às custas dos pais idosos. O Representado, além de não contribuir financeiramente, tem se comportado de forma violenta, utilizando-se do estado físico debilitado dos pais para se beneficiar financeiramente, lapidando as economias familiares.
Há mais de um mês, o Requerente e sua esposa vêm sofrendo com agressões verbais e ameaças constantes por parte do Representado, que se recusa a procurar emprego ou meios de sustento próprio. A situação tem gerado grande sofrimento psicológico e físico aos idosos, que já não suportam mais a convivência com o filho agressor.
II. DO DIREITO
Nos termos do art. 229 da Constituição Federal (CF/88, art. 229), "os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade". O art. 1.696 do Código Civil (CCB/2002, art. 1.696) dispõe que "o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em"'>...