Modelo de Representação Eleitoral por Difamação em Rede Social Contra Candidato: Pedido de Liminar, Multa e Indenização
Publicado em: 01/09/2024 Processo Civil EleitoralEXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ ELEITORAL DA ___ª ZONA ELEITORAL DE [LOCALIDADE]
[Localidade], [Data]
REPRESENTAÇÃO ELEITORAL
Representante: [Nome completo do representante], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [número], RG nº [número], residente e domiciliado na [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail].
Representado: [Nome completo do representado], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [número], RG nº [número], residente e domiciliado na [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail].
PREÂMBULO
O Representante, com fundamento no art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990, bem como nos arts. 57-C e 57-D da Lei nº 9.504/1997, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a presente REPRESENTAÇÃO ELEITORAL em face do Representado, em razão de condutas difamatórias veiculadas em rede social, conforme os fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
No dia [data], o Representado publicou, em sua conta na rede social [nome da rede social], um vídeo contendo afirmações difamatórias contra o Representante, que é candidato ao cargo de [cargo] nas eleições de [ano]. No referido vídeo, o Representado imputou falsamente ao Representante a prática de [descrever as acusações difamatórias], sem qualquer comprovação ou base fática.
As declarações do Representado, além de serem inverídicas, possuem o claro intuito de prejudicar a imagem do Representante perante o eleitorado, configurando abuso de liberdade de expressão e violação à legislação eleitoral. A publicação já conta com [número] visualizações, [número] compartilhamentos e [número] comentários, ampliando o alcance do conteúdo difamatório.
DO DIREITO
A legislação eleitoral brasileira assegura a liberdade de expressão no contexto das campanhas eleitorais, mas impõe limites claros para evitar abusos que prejudiquem a igualdade de condições entre os candidatos e a integridade do processo eleitoral. Nesse sentido, o art. 57-C da Lei nº 9.504/1997 estabelece que é vedada a veiculação de conteúdo difamatório, calunioso ou injurioso em redes sociais ou qualquer outro meio de comunicação.
Além disso, o art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990 prevê a possibilidade de representação para apuraç"'>...