Modelo de Representação por Conduta Vedada no Período Eleitoral contra Prefeito Municipal por Abuso de Poder Político e Econômico
Publicado em: 20/09/2024 EleitoralEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ ELEITORAL DA ___ª ZONA ELEITORAL DO MUNICÍPIO DE [CIDADE/ESTADO]
Processo nº: [número do processo]
REPRESENTANTE: Ministério Público Eleitoral
REPRESENTADO: A. J. dos S., Prefeito Municipal de [Município]
PREÂMBULO
O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, por intermédio de seu representante legal, com fundamento no art. 73 da Lei nº 9.504/1997, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente REPRESENTAÇÃO POR CONDUTA VEDADA NO PERÍODO ELEITORAL em face de A. J. dos S., Prefeito Municipal de [Município], pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor.
DOS FATOS
O Representado, na condição de Prefeito Municipal de [Município], e candidato à reeleição no pleito de [ano], encaminhou à Câmara Municipal, durante o período eleitoral, projeto de lei que concede isenção de IPTU a determinados contribuintes, estabelecendo novas regras para a obtenção do benefício tributário.
Tal conduta caracteriza, em tese, a prática de conduta vedada a agentes públicos em campanhas eleitorais, conforme disposto no art. 73, §10, da Lei nº 9.504/1997, que proíbe a concessão de benefícios por parte da Administração Pública em período eleitoral, salvo em casos de calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais já em execução orçamentária no exercício anterior.
O projeto de lei encaminhado pelo Representado não se enquadra em nenhuma das exceções previstas na legislação, configurando abuso de poder político e econômico, com potencial para desequilibrar a igualdade de oportunidades entre os candidatos no pleito eleitoral.
DO DIREITO
A conduta do Representado encontra vedação expressa no art. 73, §10, da Lei nº 9.504/1997, que dispõe:
"No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa."
O objetivo da norma é garantir a lisura do processo eleitoral, coibindo o uso da máquina pública para fins eleitorais, em respeito aos princípios constitucionais da moralidade administrativa (CF/88, art. 37, caput) e da igualdade de condições entre os candidatos (CF/88, art. 14).
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