Modelo de Requerimento Administrativo para Conclusão de Análise e Despacho de Processo Administrativo no INSS
Publicado em: 31/03/2025 AdministrativoREQUERIMENTO ADMINISTRATIVO
CONCLUSÃO DE ANÁLISE E DESPACHO
À
SERVIÇO DE CENTRALIZAÇÃO DA ANÁLISE DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS - SRNE
Nome do Requerente: [NOME COMPLETO DO REQUERENTE]
CPF: [CPF DO REQUERENTE]
Endereço: [ENDEREÇO COMPLETO]
Telefone: [TELEFONE DE CONTATO]
E-mail: [E-MAIL DO REQUERENTE]
PREÂMBULO
O requerente, acima qualificado, vem, respeitosamente, à presença deste órgão administrativo, com fundamento na **Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022**, e na **Portaria DIRBEN/INSS nº 996, de 28 de março de 2022**, bem como nos princípios constitucionais da legalidade, eficiência e celeridade administrativa (CF/88, art. 37, caput), apresentar o presente **REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO** para a **conclusão de análise e despacho** do processo administrativo nº [NÚMERO DO PROCESSO], conforme os fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O requerente protocolou, em [DATA DO PROTOCOLO], o pedido administrativo de [DESCREVER O OBJETO DO PEDIDO, EX.: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO], sob o número de protocolo [NÚMERO DO PROTOCOLO]. Contudo, até a presente data, não houve a conclusão da análise e despacho do referido processo, em evidente descumprimento dos prazos legais e normativos aplicáveis.
Ressalta-se que a demora na análise do pedido administrativo prejudica o requerente, que depende do benefício pleiteado para a sua subsistência, configurando violação ao princípio da eficiência administrativa e ao direito fundamental à razoável duração do processo, previsto na CF/88, art. 5º, LXXVIII.
DO DIREITO
A **Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022**, em seu **art. 578**, assegura aos interessados o direito de interpor recurso ordinário às Juntas de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) contra as decisões proferidas pelo INSS, sendo vedado à autarquia recusar o recebimento do recurso ou sustar-lhe o andamento, salvo hipóteses expressamente previstas.
Ademais, a **Portaria DIRBEN/INSS nº 996/2022**, em seus **arts. 73 e 74**, estabelece que o processo de recurso deve ser protocolado e distribuído no Gerenciador Eletrônico de Tarefas (GET), sendo garantido o encaminhamento do recurso à Junta de Recursos caso não haja reconsideração integral pela autarquia no prazo regimental.
O direito à celeridade na tramitação dos processos administrativos também encontra respaldo na CF/88, art. 37, caput, que consagra o princípio da eficiência, e na CF/88, art. 5º, LXXVIII, que assegura a todos os cidadãos a razoável duração do processo. Além disso, a **Lei 9.784/1999**, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, dispõe em seu **art. 4º** sobre os deveres do administrado, incluindo a colaboração para o esclarecimento dos fatos, "'>...