Modelo de Representação por Conduta Vedada no Período Eleitoral – Concessão de Benefício Fiscal (IPTU)

Publicado em: 20/09/2024 Eleitoral
Representação por conduta vedada no período eleitoral contra prefeito municipal que encaminhou projeto de lei concedendo isenção de IPTU durante campanha de reeleição. O documento aborda a ilegalidade do ato e busca a aplicação de sanções previstas na legislação eleitoral.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) ELEITORAL DA ____ ZONA ELEITORAL DA COMARCA DE ____

Requerente: [Nome do Requerente]
Requerido: [Nome do Prefeito Municipal]
Município: [Nome do Município]

[Nome do Requerente], já devidamente qualificado nos autos, por intermédio de seu advogado infra-assinado, com fundamento no CF/88, art. 14, §9º, e na Lei 9.504/1997, art. 73, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar a seguinte

REPRESENTAÇÃO POR CONDUTA VEDADA NO PERÍODO ELEITORAL

em face de [Nome do Prefeito Municipal], prefeito do município de [Nome do Município], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

I – DOS FATOS

O Requerido, atual Prefeito do Município de [Nome do Município], em plena campanha eleitoral visando à reeleição, encaminhou à Câmara Municipal um projeto de lei que concede isenção de IPTU, estabelecendo novas regras para a obtenção do benefício tributário. O encaminhamento do referido projeto ocorreu em [data], dentro do período vedado pela legislação eleitoral, caracterizando a prática de conduta vedada a agentes públicos no período eleitoral, nos termos do Lei 9.504/1997, art. 73, §10.

Tal conduta tem clara intenção de influenciar o eleitorado, utilizando-se de medidas administrativas com impacto direto na concessão de benefícios a cidadãos, violando assim o princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos.

II – DO DIREITO

A) Da Conduta Vedada a Agentes Públicos no Período Eleitoral

A Lei 9.504/1997, em seu art. 73, §10, proíbe expressamente a concessão de benefícios tributários ou qualquer tipo de vantagem administrativa que possa interferir no equilíbrio das eleições. A medida adotada pelo Requerido caracteriza conduta vedada, pois busca atrair o eleitorado com a promessa de isenção de tributos, influenciando o resultado do pleito eleitoral de forma ilícita.

O CF/88, art. 14, §9º, dispõe que a lei eleitoral deve assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos no pleito, se"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

O Requerido, atual Prefeito Municipal, encaminhou à Câmara um projeto de lei concedendo isenção de IPTU em período eleitoral, caracterizando conduta vedada. Tal prática busca obter vantagem eleitoral indevida, influenciando diretamente o eleitorado por meio do uso da máquina pública. A legislação eleitoral é clara ao proibir tal conduta, garantindo a igualdade de oportunidades entre os candidatos e preservando a integridade do pleito.

Conceitos e Definições

  • Conduta Vedada no Período Eleitoral: Atos praticados por agentes públicos que, durante o período eleitoral, utilizam-se do poder público para influenciar o resultado das eleições, conforme previsto na Lei 9.504/1997, art. 73.

  • Isenção de IPTU: Benefício tributário concedido pelo poder público que dispensa o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, o que, se oferecido em período eleitoral, pode caracterizar influência indevida sobre o eleitorado.

Considerações Finais

A conduta do Requerido ao conceder benefícios fiscais durante o período eleitoral é expressamente vedada pela legislação, configurando uso indevido da máquina pública. A presente representação visa assegurar a devida punição pela prática ilícita, preservando a integridade do processo eleitoral e o equilíbrio entre os candidatos.

TÍTULO:
REPRESENTAÇÃO POR CONDUTA VEDADA NO PERÍODO ELEITORAL CONTRA PREFEITO MUNICIPAL POR ISENÇÃO DE IPTU DURANTE CAMPANHA DE REELEIÇÃO


1. Introdução
A presente representação por conduta vedada no período eleitoral visa coibir e sancionar a prática ilegal cometida pelo prefeito municipal, que, durante sua campanha de reeleição, encaminhou projeto de lei concedendo isenção de IPTU à população. Tal prática caracteriza abuso de poder e utilização indevida da máquina pública, violando as disposições da legislação eleitoral que proíbe a concessão de benefícios em período eleitoral.

Legislação:
CE, art. 73, § 10 - Dispõe sobre as condutas vedadas aos agentes públicos em período eleitoral, proibindo a concessão de benefícios financeiros que afetem o erário.
Lei 9.504/1997, art. 73 - Estabelece as normas para a conduta dos agentes públicos durante as campanhas eleitorais.

Jurisprudência:
Conduta Vedada - Prefeito - Isenção de IPTU
Campanha de Reeleição - Conduta Vedada


2. Conduta Vedada
A conduta vedada durante o período eleitoral se refere a qualquer ação de um agente público que vise a influenciar o eleitorado mediante o uso da máquina pública. No presente caso, a concessão de isenção de IPTU por meio de projeto de lei enviado durante a campanha eleitoral do prefeito municipal é claramente vedada, pois configura benefício financeiro que pode interferir no resultado do pleito.

Legislação:
Lei 9.504/1997, art. 73 - Proíbe aos agentes públicos a concessão de benefícios financeiros durante o período eleitoral, sob pena de aplicação de sanções.
CE, art. 73, § 10 - Determina as condutas vedadas em período eleitoral, visando impedir o uso da máquina pública.

Jurisprudência:
Conduta Vedada - Período Eleitoral - Isenção
Uso da Máquina Pública - Conduta Vedada


3. Período Eleitoral
O período eleitoral é marcado por uma série de restrições impostas aos agentes públicos, que não podem utilizar suas funções ou recursos públicos para obter vantagens eleitorais. Qualquer concessão de isenção de impostos ou outros benefícios no período de campanha eleitoral configura abuso de poder, comprometendo a isonomia do processo eleitoral.

Legislação:
Lei 9.504/1997, art. 73 - Regula as condutas permitidas e proibidas aos agentes públicos durante o período eleitoral, vedando o uso de recursos públicos para obter benefícios eleitorais.
CE, art. 73, § 10 - Estabelece as sanções para a prática de condutas vedadas em períodos eleitorais.

Jurisprudência:
Período Eleitoral - Conduta Vedada
Abuso de Poder - Período Eleitoral


4. Isenção de IPTU
A concessão de isenção de IPTU em período eleitoral, sem uma justificativa de interesse público que transcenda o período de campanha, configura abuso de poder e prática de conduta vedada. O benefício fiscal afeta diretamente o erário e pode influenciar a decisão dos eleitores, violando o princípio da igualdade no processo eleitoral.

Legislação:
Lei 9.504/1997, art. 73, IV - Proíbe a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública em período eleitoral.
CE, art. 73, § 10 - Estabelece que é vedada a concessão de isenções fiscais que não possuam caráter geral e impessoal em ano eleitoral.

Jurisprudência:
Isenção de IPTU - Conduta Vedada - Eleições
Isenção de Imposto - Eleições - Prefeito


5. Campanha Eleitoral
Durante a campanha eleitoral, os agentes públicos devem observar rigorosamente as normas eleitorais, evitando qualquer prática que possa ser interpretada como uso indevido da máquina pública para fins eleitorais. A concessão de isenção de IPTU em período de campanha pelo prefeito municipal é uma estratégia que visa influenciar o eleitorado, o que é vedado pela legislação.

Legislação:
Lei 9.504/1997, art. 73, IV - Dispõe sobre a proibição de concessão de benefícios e uso de bens e serviços públicos em campanhas eleitorais.
CE, art. 73, § 10 - Reforça a vedação à prática de condutas que possam afetar a isonomia do processo eleitoral.

Jurisprudência:
Campanha Eleitoral - Conduta Vedada - Prefeito
Campanha Eleitoral - Isenção - Prefeito


6. Reeleição
Em processos de reeleição, as restrições impostas pela legislação eleitoral são ainda mais rigorosas, já que o agente público que busca a reeleição tem acesso a mecanismos da administração pública que podem ser usados em benefício próprio. O envio de projeto de lei para conceder isenção de IPTU durante a campanha de reeleição do prefeito é um exemplo claro de abuso de poder e de tentativa de influenciar o eleitorado.

Legislação:
Lei 9.504/1997, art. 73, § 1º - Proíbe agentes públicos de usar a administração para beneficiar-se em campanhas eleitorais de reeleição.
CE, art. 73, § 10 - Veda a concessão de benefícios fiscais no ano de eleições.

Jurisprudência:
Campanha de Reeleição - Conduta Vedada - Prefeito
Reeleição de Prefeito - Conduta Vedada


7. Prefeito Municipal
O prefeito municipal, em sua condição de agente público, deve obedecer aos princípios que regem a administração pública, inclusive durante o período eleitoral. A concessão de isenção de IPTU durante sua campanha de reeleição não só viola esses princípios, como também infringe diretamente a legislação eleitoral, que proíbe a utilização de recursos públicos para fins eleitorais.

Legislação:
CE, art. 73, § 10 - Proíbe o uso de recursos e benefícios públicos em ano eleitoral, especialmente quando há pleito para reeleição.
Lei 9.504/1997, art. 73, IV - Veda a utilização da máquina pública para fins eleitorais, aplicando sanções aos agentes que descumprirem a norma.

Jurisprudência:
Prefeito - Conduta Eleitoral Vedada
Prefeito - Isenção de IPTU - Conduta Vedada


8. Representação Eleitoral
A representação eleitoral por conduta vedada tem por objetivo assegurar a lisura do processo eleitoral, combatendo o uso indevido da máquina pública para obtenção de vantagem eleitoral. A prática do prefeito municipal ao conceder isenção de IPTU durante o período eleitoral deve ser sancionada, conforme prevê a Lei 9.504/1997, para garantir o princípio da isonomia entre os candidatos.

Legislação:
Lei 9.504/1997, art. 73, § 1º - Estabelece sanções para os agentes públicos que praticarem condutas vedadas no período eleitoral.
CE, art. 73, § 10 - Determina as restrições à utilização de recursos públicos em ano de eleições.

Jurisprudência:
Representação - Conduta Vedada - Prefeito
Conduta Prefeito - Período Eleitoral - Isenção


9. Uso da Máquina Pública
O uso indevido da máquina pública para fins eleitorais, como a concessão de isenção de IPTU durante o período de campanha de reeleição, configura uma prática ilícita e viola o princípio da igualdade entre os candidatos. Tal conduta deve ser rigorosamente punida para garantir a transparência e a legalidade no processo eleitoral.

Legislação:
Lei 9.504/1997, art. 73 - Proíbe o uso da máquina pública para beneficiar candidaturas.
CE, art. 73, § 10 - Estabelece que o uso indevido da máquina pública em campanhas eleitorais é passível de punição.

Jurisprudência:
Uso da Máquina Pública - Eleições - Prefeito
Conduta Prefeito - Eleições - Máquina Pública


10. Considerações Finais
Diante dos fatos e fundamentos apresentados, requer-se a procedência da representação por conduta vedada, com a devida aplicação das sanções cabíveis ao prefeito municipal por ter utilizado a máquina pública para fins eleitorais ao conceder isenção de IPTU durante sua campanha de reeleição, conforme o previsto na legislação eleitoral.


 


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